A Associação Juízes para a Democracia – AJD, entidade de âmbito nacional que reúne juízas e juízes de todos os ramos do Poder Judiciário, vem manifestar publicamente sua solidariedade ao Juiz Luis Carlos Valois, em decorrência da decisão do CNJ que determinou a suspensão de suas contas nas redes sociais.
A AJD está atenta ao fato de que, na atualidade, os limites da liberdade de expressão têm sido duramente testados. Discursos de ódio, incitações ao crime e à violência, conteúdos de desinformação, manifestações difamatórias, caluniosas e injuriosas têm proliferado no ambiente desregulamentado das redes sociais, sob a falácia de que a “verdade” prevalecerá por si mesma, nos embates inerentes a um fictício “mercado das ideias”. A AJD endossa a compreensão de que tais manifestações, evidentemente, não se incluem no âmbito normativo do direito fundamental à liberdade de expressão e que as democracias exigem que a liberdade de expressão não seja um pretexto para a aniquilação do ambiente em que a própria liberdade pode ser exercitada.
Da mesma forma, a AJD está ciente de que as manifestações públicas dos magistrados e magistradas devem respeitar os limites constitucionais e convencionais, dentre elas, a vedação a dedicar-se à atividade político-partidária.
O que ocorre é que nenhuma das postagens do juiz Luis Carlos Valois nas redes sociais apontadas na decisão do Conselho Nacional de Justiça incide nas referidas proibições.
Ao contrário, suas manifestações – embora irônicas e bem-humoradas, em alguns casos – respeitaram todos os limites constitucionais, inclusive a vedação de que magistrados se dediquem à atividade político-partidária.
Em primeiro lugar porque suas manifestações não possuem caráter partidário. Não há defesa ou tentativa de convencimento de que seus leitores adiram a um determinado partido político.
Em segundo lugar porque emitir uma opinião, ainda que crítica a candidatos, lideranças políticas ou partidos, não se equipara à dedicação à atividade político-partidária, o que exige reiteração, constância e adesão a um determinado conteúdo programático de determinado partido, o que não se verifica no conjunto das postagens do magistrado.
Não se verifica, de outro lado, nenhuma ofensa aos princípios deontológicos da magistratura, especialmente, da imparcialidade ou da independência judicial.
O que se constata nas postagens do juiz Luis Carlos Valois são conteúdos inteligentes, que abordam os temas do debate público sempre por uma perspectiva criativa, original, instigante e inovadora. A suspensão de suas contas, nessa medida, representa um sensível empobrecimento dos debates na internet, dada a inestimável contribuição que o juiz Valois tem prestado, inclusive no que diz respeito à educação para o exercício de direitos humanos.
Nesse contexto, a suspensão dos perfis das redes sociais do Juiz Luis Carlos Valois causa preocupação e perplexidade não apenas aos associados e associadas da AJD, mas a toda magistratura brasileira, por mais se assemelhar a ato de censura, desproporcional e mitigador do núcleo essencial da liberdade de expressão que, respeitados os contornos constitucionais e convencionais, também assiste aos magistrados e magistradas, enquanto cidadãos e cidadãs, titulares de direitos humanos e fundamentais, como já reconheceram o Relator Especial das Nações Unidas sobre Liberdade de Expressão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Lópes Lone u otros v. Honduras.