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Nota Pública: Governo de Michel Temer age para violar direitos de povos indígenas

Senhoras e senhores,Relatora Especial das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, Victoria Tauli-Corpuz Embaixador Presidente do Conselho de Direitos Humanos da ONU, Joaquín Alexander Maza Martelli Alto Comissário para Direitos Humanos das Nações Unidas, Zeid Ra'ad Al HusseinRepresentante no Escritório da América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Amerigo Incalterra Presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e Relator sobre os direitos dos povos indígenas, Francisco José Eguiguren Praeli Dando seguimento à comunicação de março de 2017, enviada por um conjunto de organizações indígenas e não-governamentais sobre o acelerado retrocesso nos direitos humanos dos povos indígenas no Brasil , apresentado em 13 tópicos, destacando, entre outros: o enfraquecimento da Fundação Nacional do Índio (Funai); a recusa em demarcar e proteger as Terras Indígenas; e a completa inexistência de diálogo do Governo com os representantes indígenas; nós gostaríamos de informá-los (as) sobre os mais recentes acontecimentos que aprofundam a situação de alerta, porque agravam as violações aos direitos dos povos indígenas no Brasil. Passado mais de um ano da visita ao Brasil da Relatora Especial sobre os Direitos dos Povos Indígenas, não houve qualquer avanço por parte do atual governo do país. Ao contrário, ataques violentos contra os povos e comunidades indígenas continuam a ocorrer, evidenciando um nível elevado de racismo, por exemplo como visto nos casos mais recentes dos ataques aos povos Gamela no Maranhão e Guarani e Kaiowá no Mato Grosso do Sul .Além disso, os poucos compromissos assumidos pelo Governo do Brasil diante do Conselho de Direitos Humanos da ONU, entre eles fortalecer a Funai - e não apenas através da contratação de novos servidores foram simplesmente esquecidos pelos três ministros da Justiça que passaram pelo cargo nos últimos quatro meses de governo. Pelo contrário, o presidente Michel Temer e seus efêmeros ministros da Justiça agiram para modificar o procedimento de demarcação de Terras Indígenas a favor dos interesses da bancada ruralista . De fato, o Governo está agindo assim, por meio de atos administrativos ilegais e manobras políticas, para regredir ou suprimir os direitos constitucionais dos povos indígenas.Em 2015, a Relatora Especial das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos identificou que, considerando o “contexto político (impeachment presidencial), as ameaças que esses povos enfrentam podem ser exacerbadas, e a proteção de longa data de seus direitos pode estar em risco.”. Ela se referiu ao uso das crises econômica e política como justificativa para mudanças institucionais que desfavorecem povos indígenas. De fato, rápidas mudanças foram efetivadas nogoverno e parecem continuar a se estabelecer com as acusações de corrupção e a crescente demanda pelo impeachment do atual presidente Michel Temer. Como alertado pela Relatora Especial, neste contexto de crise, a instabilidade política não beneficia os povos indígenas. Pelo contrário, tal contexto deteriora ainda mais a já denunciada situação de violação dos direitos humanos dos povos indígenas, sobretudo ao longo da última década. Em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, onde a maioria dos políticos porta-vozes dos setores contrários aos direitos indígenas tem suas bases, denúncias de assédio e abuso moral e sexual cometidos contra mulheres indígenas por empregados da Secretaria Nacional de Saúde Indígena são levadas a público, sem estabelecimento, porém, de qualquer investigação ou punição. Particularmente, chamam a atenção discursos racistas de representantes no Congresso Nacional e de fazendeiros nos territórios que advogam contra os povos indígenas e seus direitos territoriais, e que reforçam a determinação do governo de paralisar as demarcações de terras indígenas, além de contribuir para o aumento da criminalização de lideranças e comunidades indígenas, e de outros defensores de direitos humanos.Não é uma coincidência que, no Terceiro Ciclo da Revisão Periódica Universal (2017), o