NOTA PÚBLICA: proteção, empatia e afeto à criança que sofreu violência sexual

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NOTA PÚBLICA - AJD

 

A prática de aborto é um direito das mulheres, adolescentes e meninas reconhecido no Brasil nas hipóteses de feto anencéfalo, de gravidez resultante de estupro e em casos nos quais haja risco à vida da gestante. E a garantia de sua realização de forma eficaz e segura, um dever do Estado.

 

Nesse sentido tem reiteradamente se pronunciado o Sistema de Proteção dos Direitos Humanos, inclusive reconhecendo o dever de os sistemas de saúde capacitarem-se para assegurar que o aborto se realize em condições adequadas e seja acessível.

 

Precisamos enfrentar a resistência irracional e preconceituosa da ideologia patriarcal, que teima em impedir a concretização material desse direito fundamental das mulheres, adolescentes e meninas.

 

O chamado “aborto sentimental ou ético”, descriminalizado pelo artigo 128, II do CP, é um direito da gestante e nem sequer há necessidade de autorização judicial para a sua realização.

 

O Brasil, que ratificou robustos e significativos tratados e convenções internacionais de direito humanos, mantém um enorme arsenal de dispositivos legais e constitucionais protetivos dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, adolescentes e meninas, mas, especialmente em razão da perversa lógica paradoxal da ideologia patriarcal, que se entranha nos sistemas estatais e, em especial, no Judiciário, elas não conseguem exercer esses direitos, especialmente quando pertencem a grupos mais vulneráveis.

 

Como já afirmou o Comitê de Direitos Humanos da ONU, em 2005, “negar acesso ao aborto não criminoso é uma violação dos direitos mais básicos da mulher”.

 

Portanto, não pode o Estado agir embasado em preconceitos, em concepções morais ultrapassadas, no desprezo pelo sistema internacional de Direitos Humanos, esquecido da sua obrigatória laicidade. Argumentos marcados pela ideologia patriarcal não podem servir para negar a realização dos direitos das gestantes, expondo-as, inclusive, aos riscos e danos decorrentes do aborto inseguro.

 

Por defender o direito de mulheres, adolescentes e crianças ao aborto humanitário, a AJD se junta aos corpos e vozes de mulheres que na noite do dia 16.08.2020 foram à porta do Hospital em Recife oferecer proteção, empatia e afeto à criança que sofreu violência sexual, colocando-se em oposição ao ódio patriarcal destilado por fanáticos religiosos contra a criança e as/os médicas/os que exerciam o dever de cuidar.

 

AJD - ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA

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