Oficio ao CNJ ref. dados sobre gênero e raça - CNV - 12/08/2013

A Associação encaminhou oficio ao CNJ para requer que sejam apurados os dados sobre gênero e raça e que os mesmos fiquem disponíveis pela internet.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO, DR. SEBASTIÃO DE MORAES .



Ref.: Pedido de Acesso a documentos e informações - Comissão Nacional da Verdade - Magistrados atingidos por motivação exclusivamente política entre 31/03/1964 e 5/10/1988

A ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA - AJD, representada pela presidenta de seu Conselho Executivo, vem à presença de Vossa Excelência e desse Egrégio Tribunal, respeitosamente, para, nos termos das Leis n. 12.527/11 e 12.528/11, requerer seja concedido acesso imediato às fichas funcionais e processos administrativos disciplinares em que figuraram como magistrados “atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988” (artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), pelos seguintes motivos de direito e justiça:

1) DA AJD

A ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA (AJD), fundada em 13 de maio de 1991, é entidade não governamental, sem fins lucrativos e corporativistas, que congrega juízes e juízas federais, estaduais e trabalhistas de todo o território nacional e de todas as instâncias. Os primaciais objetivos estatutários da AJD são a conscientização crescente da função judicante como proteção efetiva dos direitos fundamentais do ser humano, individual e coletivamente considerado, a consequente realização substancial, não apenas formal, dos valores, direitos e liberdades do Estado Democrático de Direito e a defesa dos direitos das minorias, na perspectiva de emancipação social dos desfavorecidos.

2) DO GRUPO DE TRABALHO “DITADURA E SISTEMA DE JUSTIÇA” DA COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE

Em 2012, a AJD e a Comissão Nacional da Verdade firmaram termo de cooperação técnica (extrato publicado no Diário Oficial da União de 28/11/2012, p. 1) cujo objeto consiste, nos termos de sua cláusula primeira, na “apuração e esclarecimento de graves violações de direitos humanos praticadas no País no âmbito do Poder Judiciário, no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”.

O referido termo também prevê, em sua cláusula segunda, alínea “a”, que o levantamento de dados, informes e documentos referentes às violações de direitos humanos praticadas “pelo Poder Judiciário ou com relação aos seus órgãos e ao exercício da jurisdição” se presta a “compor ou subsidiar o relatório final da Comissão Nacional da Verdade e, após, ser transferido ao Arquivo Nacional ou arquivo público participante da rede que integra o Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil – Memórias Reveladas”.

O parágrafo terceiro estabelece, ainda, que “Caso haja o compartilhamento de informações, documentos e atividades, que se entendam ser sigilosos, comunicará uma parte à outra, a fim de que o sigilo seja mantido”.

A AJD se compromete, portanto, e desde o presente momento, a resguardar o sigilo dos documentos e informações que Vossa Excelência e esse Egrégio Tribunal entender que deva ser mantido.

3) DO REQUERIMENTO

3.1) Diante do exposto, a AJD requera Vossa Excelência e a esse Egrégio Tribunal que autorize ou conceda o acesso imediato às fichas funcionais e aos procedimentos administrativos disciplinares de magistrados do período de 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988, remetendo cópia dos mesmos para esta entidade, com o que estará colaborando com o projeto brasileiro de democratização, do qual a criação da Comissão da Nacional da Verdade é mais um passo.

3.2) Em não sendo possível conceder o acesso imediato à informação descrita no item 3.1, a AJD requer a Vossa Excelência e a esse Egrégio Tribunal que, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

3.2.1) comunique a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

3.2.2) indique as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

3.2.3) comunique que não possui a informação, indique, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeta o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando a requerente da remessa de seu pedido de informação.



Kenarik Boujikian

Presidenta do Conselho Executivo

Associação Juízes para a Democracia

CNPJ 65.518.532/0001-60