AJD critica recomendação da corregedoria geral do TST

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Ministra Maria Cristina Peduzzi durante cerimônia de posse como presidente do TST (Foto: Flickr/TST)

A AJD recebe com espanto e tristeza a notícia de que a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho se preocupou em editar recomendação (nº 7/2020) para que as corregedorias regionais repliquem aos juízes os termos de ofício encaminhado pela Exma. Sra. Ministra Cristina Peduzzi, em resposta ao pedido que formulamos de orientação para liberação dos depósitos recursais aos reclamantes. O ofício exorta os Tribunais Regionais do Trabalho, assim como o TST, a adotar como orientação a liberação dos depósitos recursais às partes que já detêm em seu favor decisão judicial, em razão da extrema necessidade que muitas trabalhadoras e trabalhadores vêm enfrentando em tempos de pandemia.

Em resposta à AJD, a Ministra presidente do TST refere tratar-se de questão jurisdicional, com o que a AJD está de total acordo. Fato é que sequer é possível autorizar a substituição do aludido depósito por alguma outra forma de garantia mais precária ou mesmo liberá-lo em favor do recorrente, o que é possível e recomendável é que a parte que já obteve uma resposta favorável do Poder Judiciário trabalhista (a sentença de primeiro grau) obtenha essa tutela, especialmente situações extremas como a que foi deflagrada pela COVID-19, a impor isolamento físico e, portanto, a impedir concretamente a possibilidade de trabalho para um número muito expressivo de pessoas.

Vale ressaltar que neste sentido o próprio CNJ tem editado recomendações aos magistrados em atenção ao grave contexto causado pela pandemia do COVID-19, indicando medidas como a prisão domiciliar para controle da população carcerária ou que sejam evitadas reintegrações de posse nesse período, de forma que seria salutar esperar comportamento similar da corte trabalhista do país, que lida com crédito alimentar, necessário, portanto, à sobrevivência física.
Não deveria ser preocupação da Corregedoria Geral replicar conteúdo de ofício do TST, nem muito menos agir como censora da independência judicial da magistratura trabalhista, prerrogativa constitucional que é condição de possibilidade para um convívio democrático.

AJD – Associação Juízes para a Democracia

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