O Ministério da Justiça deve explicações sobre “Contêineres para Presos”

Contêineres para presos por quê 1024x536Arte: Justificando

Diante da situação pandêmica da Covid-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Sérgio Moro, quando ainda Ministro da Justiça, através do Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), solicitou ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) que afastasse temporariamente as restrições constantes em resolução e permitisse o uso de contêineres e assim, entre outros objetivos, satisfizesse a necessidade de vagas temporárias destinadas a abrigar presos não contaminados, mas em grupo de risco, e vagas temporárias destinadas a abrigar presos contaminados sem que necessitem de tratamento médico.

A solicitação, que será analisada por esses dias pelo CNPCP e que seduz grande parte da sociedade, nada mais é do que equivocada, danosa e infeliz.

É evidente que a população carcerária é uma das mais vulneráveis frente ao vírus, além do que as cadeias são uns dos maiores vetores de sua propagação (vide a prisão estadual do estado norte-americano de Ohio – Marion Correctional Institute –  onde 3/4 dos seus mais de 2.000 detentos foram infectados e é hoje considerada a maior fonte de infecção do país). Também é muito claro que a pandemia escancarou as condições precárias e violadoras do cárcere no Brasil, cuja seletividade mostrou muito claramente neste ano de 2020 a necropolítica (Mbembe) praticada contra negros, pobres e supostos inimigos da racionalidade neoliberal (Cazara).

Entretanto, mais do que respostas para o colapso do sistema, cujas soluções se encontram sediadas numa revolução retificadora, de resgate do estado democrático de direito e suas instituições, a hora é de perguntas. 

Günter Grass, prêmio Nobel da literatura, na obra autobiográfica intitulada “Nas Peles da Cebola”, revelou ao mundo que sua ligação com o regime nazista não se resumiu a ajudar a artilharia antiaérea, foi a Waffen SS, tropa de elite de Hitler, que o arrematou. O curioso é que, com uma honestidade dolorosa, o autor não faz um pedido de desculpas, mas sim de explicação. Toda a escrita, nesse livro de quase 400 páginas, é permeada por uma questão: por que nos deixamos fascinar sem fazer perguntas?

Pensando nisso, na questão de Grass, neste momento passo a perguntar:

1- Por que o Ministério da Justiça, no lugar de subestimar o poder de letalidade da Covid-19 e superestimar as penas privativas de liberdade e as estruturas das cadeias, cujo Supremo Tribunal Federal já declarou em estado de coisas inconstitucional, não fomenta por meio do fundo penitenciário nacional a efetivação em todo o território da Recomendação n.62 do Conselho Nacional de Justiça, que aponta diretrizes e caminhos para garantia e proteção da saúde de quem está atrás das grades, indicando entre outras medidas a prisão domiciliar para idosos, doentes, grávidas, lactantes e apenados em regime semiaberto e aberto?

2- Por que o Ministério da Justiça desconsidera que a prática do uso de contêineres não é nova no país, que ela já foi tentada em estados como o Pará e o Espirito Santo, este último denunciado na Organização das Nações Unidas (ONU), diante de graves problemas no sistema carcerário?

3- Por que o Ministério da Justiça olvida que o ordenamento jurídico nacional não permite penas cruéis, que a Constituição Federal assegura aos presos integridade física e moral, que a prisão em contêiner, de manifesta ilegalidade, em qualquer uma de suas modalidades, fere a dignidade da pessoa humana?

4- Por que o Ministério da Justiça não se alerta para a Resolução n.1/2020 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CDHI), que coloca o estado brasileiro na condição de obrigado a medidas de proteção a presos e da necessidade de proceder ao desencarceramento preventivo, sendo que o seu descumprimento sujeitará o país a sanções perante a Corte IDH?

5- Por que o Ministério da Justiça ignora que a proposta de contêineres para prender seres humanos viola a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (1984) e o Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas (ONU) contra a Tortura (2002)?

6- Por que o Ministério da Justiça apresenta ao CNPCP proposta que não cumpre com a necessidade de 2 metros de distância entre os presos, não garante o acesso à água corrente em tempo integral, nem ventilação cruzada?

7- Por que o Ministério da Justiça esquece que em 2019, no massacre de Altamira/PA, 58 presos perderam a vida asfixiados e incinerados em contêineres, conforme o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) apontou?

8- Por que o Ministério da Justiça diz que o sistema carcerário não é o ideal, quando basta consultar os números do CNJ, através do fácil acesso ao portal do Geopresídios e aos dados do Infopen, para verificar que são cerca de 800.000 presos em todo o território para pouco mais da metade de vagas e que nunca o estado brasileiro terá condições de suprir do deficit, cabendo portanto mudar o eixo da política de superencarceramento para o desenvolvimento da cultura do desencarceramento, via alternativas penais?

9- Por que o Ministério da Justiça não manda emissários para pisar no chão da prisão e ver com seus olhos o caos instalado?

10- Por que o Ministério da Justiça não dialoga mais com a academia, com criminólogos, constitucionalistas, atores jurídicos, organizações de defesa dos direitos humanos, trabalhadores do sistema, na busca por medidas salutares e potencializadoras da cidadania?

Essas perguntas e muitas outras precisam ser feitas, precisam ficar registradas nos livros de história, antes que seja tarde, antes que não encontremos mais quem se responsabilize em respondê-las, antes que não existam mais respostas.


*O autor é juiz de direto da vara de execuções penais da Comarca de Joinville/SC e membro da AJD

Artigo publicado originalmente no site Justificando no dia 4 de maio de 2020.