A inversão da realidade racista

“Enquanto os homens exercem seus podres poderes,
Morrer e matar de fome de raiva e de sede
São tantas vezes gestos naturais”
(Caetano Veloso)

Um defensor público da união entrou com ação contra a iniciativa de seleção de pessoas negras para o trabalho, adotada por uma grande empresa. Pede condenação por dano à coletividade. Curioso, pois o país tem política pública similar (Lei 12.288/2010). Trágico, pois tal política justifica-se na realidade de que embora a maioria das pessoas no Brasil sejam pretas ou pardas, há muito mais pessoas negras sem trabalho, do que brancas. Acima de tudo, vergonhoso.

A inversão da realidade, para o efeito de considerar racista a oferta de vagas de emprego a pessoas negras é (mais um) caso emblemático a demonstrar que não servem leis proibindo discriminação ou determinando a promoção de inclusão social, como é o caso – vejam só – da nossa Constituição. Também não servem leis como o Estatuto da Igualdade Racial, se o pacto silencioso de manutenção do racismo estrutural pode ser expressado através do (mau) uso do direito, subvertendo a noção que funda esse conjunto de regras que versam sobre práticas discriminatórias.

Aprendemos uma vez mais com esse exemplo que Direito é discurso e, por isso mesmo, pode comportar qualquer coisa, até mesmo a distorção absoluta de um argumento e de tudo o que ele representa, inclusive historicamente. Direito é linguagem, e a linguagem admite que se afirme algo que em realidade se está a negar. Veja-se o caso da recente fala de Bolsonaro na ONU. Ele, na condição de Presidente da República, afirmou que “somos líderes em conservação de florestas tropicais” e reclamou ser vítima “de uma das mais brutais campanhas de desinformação sobre a Amazônia e o Pantanal”. Enquanto isso, o número de queimadas bate recorde, comprometendo biomas e espécies ameaçadas de extinção; o governo desmantela o sistema de prevenção e fiscalização ambiental que poderia evitar muitas delas, revoga resoluções que restringiam o desmatamento e a ocupação em áreas de restinga, manguezais e dunas e permite a queima de lixo tóxico.

Enquanto mata, diz que protege. As mulheres conhecem bem essa estratégia discursiva, especialmente aquelas vítimas de violência praticada por quem constantemente reafirma seu “amor”.

É essa mesma lógica que justifica a alegação de racismo contra quem busca atuar para minimizar uma desigualdade histórica de acesso e oportunidade, essa sim reprodutora de práticas racistas. Uma desigualdade traduzida em números que revelam não apenas a diferença nos salários praticados, mas também nas possibilidades de manutenção do emprego. A PNAD Contínua do IBGE em 2020 mostrou, por exemplo, que a taxa de desemprego de pessoas pretas está em 17,8%; a das brancas em 10,4%.

É verdade que não deveria mesmo existir uma empresa que precisasse, num país em que a maioria das pessoas é negra ou parda, destinar vagas que permitam colorir seus espaços de atuação e reduzir os efeitos do racismo. Mas ainda não chegamos lá. E, para isso, será preciso bem mais do que a lei.

Será preciso mudar a racionalidade. É disso que falam Lélia Gonzales, Sueli Carneiro, Silvio Almeida: o racismo está nas estruturas sociais, que condicionam a subjetividade de quem, sendo racista, não consegue suportar ações de inclusão social.

O fato de que a iniciativa tenha sido adotada por um agente público, faz refletir também sobre para que serve afinal o Estado, pois, se for para perseguir e ameaçar quem resolve agir para corrigir desigualdades históricas, talvez não faça sentido.

Ainda bem que se trata de um ato isolado. A NOTA TÉCNICA Nº 3 – DPGU/SGAI DPGU/GTPE DPGU prova isso. O Estado existe para fazer valer a Constituição, inclusive quando propõe a eliminação da discriminação e a redução das desigualdades sociais, sobretudo aquelas que nos assombram, porque recalcadas em quase 400 anos de escravização institucionalizada.

Agir contra ações afirmativas, utilizando-se da estrutura estatal, mostra um desejo bem maior do que aquele ligado ao resultado do processo. Desejo de transmitir um recado: o de que a parte mais pálida e conservadora da sociedade brasileira resiste com unhas, dentes e peças processuais absurdas, contra os pequenos avanços na desconstrução do pacto narcísico da branquitude.

Basta pensarmos que se trata de um defensor público branco insurgindo-se contra ação afirmativa que alcança pessoas negras.

É o fato de a população negra ocupar as periferias das cidades, os piores trabalhos e a maior parte do contingente excluído das possibilidades de vida digna, o que permite a reprodução do racismo estrutural. Os corpos negros servem para manter os privilégios materiais e imateriais das pessoas brancas. É por isso que programas pensados para promover o trabalho de grupos não marcados pela raça, não causam esse tipo de reação.

Só nos resta seguir em frente, sabendo que “enquanto os homens exercem seus podres poderes, índios e padres e bichas, negros e mulheres e adolescentes fazem o carnaval” da diversidade e da inclusão.


 

 Artigo publicado originalmente no site 

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/a-inversao-da-realidade-racista/?fbclid=IwAR0mtoHPpilG3uDFI592TU9Xk2eGiNv8Eg6icITdWQFs9YdGCQCDpRI 

 no dia 07 de outubro de 2020. 

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