SOBRE O JULGAMENTO DA ADPF 153

“O Brasil pode se transformar, agora, no paraíso dos torturadores”



Para juíza, Ministro Eros Grau entrará nos anais do Judiciário como relator do processo que desvelou que o Judiciário brasileiro não é capaz de cumprir a sua função de garantir direitos humanos



Por Tatiana Merlino



O julgamento do STF é mais uma “página infeliz da nossa história”, define a juíza Kenarik Boujikian Felippe acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou, no dia 29 de abril, por sete votos a dois, improcedente a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153, movida pela Ordem dos Advogados do Brasil. O processo questionava a abrangência da Lei da Anistia, de 1979, por considerar que os crimes de tortura, desaparecimento e assassinatos cometidos por agentes do Estado não se inscrevem entre os crimes políticos e conexos previstos na lei de 1979. No entanto, por 7 votos a 2, o STF julgou pela improcedência da ação.



A juíza afirma que Ministro Eros Grau entrará nos anais do Judiciário “como relator e voto condutor do importante processo que desvelou, com todas as tintas e letras, que o Judiciário brasileiro não é capaz de cumprir a sua função de garantir direitos humanos, no que foi acompanhado por mais seis ministros”. Acompanharam o voto do ministro relator Eros Grau, pela manutenção da lei, os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do STF, Cesar Peluso. Já os ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto entenderam que a ação da OAB era parcialmente procedente.



Para Kenarik, integrante da Associação Juízes Para a Democracia (AJD), a opção do Estado Brasileiro/STF representa “um rompimento da essencialidade da condição humana, o que é inaceitável para o estágio de civilização que pretendemos e que a comunidade internacional espera de todos que queiram estar dentro dela”.



Caros Amigos- Qual é a sua opinião sobre a decisão final do julgamento da ADPF no STF? Como avalia os votos dos ministros?

Kenarik Boujikian Felippe - O Ministro Eros Grau entrará nos anais do Judiciário como relator e voto condutor do importante processo que desvelou, com todas as tintas e letras, que o Judiciário brasileiro não é capaz de cumprir a sua função de garantir direitos humanos, no que foi acompanhado por mais seis ministros.

Este é o julgamento mais triste e deplorável do STF, especialmente porque deturpou a história e usou elementos políticos falseados para justificar uma decisão que menospreza a luta pela democratização no Brasil, embora, à modo dos sofistas, muitos ministros manifestaram-se, como que estivessem a resguardar estes valores.

Não faz jus à história dos ministros que foram cassados pela ditadura militar, Vitor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva, que foram seguidos, em ato solidário de aposentadoria pelos Ministros Gonçalves de Oliveira e pouco depois por Lafayette de Andrade. Eles foram cassados, com base no AI-5, porque decidiam contra as arbitrariedades do regime ditatorial e não atenderam os interesses dos que roubaram o poder do povo brasileiro. Fizeram parte do Tribunal que honrou o país, na medida em que resistiram às muitas arbitrariedades e violência. Tiveram coragem moral, que é o mínimo que se espera de um Ministro da mais alta Corte, para salvaguardar os direitos humanos. Deram importantes decisões com base no direito protegido por habeas-corpus (como excesso de prazo na prisão, liberdade de cátedra, liminar preventiva para evitar constrangimento ilegal, etc...). Uma das coisas mais chocantes neste julgamento é que fica claro que o Judiciário deturpou completamente os fatos históricos e usou-os como base do julgamento. Isto nada mais é que uma opção política. Sete ministros fizeram afirmativas, com algumas nuances, que a anistia era um acordo. Ora, acordo é palavra compatível com paridade de condições e sabemos que não foi isto que aconteceu. A lei de anistia chegou 15 anos após o Golpe Militar de 64, os opositores do regime estavam presos, exilados, mortos, desaparecidos, tinham sido torturados. Ainda assim, a resistência nunca teve fim, inclusive dentro das prisões. À toda evidência, a luta encontrava limites no poder armado e violento. Conseguiram a anistia, mas em nenhum momento, a anistia reivindicada e gritada em manifestações, mote da campanha: “anistia ampla, geral e irrestrita”, abarcava os torturadores, o que, acreditem, foi afirmado no julgamento. Isto beira à loucura! Haveria de ser aceitar a anistia, com a redação que viesse, para avançar minimamente, o que não altera, absolutamente a posição dos que a reivindicam e dos que a apoiavam.

A alegação que foi apresentada no julgamento, de que não se vê possibilidade de reinterpretar a lei, decorridos trinta anos, mostra-se verdadeira falácia, pois recentemente, o STF fez exatamente isto em relação à lei de Imprensa, editada muitos antes da lei de anistia, quarenta anos antes. O julgamento do STF é mais uma “página infeliz da nossa história”.



O que ainda pode ser feito juridicamente para impedir a impunidade em relação aos crimes cometidos por agentes do Estado durante a ditadura? Recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos é uma possibilidade? Em caso afirmativo, como seria feito o processo? E qual seria o prazo para se ingressar uma ação na corte?

