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A Associação Juízas e Juízes para a Democracia (AJD) ingressou como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1207, no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, movida pelo PSOL e pela Associação Brasileira de Enfermagem (Aben), busca permitir que profissionais de saúde, capacitados e regulamentados, além de médicos, possam conduzir procedimentos de abortos legais no Brasil.
As entidades argumentam que a restrição atual — baseada no Art. 128 do Código Penal — dificulta o acesso ao aborto legal, agravando a violação de direitos em razão da escassez de profissionais e serviços. Também destacam que essa norma reflete uma visão desatualizada da medicina, datada do início do século XX.
A Organização Mundial da Saúde (OMS), no manual Abortion Care Guideline, reconhece que o aborto é um procedimento seguro e de baixa complexidade, podendo ser realizado por diversos profissionais da saúde e, em alguns casos, até autoadministrado pela gestante.
A AJD defende que limitar a realização do aborto apenas a médicos é desproporcional, dado o baixo risco do procedimento. Para a entidade, permitir que outros profissionais capacitados realizem o aborto é um passo essencial para garantir os direitos das mulheres e reduzir as desigualdades estruturais que conformam a sociedade nacional, sobretudo nos casos legalmente permitidos.
Sobre amicus curiae
O estatuto do amicus curiae (amigo da corte em latim) está previsto no artigo 138 do Código de Processo Civil, como uma modalidade de intervenção de terceiros e consiste na participação de pessoa física ou jurídica, como órgãos, instituições ou associações em processos cuja matéria seja muito relevante, o tema seja muito específico ou tenha grande repercussão na sociedade.
Sua função é trazer informações importantes para a solução da demanda, no entanto o amicus curiae não tem as mesmas prerrogativas das partes no processo, ou seja, não pode fazer pedidos ou apresentar recursos quanto ao mérito da questão.