AJD requer ao STF ingresso como Amicus Curiae em ADIs que discutem a figura do juiz de Garantias

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                Nesta quarta-feira, 05, a Associação Juízes pela Democracia (AJD) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para ingressar como Amicus Curiae (amigo da corte)  nas quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), que questionam o instituto do Juiz de Garantias.

                Na justificativa apresentada à Suprema Corte, a AJD afirma que o julgamento das ADIs número 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 terá um impacto direto e histórico no processo penal, “sendo indispensável o debate com entidades especializadas que zelam pelas garantias fundamentais”, caso da Associação. 

                Caso aprovado o ingresso nas ações, a AJD pede ainda para apresentar manifestação sobre o tema e quando da inclusão em pauta da medida cautelar, e do mérito, seja intimada para que possa, por meio de seus representantes legais, oferecer memoriais e realizar sustentação oral.

                As ações número 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 foram ajuizadas, respectivamente, pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pelos partidos políticos PODEMOS e CIDADANIA, pelo partido político PSL e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). 

 

PELA CONSTITUCIONALIDADE

                Em nota divulgada quando da aprovação pelo Congresso, da chamada Lei Anticrime, que institui a figura do Juiz de Garantias, a AJD já se posicionou a favor do instituto, por aperfeiçoar o modelo constitucional e convencional de processo penal brasileiro.

                “Atuando especificamente na fase de investigação preliminar, o juiz de garantias cuidará da legalidade e do respeito aos direitos e garantias fundamentais da pessoa investigada ou indiciada pela prática de crime, exaurindo sua competência após decisão sobre o recebimento ou não da denúncia, em absoluto respeito ao sistema acusatório e preservação da imparcialidade do magistrado que atuará na fase do contraditório”, defendeu na nota a entidade.

                A adoção do instituto do juiz de garantias, na interpretação da AJD, “representará um passo definitivo no abandono de um modelo de processo penal autoritário e das práticas inquisitórias que nos distanciavam dos 19 países da América Latina que já adotaram o sistema”.

 

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