A primeira ideia desta carta é definir quem são os trabalhadores e as trabalhadoras. Esta definição é fácil; se você exerce uma atividade profissional, você um trabalhador ou trabalhadora. E não importa se você é “PJ”, “MEI”, “autônomo”, “CLT” ou “empreendedor”. Também não importa se você trabalha na sua casa, na rua ou numa empresa. Então, se você observar, você está rodeado de trabalhadores.
Esta carta se dirige à todas as pessoas que trabalham e deve ser lida com atenção.
No Brasil, as relações de trabalho têm uma legislação específica que se aplica a elas. E, por serem específicas, existe uma “Justiça” que se dedica a essas relações, a “Justiça do Trabalho”. E por que existe uma “Justiça” especial para o julgamento destas relações? Porque estas relações são muito específicas e nem sempre o que está escrito é o que acontece na realidade. Por isso, na Justiça do Trabalho, vale o que acontece de fato, independente do que esteja “escrito”.
Então, neste contexto, a Justiça do Trabalho que detém o poder, concedido pela Constituição Federal, para julgar toda e qualquer ação que diga respeito às relações de trabalho e emprego. Entretando, o Supremo Tribunal Federal está prestes a retirar da Justiça do Trabalho a sua principal função: julgar estas relações, seus alcances e suas consequências.
Com esta decisão, se estes processos não forem mais julgados por juízes e juízas da Justiça do Trabalho, a natureza dessas relações será alterada e, com isto, os trabalhadores e trabalhadoras perderão direitos consagrados, como o FGTS, o descanso semanal remunerado e a tão sonhada aposentadoria.
É extremamente importante que todas as pessoas que trabalham tenham a consciência dos danos graves e irreversíveis que podem acontecer. Lembrem-se que os direitos trabalhistas que temos hoje não foram concedidos, foram conquistados por trabalhadores e trabalhadoras que lutaram por eles.
Juntem-se a nós nesta luta! Nenhum Direito a menos!