Nota técnica sobre o fim da saída temporária (PL 2253/2022)

todo mundo esta preso no momento mas ha uma fresta de esperanca no horizonte

Imagem: mb-photoarts no Freepik

 

O Núcleo Especializado de Situação Carcerária (NESC), a Defensoria Pública de São Paulo e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) acabam de divulgar nota técnica sobre o PL 2253/2022, em tramitação no Senado Federal, que dispõe sobre a extinção do direito às saídas temporárias, obrigatoriedade de realização de exames criminológicos para toda e qualquer progressão de regime e ampliação das hipóteses de monitoramento eletrônico. O Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT), também assina o documento. A Associação Juízas e Juízes para a Democracia (AJD) também compõe o órgão.

"O cenário prisional demanda enorme atenção no Brasil, país que ocupa o posto de terceira maior população prisional do mundo, atualmente com aproximadamente 650 mil pessoas encarceradas.

Em estudo quantitativo realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), evidenciou-se que as pessoas morrem no cárcere por causas supostamente “naturais”, porém que, na realidade, são decorrência de um longo processo de tortura pela falta de acesso a condições mínimas de sobrevivência, entre elas a fome, o acesso à água e a exposição ao frio.

Em outubro de 2023, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADPF nº 347, reconhecendo a violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro e a omissão dos poderes políticos frente a esta situação, fixando o prazo de seis meses para que a União, Estados e Distrito Federal elaborem um plano de intervenção, com diretrizes para reduzir a superlotação dos presídios, o número de presos provisórios e a permanência em regime mais severo ou por tempo superior ao da pena. Apesar da dramática realidade do sistema prisional, nenhum desses aspectos esteve presente nos discursos de parlamentares durante a tramitação do PL 2253/2022 (PL originário da Câmara dos Deputados, onde tramitou sob o nº 583/2011, posteriormente apensado ao PL 6579/2013), aprovado pela Comissão de Segurança Pública do Senado Federal, no último dia 06 de fevereiro.

Desconsiderando completamente a realidade do sistema prisional brasileiro, os parlamentares se limitaram a reproduzir discursos prontos, que exploram o pânico social, invocando casos excepcionalíssimos de crimes praticados por pessoas que estavam em saída temporária e fazendo afirmações genéricas sobre a necessidade de mais segurança e combate à violência.

Faz-se necessário, portanto, trazer clareza ao debate em torno do real impacto do projeto de lei, que, se aprovado, será mais um obstáculo à sobrevivência das pessoas no cárcere e ao seu processo de reintegração social."  

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