Descriminalizar o Aborto

Kenarik Boujikian Felippe e José Henrique Rodrigues Torres

"Ela está morrendo de tanto sangrar"

EÇA de Queiroz não imaginou que uma de suas maiores obras literárias, "O Crime do Padre Amaro", seria adaptada e materializada nas telas por Carlos Carrera para desvelar ao mundo o terrível drama de milhares de mulheres, vítimas da exclusão e da dominação de uma ideologia patriarcal.
As mulheres têm enfrentado a omissão da sociedade e, em especial, dos Estados, inclusive daqueles que se proclamam garantidores dos direitos humanos. Os indicadores da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que cerca de 80 mil mulheres morrem todos os anos em razão da prática de aborto inseguro; 80 milhões de mulheres têm gravidez indesejada; 45 milhões recorrem ao aborto e metade destas realizam o aborto em condições precárias e ilegais.
No Brasil, o abortamento inseguro constitui uma das maiores causas de morte de gestantes, mas elas são, no dizer de Anibal Faundes e José Barcelatto, "só a ponta de um grande iceberg", pois centenas de milhares de mulheres continuam suportando terríveis conseqüências físicas e psíquicas em razão do abortamento realizado em condições precárias e inseguras ("O Drama do Aborto - Em Busca de um Consenso").
A cada ano aumenta o número de países que passam a descriminalizar o aborto. Neste mês, Portugal entrou no rol dos países da Comunidade Européia que descriminalizam o aborto realizado a pedido da mulher, após referendo que realizou em fevereiro. Agora, a exceção na Comunidade ficou restrita a três países: Polônia, Malta e Irlanda.
No Brasil, o aborto é descriminalizado em duas hipóteses: perigo de vida para gestante e gravidez resultante de estupro. No entanto, ao não contemplar as causas sociais e econômicas, bem como o aborto a pedido da mulher em razão de uma gestação indesejada, a legislação brasileira ignora as duas razões mais freqüentes para o recurso ao aborto.
A questão não pode e não deve ser reduzida ao embate maniqueísta daqueles que, diante do tema aborto, são "contra" ou "a favor". O aborto é um gravíssimo problema de saúde pública e deve ser enfrentado fora do âmbito das políticas repressivas, excludentes, fortalecedoras da violência e reprodutoras de dor e sofrimento.
É inegável que o aborto não é um evento desejável e que tudo deve ser feito para evitar a gravidez indesejada. Mas o enfrentamento do problema deve ser fixado exclusivamente no âmbito das políticas públicas de saúde reprodutiva, com fomento à educação sexual e reprodutiva, com o acesso pleno e informado aos meios anticonceptivos, com acesso das mulheres e seus companheiros aos diversos métodos de planejamento familiar, etc...
No Brasil, as mulheres não recebem assistência para a prática do aborto sequer para as hipóteses descriminalizadas há mais de meio século. Apesar dos esforços que têm sido feitos na última década para a implantação de serviços de aborto legal nos hospitais públicos, os obstáculos para sua obtenção são inúmeros.
E não se olvide que o Brasil ratificou tratados internacionais de direitos humanos, reconhecendo que as mulheres têm o direito à assistência para a prática do aborto não criminoso e que a Constituição Federal garante a assistência à saúde, como dever do Estado.
Precisamos implementar, imediatamente, políticas públicas de redução de danos e riscos para o abortamento, antes e depois de sua realização. Vale lembrar Ronald Dworkin ("Domínio da Vida"), que diz que, para aqueles que são contrários ao aborto, pode existir a controvérsia moral que lhes permite continuar a acreditar, com plena convicção, que o aborto é moralmente condenável, mas também acreditar com igual fervor que as mulheres grávidas devem ser livres para tomar uma decisão diferente se suas convicções assim o permitirem ou exigirem. Somente com a descriminalização é que a liberdade será um efetivo valor, "porque a liberdade é sempre a do outro".

KENARIK BOUJIKIAN FELIPPE é juíza da 16ª Vara Criminal de SP e Secretaria do Conselho Executivo da Associação Juizes para a Democracia.
JOSÉ HENRIQUE RODRIGUES TORRES é juiz da Vara do Júri de Campinas.

[Artigo publicado originalmente na seção Tendências e Debates do Jornal "Folha de S. Paulo", edição de 16/04/07]