O Judiciário e as Manifestações: a Instituição do CEPRAJUD pelo TJSP

São Paulo, 4 de junho de 2014


O Judiciário e as Manifestações


A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental, de âmbito nacional, sem fins corporativos, fundada em 1991, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, tendo em vista a Portaria TJSP – nº 8.851/2013, que institui o Centro de Pronto Atendimento Judiciário em Plantão (CEPRAJUD), instalado neste ano de 2014, ao qual compete a apreciação de comunicações de prisão em flagrante e medidas cautelares processuais penais, relacionadas às grandes manifestações na capital que poderão ser exacerbadas durante a Copa do Mundo, vem a público para dizer:



A criação do CEPRAJUD, composto por juiz assessor indicado pela presidência e juízes designados pela presidência do TJ, sem critérios predeterminados, fere o princípio do juiz natural e a independência judicial.

Em São Paulo há sistema de funcionamento de plantões judiciais, com critérios estabelecidos para designações de magistrados, de primeira e segunda instância, sem o viés restrito, ou seja, para atuar exclusivamente em razão das manifestações (como as que porventura forem realizadas na Copa, ou greve etc...).

O referido Centro é uma jurisdição de exceção, pois criado especialmente para as causas que tenham como fundo as manifestações sociais. Criou-se um tribunal para julgar um determinado cidadão: aquele que protesta.

Cumpre a todos os órgãos do poder estatal a criação de mecanismos de aperfeiçoamento da democracia, sendo que o primeiro instrumento que propulsiona a sua concretização é o ato de protestar.

Nesta medida, o Judiciário Paulista pode fugir à função do Poder Judiciário em um Estado Democrático de Direito, que é o de controle da atividade dos órgãos repressivos e de garantia dos direitos das pessoas. Fechando os olhos para a criminalização das manifestações sociais, transmite para a população que o direito fundamental de manifestar e protestar não é lícito e subscreve o processo de criminalização.

O Estado Democrático de Direito pressupõe o debate aberto e público. Não é possível criar uma sociedade livre, justa e solidária sem o patamar da liberdade de expressão e de reunião, sustentáculos da democracia. Pretender cercear o exercício desses direitos significa retirar dos cidadãos o controle sobre os assuntos públicos.

No núcleo essencial dos direitos, em uma democracia, está o direito de protestar, de criticar o poder público e o privado. Não há democracia sem possibilidade de dissentir e de expressar o dissenso. O direito de protesto é a base para a preservação dos demais.

Diante de inconstitucionalidades e violações de direitos e princípios, a AJD espera a revogação do ato que instalou o CEPRAJUD em São Paulo, mais uma vez lembrando que há plantão judiciário na capital, que presta o serviço jurisdicional, com rapidez e presteza.



André Augusto Salvador Bezerra

Presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia