DECISÃO - Retorno as atividades escolares: extermínio de vulneráveis - PA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO
Gabinete do Desembargador Gabriel Napoleão Velloso Filho
DECISÃO LIMINAR
PANDEMIA MUNDIAL DE CORONAVÍRUS. GENOCÍDIO BRASILEIRO

1 DA NECROPOLÍTICA OFICIAL E DE EXTERMÍNIO DAS POPULAÇÕES VULNERABILIZADAS NO BRASIL.

O Poder Executivo Federal, desde o início da pandemia mundial de Covid-19, minimizou os riscos e utilizou de seus canais de comunicação e redes oficiais para propalar mensagens que negaram os riscos, divulgaram tratamentos inócuos e prejudiciais à saúde, pregando a resistência e boicote a medidas de distanciamento social, uso de máscaras e vacinação, cientificamente eficazes para conter a pandemia. O conjunto das ações do governo federal maximizou as mortes e adoecimento dos brasileiros, aumentando a taxa de contágio, em atos concertados e estruturados para atingir a população; com mais agressividade, os segmentos mais vulnerabilizados, em manifestação de aporofobia. Caracterizada necropolítica oficial de extermínio e desprezo pela vida humana, que resultou em desequilíbrio sócio-econômico e tragédia humanitária.

 

2 DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE DO CIDADÃO E DO TRABALHADOR.

A saúde é um direito fundamental do cidadão e do trabalhador. Sua prevalência se impõe sobre considerações econômicas e políticas, como consequência do sistema internacional e interamericano de proteção dos direitos humanos e dos princípios constitucionais.

3 DO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO, EM TEMPOS DE PANDEMIA.

A educação é essencial ao livre desenvolvimento e florescimento do ser humano; é constitucionalmente protegida a sua continuidade, com a indispensável prioridade, na vacinação oficial, aos profissionais do ensino em atividade presencial. As aulas a distância não podem substituir completamente as atividades presenciais, seja por falta de estrutura e condições adequadas, seja pela ausência de estratégias pedagógicas efetivas.

 

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Segue decisão na íntegra: DECISÃO_Retorno_as_atividades_escolares_extermínio_de_vulneráveis_PA.pdf