AJD reitera sua proposta de nomeação dos ministros do STF

EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DILMA ROUSSEFF.












Ref.: nomeação ministro Supremo Tribunal Federal (reiteração)













A Associação Juízes para a Democracia, entidade não governamental, sem fins corporativos, fundada em 1991, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, vem, à presença de Vossa Excelência, diante do noticiado pedido de aposentadoria do Ministro Joaquim Barbosa, reiterar requerimento para que o preenchimento de vagas de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) seja realizado mediante participação da sociedade civil, pelos motivos a seguir expostos.



No mês de agosto do ano de 2011, a Associação Juízes para a Democracia enviou à Vossa Excelência ofício requerendo a edição de decreto que estabelecesse procedimento apto a permitir e a estimular a participação popular no processo de escolha dos integrantes do STF.



Explicou-se, na ocasião, que o modelo pretendido seria aquele adotado pelo Decreto 222, expedido pela presidência da República Argentina no ano de 2003. Em tais termos, o ato normativo disporia que a nomeação de ministro para o STF deveria ser precedida de procedimento que: a) em um primeiro momento, permitisse a máxima divulgação do histórico dos(as) juristas a serem considerados(as) para integrar a mais alta corte do país; b) em um segundo momento, estipulasse um lapso de tempo razoável para o debate e a manifestação formal dos cidadãos, associações e entidades de classe acerca dos(as) candidatos(as) indicados(as); c) em um terceiro momento, encerradas tais fases, a presidência da república indicaria o nome do(a) candidato(a), que, por sua vez, seria submetido à sabatina e a eventual aprovação pelo Senado.



Ficou, desde logo, claro que o decreto proposto não eliminaria a prerrogativa constitucional da chefia do Poder Executivo e do Senado Federal da nomeação e da aprovação do(a) ministro(a) do STF. A novidade do procedimento consistiria em permitir o amplo debate público, com a devida participação da sociedade civil, na escolha de membro de tribunal a quem é atribuída a elevada função institucional de intérprete final da Constituição Federal e dos Direitos Humanos.





O requerimento em questão não foi acolhido. Transcorridos aproximadamente 03 (três) anos de sua formulação pela Associação Juízes para a Democracia, o quadro social e político brasileiro robustecem, contudo, a necessidade da democratização do procedimento de indicação do (a) ministro (a) do Supremo Tribunal Federal, senão veja-se.



A intensa mobilização popular que tem sucedido no Brasil desde o mês de junho de 2013 (as chamadas jornadas de junho) revela que a sociedade demanda maior influência nos rumos a serem tomados pelo Estado brasileiro. A despeito da multiplicidade de reivindicações que se ouvem nas ruas de todo o país, a realidade é que todas elas orbitam em torno da procura por mais democracia, o que significa a busca por um sistema político que permita a permanente participação popular nas escolhas realizadas por parte dos agentes do Estado, não se limitando às formalidades dos processos eleitorais que ocorrem a cada 04 (quatro) anos.



Certamente ouvindo esse clamor, recentemente expediu Vossa Excelência o Decreto 8243/2014, criando a Política Nacional de Participação Social. Aludido ato normativo pode estimular a participação de conselhos, de movimentos sociais e da população nas ações governamentais, ampliando, ao menos em tese, a influência popular nas decisões que envolvem a coisa pública.



Diante desse quadro, em que, de um lado, há o protesto das ruas contra um sistema político democrático limitado e, de outro lado, um decreto como o 8243/2014 que estimula a influência social nas políticas públicas, avulta-se a urgência da ampliação democrática no processo de nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal. A expedição do ato normativo pretendido pela Associação Juízes para a Democracia nada mais faz senão estimular a participação da sociedade civil na indicação de pessoa para ocupar relevante função na cúpula do Poder Judiciário brasileiro, sem, ressalve-se uma vez mais, remover as atribuições constitucionalmente estabelecidas à chefia do Poder Executivo e ao Senado Federal, ambos compostos por representantes eleitos pelo voto popular.



Sendo assim, a Associação Juízes para a Democracia reitera a Vossa Excelência que, desde já, mediante decreto, disponha sobre o processo de nomeação ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal no âmbito da Presidência da República, prevendo a máxima divulgação do histórico dos juristas que são considerados para a vaga, prazo para debate e meios de recepção de considerações e sugestões pelos cidadãos, cidadãs e pela sociedade civil organizada.



Certos que os compromissos sociais e vínculos populares do Presidente da República ensejarão o acatamento desta proposição cidadã, subscrevemos o presente e encaminhamos o ofício que enviamos a Vossa Excelência datado de 01º de agosto de 2011 e cópia do Decreto 222/03 da República Argentina, que adotou mecanismo de participação social.



São Paulo, 23 de junho de 2014.



André Augusto Salvador Bezerra

Presidente do Conselho Executivo da

Associação Juízes para a Democracia