NOTA PÚBLICA - Entidades defensoras do Estado Democrático de Direito expressam divergência ao apoio de membros do MP contra a suspeição de Moro

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Nesta terça-feira, 16, a Associação Juízes para a Democracia (AJD) em conjunto com a Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia (ABJD), Associação de Advogadas e Advogados Públicas para a Democracia (APD), Coletivo Defensoras e Defensores Públicos pela Democracia e coletivo Transforma MP divulgaram nota pública na qual expressam sua divergência em relação ao apoio de membros do Ministério Público à atuação no âmbito da Lava Jato do ex-juiz Sérgio Moro, cuja suspeição está julgamento pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

 “Declarações públicas em favor de ações ilegais, de condutas desviantes e antirrepublicanas durante a condução de uma investigação criminal, se revelam como uma resposta corporativa, incompatível com o Estado Democrático de Direito”, afirmam as entidades no texto.

De acordo com as entidades, “a prática do devido processo legal constitucional, uma conquista da democracia, não pode, em qualquer hipótese, ser afastada em nome de um suposto combate à corrupção. A propósito, sob a égide dessa mesma bandeira e com métodos similares, já se alicerçaram ditaduras civis e militares mundo afora e no nosso país, inclusive”.

O julgamento do HC n° 164.493, que trata do pedido de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, foi suspenso sem data para reiniciar por pedido de vistas do ministro. Até então, o placar era de empate, mas mesmo os ministros que já votaram contra a solicitação da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva podem alterar voto.

Leia a íntegra da nota, abaixo.

 

NOTA PÚBLICA

Associação de Juízes para a Democracia – AJD, Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD, Associação de Advogadas e Advogados Públicas para a Democracia – APD, Coletivo Defensoras e Defensores Públicos pela Democracia e  coletivo Transforma MP vêm a público expressar sua divergência em relação ao apoio de membros do Ministério Público à atuação no âmbito da operação Lava Jato, irresignados com as críticas feitas por ministros integrantes da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal durante o julgamento do HC n° 164.493.

Declarações públicas em favor de ações ilegais, de condutas desviantes e antirrepublicanas durante a condução de uma investigação criminal, se revelam como uma resposta corporativa, incompatível com o Estado Democrático de Direito.

A prática do devido processo legal constitucional, uma conquista da democracia, não pode, em qualquer hipótese, ser afastada em nome de um suposto combate à corrupção. A propósito, sob a égide dessa mesma bandeira e com métodos similares, já se alicerçaram ditaduras civis e militares mundo afora e no nosso país, inclusive.

Não se combate crimes cometendo crimes. A máxima repetida pelo ministro Gilmar Mendes é a melhor lição que se pode tirar de toda essa história. O Direito não deve servir de motor da prática de ilegalidades. Os instrumentos do sistema de Justiça não podem ser manipulados para perseguir cidadãs e cidadãos. O processo penal não pode ser utilizado como veículo para disputa política, de acordo com as preferências ideológicas de agentes públicos.

São de tal modo alarmantes e vergonhosas as revelações de práticas de fraudes dos membros do Ministério Público e do juiz durante a condução da operação Lava Jato, que o reconhecimento das nulidades pelo STF deveria ter ocorrido há mais tempo, antes, por exemplo, que pudesse comprometer um pleito eleitoral de dimensão nacional, como ocorreu em 2018.

Ao defendermos o combate efetivo a todas as formas de corrupção, o lado em que nos colocamos é o da Constituição Federal, da defesa do interesse de toda a sociedade e dos valores que fundamentam nossa República.

 

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