Penso que, juridicamente, há que se recorrer às instâncias regionais e internacionais, pois o Brasil firmou uma série de compromissos com a ordem mundial e regional e nesta medida tem obrigação de respeitá-los. Tramita um processo na Corte Interamericana de Direitos Humanos, referente ao Caso Araguaia. Para chegar na Corte, o processo já passou pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que decidiu que os elementos que constam dos autos admitem o julgamento do Brasil, por haver indicativos de descumprimento dos pactos firmados pelo país, no patamar de direitos humanos. É preciso lembrar que a Corte já tem jurisprudência sobre o tema. No Caso Almonacid Arellano, considerou que os crimes contra a humanidade incluem cometimento de atos inumanos, como o assassinato, perpetrados em um contexto de ataque generalizado ou sistemático contra a população civil, bastando que um ato ilícito seja cometido para que se produza um crime de lesa-humanidade. Considera também que a proibição de cometer crimes de lesa-humanidade é uma norma de ius cogens e a penalização é obrigatória de acordo com o direito internacional. Na sentença prolatada pela Corte Interamericana (Caso La Cantuta vs Peru), de 2006, referiu-se aos crimes de lesa-humanidade e explicitou que ocorrem quando: comete-se um ato inumano em sua natureza e caráter; como parte de um ataque sistemático ou generalizado; em resposta a uma política não necessariamente adotada de maneira formal; dirigido contra uma população civil. No tocante aos desaparecimentos forçados, é considerado um dos crimes mais bárbaros que se pode cometer contra a humanidade, em razão das consequências perversas para uma multiplicidade de pessoas. Além da própria vítima e da sociedade, exerce potencial dano para a família, amigos, uma vez que fragmenta o indivíduo. A Corte Interamericana manifestou-se quanto ao crime de desaparecimento forçado em diversas oportunidades. Destaca-se a sentença do Caso Goiburú y otros vs Paraguai, de 2006. Refere-se à atos decorrentes da ação coordenada entre as Forças Armadas da Argentina e do Paraguai, no âmbito da Operação Condor, perpetradas entre 1974 e 1977. A Corte considerou que o crime de desaparecimento forçado e a correlata obrigação de investigar e punir os responsáveis tem o caráter de ius cogens. A Corte Interamericana de Direitos Humanos também já decidiu sobre o aspecto da imprescritibilidade, como no caso Albán Cortejo vs. Equador, de 2007, no caso Barrios Altos vs. Peru, de 2001. Trata-se de norma vigente, em função do direito internacional consuetudinário. No processo do Caso Araguaia, há audiência marcada para este mês de maio de 2010 e, decorridos alguns meses, a Corte prolatará a sentença, razão pela qual os esforços se concentram doravante neste processo.



Quais serão os próximos passos do “Comitê contra a anistia aos torturadores”?

O Comitê foi formado para o caso brasileiro da lei de anistia e as pessoas e entidades envolvidas pretendiam que o STF pudesse se sensibilizar com a nossa história e revelar aos ministros a importância do julgamento para a consolidação da democracia. O Comitê teve adesão de muitos brasileiros e pessoas de diversas partes do mundo, cerca de 21 mil, e levou esta mensagem para a Corte. O que temos certeza deste processo é que: “A única luta que se perde é aquela que se abandona”. Penso que todos nós temos compromissos com o nosso passado e com as futuras gerações. Ficou muito claro que muitos brasileiros e brasileiras e a comunidade internacional não querem que a impunidade perpetue. Assim, continuaremos a caminhar para que no Brasil se faça a correta interpretação da Lei da Anistia e não permitir crer que foram perdoados os que torturaram, mataram e executaram desaparecimentos forçados, pois não são crimes políticos e nem conexos. São crimes contra a humanidade, insuscetíveis de anistia e imprescritíveis, conforme os tratados internacionais subscritos pelo Brasil e pela Constituição Federal.



Com essa decisão no STF, como fica a imagem do Brasil em relação aos direitos humanos diante da comunidade internacional?

Não era esta a expectativa internacional em relação ao país, especialmente porque o Brasil quer cumprir um papel de vanguarda na América Latina e na ordem global e para tanto é indispensável efetivo, e não discursivo, compromisso com os direitos humanos. Alguns atores chaves já começaram a se manifestar repudiando a decisão do Estado Brasileiro/Judiciário, como a Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, peritos do Comitê Contra a Tortura e entidades como Anistia Internacional e diversas outras da América Latina. É forçoso reconhecer que o Brasil rompeu com a ordem de obrigações internacionais e o resultado deste processo é um marco de violação de direitos humanos. Várias entidades latino americanas ressaltam as suas preocupações porque temos atrelada à anistia o tema da extradição, que tem como requisito a similitude, ou seja, uma extradição somente é possível se o crime também é punível no Brasil. O STF decidiu que estes crimes não são puníveis no Brasil porque anistiados, logo, não poderá extraditar pessoas que praticaram crimes da mesma espécie.

O Brasil pode se transformar, agora, no paraíso dos torturadores. A opção do Estado Brasileiro/STF foi um rompimento da essencialidade da condição humana, o que é inaceitável para o estágio de civilização que pretendemos e que a comunidade internacional espera de todos que queiram estar dentro dela.