Produtividade e gênero na magistratura trabalhista em tempos de pandemia

No dia 15 de agosto de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apurou os seguintes dados referentes à Justiça do Trabalho: desde a determinação do trabalho remoto em março deste ano, foram proferidos mais de 1,6 milhões de sentenças e acórdãos, 1,7 milhões de decisões e 6,5 milhões de despachos, com mais de 90 milhões de movimentos processuais e destinados mais de R$ 197 milhões para combate à pandemia. A Justiça do Trabalho se destacou neste período por ter a quase totalidade dos processos em andamento já no formato eletrônico (PJE), o que possibilitou a continuidade da tramitação processual.

A despeito da condição privilegiada em termos de segurança sanitária, o trabalho remoto improvisado a que magistrados e servidores tiveram que aderir não se trata juridicamente de teletrabalho, pois, diante da situação de excepcionalidade, não houve o planejamento e a organização para tanto. A mera transposição do trabalho nos fóruns para as residências parece um problema de ordem menor, se comparada com o cenário atual, mas isso não afasta a necessidade real de enfrentar novas situações de fato e demandas (adaptação de um espaço para o trabalho em tempo integral, muitas vezes sem o equipamento, a internet ou as condições de ergonomia necessárias). Nesse contexto, o desafio mental é apreender os efeitos das normas do direito e do processo do trabalho emergencial, ao mesmo tempo em que se aprende a atuar por meio de plataformas de videoconferências, além de rever a forma de organização do trabalho. Se o PJE permitiu que não fosse interrompida a tramitação dos processos, o isolamento de servidores e juízes prejudicou o senso de coletivo e tornou mais pesada a carga mental do trabalho intelectual, agravada pela lógica da produtividade. Vale notar que os números são frequentemente invocados em relação ao judiciário trabalhista, como se a justiça social pudesse ser aferida, por exemplo, com a quantidade de casos novos (aliás, um número sobre o qual a instituição não tem ingerência). A recente interpelação a respeito das audiências telepresenciais parece desconsiderar que 1/4 da população brasileira não tem acesso à internet e que a própria advocacia trabalhista tem manifestado preocupação com as dificuldades técnicas de seus clientes, além de outras questões.

Outra questão que permeia o trabalho remoto é o recorte de gênero. Matéria de maio de 2020, publicada em um veículo da mídia, trouxe diversos relatos de homens trabalhadores no sistema de justiça, exaltando o aumento da produtividade no trabalho remoto em razão da pandemia. Os depoimentos afirmaram vantagens no home office: não gastar tempo com deslocamento, possibilidade de trabalhar com roupa casual, rotina de exercícios físicos e maior contato com filhos.

O chamado trabalho reprodutivo ficou encoberto na reportagem pretensamente neutra. As narrativas ocultam o trabalho doméstico e de cuidado com crianças, idosos e pessoas doentes, que não preocupa os entrevistados. O machismo naturaliza os papeis de gênero, de modo que a mulher trabalhadora ainda não se libertou do status de “rainha do lar” e o valor social do trabalho doméstico e de cuidado exercido, de forma remunerada ou não, majoritariamente por mulheres, é mascarado.

A rotina das magistradas e servidoras (e provavelmente das advogadas) em tempos de trabalho remoto é bem menos glamorosa do que a retratada na referida matéria. O cotidiano é marcado pela (in)conciliação da tripla jornada e pela consequente sobreposição das cargas física, mental e psicológica, acentuadas com o distanciamento social. De uma hora para outra, novos desafios se impuseram: a confusão entre o espaço público e o privado, a falta de limites para o tempo de trabalho profissional, a retirada repentina da rede de apoio diário (escola, babá, trabalhadora doméstica, faxineira etc.), a responsabilidade pelo cuidado de pessoas dependentes, a gestão das necessidades e rotinas de todos que estão confinados em um mesmo espaço residencial, além da organização e da realização de tarefas de limpeza em geral, do cuidado com as roupas, do preparo dos alimentos etc. Tudo isso com o indispensável asseio para controle da propagação do coronavírus. Na pandemia, as antigas demandas outrora terceirizadas (para o mercado ou para outras mulheres) chamam as servidoras e magistradas de volta ao trabalho doméstico e de cuidado, dando a dimensão do quão pouco se avançou em termos de equitativa responsabilidade pela reprodução social da vida.

Não há dados do CNJ de apuração da produtividade por gênero. Todavia, a desigualdade de gênero no trabalho remoto pode ser demonstrada pela redução de artigos acadêmicos escritos por mulheres no distanciamento social, como verificou a DADOS Revista de Ciências Sociais. No segundo trimestre de 2020, houve o menor percentual de autoras mulheres assinando artigos científicos submetidos à revista (28%) segundo levantamento realizado desde o primeiro trimestre de 2016. A revista alerta que os dados são preliminares e demandam cautela analítica, mas outros estudos em revistas científicas estrangeiras apontaram esse decréscimo.

Ainda em tempos de pandemia, é difícil aferir os impactos do trabalho remoto para a saúde física, psíquica e mental de todos, mas é evidente que o cuidado é central para a vida social. O que fica desta experiência é que a desigualdade de gênero, muitas vezes pensada em termos de participação feminina nas instituições, aparece nitidamente no cotidiano de todos, ainda que seja invisibilizada na perspectiva neutra. Uma ampla discussão sobre o gênero e a divisão sexual (e racial) do trabalho é premissa para uma sociedade livre, igual e democrática. Se é possível falar em “novo normal”, não podemos perder a oportunidade de refletir sobre como a sociedade global se organiza para deixar de priorizar o lucro e a competitividade e passar a escolher a vida e o bem-viver.


Patrícia Maeda, juíza do Trabalho Substituta – TRT 15 (Campinas/SP). Doutora em Direito do Trabalho e Seguridade Social (USP). Integrante da Comissão Anamatra Mulheres

 Artigo publicado originalmente no site Estadão no dia 19 de outubro de 2020. 

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