A Justiça e a Vídeoconferência

Kenarik Boujikian Felippe

"A justiça é algo essencialmente humano"
Aristóteles

RECENTE decisão do Supremo Tribunal Federal trouxe à tona o tema do uso da tecnologia e o papel do juiz como garantidor dos direitos fundamentais.
Em 2002, a Associação Juízes para a Democracia, a Associação dos Advogados de São Paulo, o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a OAB-SP, o IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), a Apesp (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo), o Sindiproesp (Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo) e o Iddd (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) se manifestaram conjuntamente sobre o tema e apresentaram reflexões sobre os graves problemas e as conseqüências danosas da videoconferência para o sistema de justiça, o que foi reconhecido, por unanimidade, pela 2ª Turma do STF, em julgamento cujo relator foi o ministro Cezar Peluso.
Evidentemente, essas instituições desejam o aprimoramento da Justiça com o uso de meios tecnológicos para agilização da prestação jurisdicional, mas, em hipótese nenhuma, a título de sermos modernos, podemos suprimir direitos fundamentais.
É indispensável o investimento em tecnologia nos processos criminais, que pode ser usada de várias formas, como a digitalização dos processos, a certificação digital, a criação de rede que possibilite a requisição dos presos sem delongas, a expedição de mandados de prisão e de intimação, um sistema de informações que permita a comunicação de dados entre o Executivo (inquéritos policiais) e o Judiciário, para que tenhamos agilidade e transparência das informações e melhor acesso para as partes.
Dizem que, com a videoconferência, acabaríamos com o problema de fugas de presos no trajeto de transporte para audiências, o que é fato raríssimo, a contar nas mãos nas últimas décadas.
Invocar o custo econômico do transporte de presos para justificar a adoção de medida que atenta contra as garantias constitucionalmente asseguradas é inadmissível, pois o Estado de Direito tem o seu preço.
Modernizar a Justiça é utilizar os meios tecnológicos para a celeridade da prestação jurisdicional, e não para a subtração de direitos e garantias expressos na Constituição Federal, decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais. Nessa matéria, um dos princípios de relevo é a garantia constitucional de ampla defesa, que inclui a autodefesa, a qual pressupõe o direito de presença e de audiência.
Os tratados internacionais ratificados pelo Brasil determinam a apresentação do preso, em prazo razoável, diante do juiz para ser ouvido, com as devidas garantias. Ora, não se trata de presença ficta, mas real. Os tratados de ordem regional, dos quais o Brasil é signatário, não contemplam a possibilidade da videoconferência.
As hipóteses permissivas de videoconferência, no sistema global, são de aplicação excepcional, como se vê nas convenções de Palermo e de Mérida, a primeira referente ao crime organizado transnacional, e a segunda, à corrupção, notadamente de funcionários com cargos no Legislativo, no Executivo ou no Judiciário, e sempre cercadas de garantias, observando-se o caráter de aplicação restritíssima, como o efetivo perigo para a testemunha ou estar em outro Estado-parte.
O fato é que assim começam as tiranias. Num dia, tiram dos mais vulneráveis, e nada dizemos porque não conseguimos nos ver nos outros, principalmente se são presos, negros, mulheres ou homossexuais. Admitimos que façam "experiências" com os direitos que são de todos porque não nos vemos atingidos, porque não temos o sentido ético do "nós". No dia seguinte, a experiência será outra e mais outra, até que não nos deixam mais falar e só então percebemos que os outros somos nós.
O julgamento do STF faz lembrar "Tempos Modernos", no qual Chaplin criticava a prevalência da máquina sobre o homem, a exigir que o foco da vida fosse o humano. O STF fez a opção. Esse julgamento deve servir de parâmetro e reflexão a todos e, nesse momento, principalmente aos legisladores, que até agora bem rejeitaram as propostas, evitando danos maiores ao sistema de justiça e à segurança.
O paradigma está posto: nada substitui a humanidade no exercício de qualquer dos poderes do Estado.

KENARIK BOUJIKIAN FELIPPE é juíza de direito da 16ª Vara Criminal de São Paulo, membro fundadora e ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia.

[Artigo publicado originalmente no Jornal Folha de S. Paulo, edição de 18/09/07]