Organizações de direitos humanos, entre elas a AJD, querem discutir retorno das audiências de custódia presenciais na CIDH

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Mais de 40 organizações de direitos humanos nacionais e internacionais, entre elas Associação Juízes para a Democracia (AJD), Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Conectas, APT, Fair Trials, Gabinete Assessoria Jurídica Organizações Populares (GAJOP) e Defensoria Pública do Estado de SP, enviaram nesta quarta-feira, 21, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) um pedido de audiência pública - com convocação de representantes do Estado brasileiro, incluindo do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - sobre a realização de audiências de custódia virtuais no Brasil e nas Américas.

 

Implementadas no Brasil a partir de 2015, as audiências de custódia garantem que pessoas presas sejam levadas à presença de um juiz em até 24h após o flagrante, tendo avaliadas pela autoridade judicial as condições e a legalidade da detenção, além de eventuais sinais e relatos de tortura. As entidades que assinam o pedido de sessão na CIDH defendem que virtualmente é impossível que magistrados captem, sobretudo, indícios físicos de maus-tratos. As organizações lembram ainda que a proximidade com eventuais agressores e a distância das autoridades encarregadas das denúncias de irregularidades, tendem a deixar quem passa pelas audiências de custódia ainda mais vulnerável à coação, à intimidação, à violência e outras violações.

 

Pesquisas que têm revelado os impactos do racismo no sistema de justiça criminal mostram que as pessoas presas em flagrante são majoritariamente jovens, negras e de baixa escolaridade. No Rio de Janeiro, por exemplo, um estudo da Defensoria Pública do estado identificou que 77,4% das pessoas apresentadas em audiências de custódia eram negras e das 38,3% que declararam ter sofrido tortura, 80% também faziam parte deste grupo racial.

 

O pedido de reunião com representantes do organismo internacional vem na semana em que o Senado derrubou os vetos do presidente Jair Bolsonaro ao Pacote Anticrime, primeira lei federal a regulamentar as audiências de custódia. Os vetos presidenciais retiravam a exigência de que os encontros entre magistrados e pessoas presas em flagrante acontecessem de forma exclusivamente presencial. Minutos após a decisão dos senadores, foi apresentado um novo projeto de lei para permitir a videoconferência nas audiências de custódia enquanto durar a crise provocada pelo coronavírus.

 

As entidades alertam para o risco de que a pandemia seja pretexto para a virtualização permanente das audiências de custódia, que, mesmo após a declaração oficial de crise sanitária global pela OMS, seguiram em modo presencial em nove dos 27 estados brasileiros, com respeito a protocolos de proteção contra Covid-19 e sem registros significativos de problemas que justificassem a adoção de videoconferências.

 

As mais de 40 organizações que assinam os pedidos de audiência na CIDH requerem, além de esclarecimentos do Estado Brasileiro sobre o tema, que o órgão internacional emita  recomendações sobre os riscos das audiências de custódia por videoconferência - em especial para a prevenção da tortura; que o Brasil explique a realização das audiências de custódia por videoconferência em ambientes como delegacias; que seja feita uma reunião da sociedade civil brasileira com representantes da Comissão; e que nosso Estado se comprometa publicamente com o Protocolo de Istambul, normativa internacional que prevê medidas de averiguação de casos de tortura e maus-tratos.

 

 

 

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