Brasil recebeu mais de 30 recomendações com relação à situação dos direitos humanos dos povos indígenas. O país também tem sido submetido a vários apelos de organizações indígenas, de direitos humanos, indigenistas e socioambientais, além de entidades internacionais de direitos humanos, que demandam ações em resposta à redução de mecanismos legais e políticos de proteção e promoção dos direitos à terra, ao meio ambiente e de direitos humanos nas regiões mais remotas do país. Como exemplo, em junho de 2017, por meio de medidas provisórias (Medidas Provisórias 756, 758 e 759), o presidente Temer enfraqueceu programas de proteção de Unidades de Conservação (UCs) e de reforma agrária , reduziu efetivamente áreas de conservação no Estado do Pará, considerado um dos mais violentos do país, e abriu o caminho para futuras formas ilegais (a chamada grilagem) de apropriação de terras públicas , em benefício do agronegócio e de interesses de exploração de bens naturais nos territórios, sem levar em conta em momento algum os impactos sobre as populações locais, inclusive povos indígenas. Em julho de 2017, três outras medidas provisórias foram aprovadas pelo presidente Michel Temer, sem nenhum tipo de consulta aos povos indígenas. São medidas que enfraquecem salvaguardas socioambientais no caso de atividades de mineração no Brasil (Medidas Provisórias 789, 790, 791), com impactos nas Terras Indígenas e nosbens naturais nelas contidos, afetando desta forma os direitos econômicos, sociais e culturais desses povos. Em relação a mega projetos de infraestrutura, a atual administração federal agravou um padrão já existente de ignorar sistematicamente direitos indígenas. Em 7 de julho, um novo plano decenal de energia (PDE 2026) foi anunciado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) incluindo a construção de mais duas grandes barragens na Amazônia – UHE Castanheira, no Rio Arinos, e UHE Tabajara, no Rio Machado – passando por cima de direitos das populações indígenas locais, e contrariando a garantia de consulta livre, prévia e informada. O novo plano mantém aberta a possibilidade da volta à cena da polêmica barragem de São Luis do Tapajós, que alagaria diretamente a Sawré Muybu, território do povo indígena Munduruku. Enquanto isso, consequências adversas na vida de povos indígenas, causadas por barragens construídas recentemente na Amazônia, como no caso de Belo Monte e uma sequência de quatro represas no rio Teles Pires, continuam inabaladas, comprometendo modos de vida e sob protestos dos povos indígenas. Decisões judiciais para combater violações de direitos indígenas são minadas pelo uso de um instrumento autoritário originado no período da ditadura militar, conhecido como Suspensão de Segurança ,que permite aos tribunais autorizar quaisquer empreendimentos.Sendo assim, complementando nosso documento anterior, gostaríamos de chamar a atenção dos senhores e senhora para os fatos mais recentes que revelam não apenas uma omissão do governo, mas sim uma posição intencional e declarada de tratar as questões indígenas com discriminação, descumprindo leis e compromissos internacionais, sem nenhum espaço para diálogo de boa fé nem para a participação de povos indígenas nos processos decisórios. O atual governo tem adotado estratégias militares agressivas e retrógradas: dividir povos e comunidades indígenas; alterar de maneira antidemocrática e acelerada a Constituição brasileira; legislar em causa própria e contra a demarcação de terras ; interferir na organização social dos povos indígenas ; impedir o acesso dessas populações à Justiça. Em geral, o Governo tenta trazer de volta políticas de assimilação cultural para justificar a ausência de demarcação e a tomada de Terras Indígenas ou sua exploração para os assim chamados projetos de desenvolvimento, que envolvem a expansão das fronteiras agrícolas, a mineração e obras de infraestrutura (hidrelétricas, linhas de transmissão, portos, estradas etc.) sem nenhuma consulta aos povos indígenas .Nós entendemos que, como membro do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, o Brasil deveria ter uma postura mais ativa e levar a sério suas obrigações e compromissos com o Direito Internacional dos Direitos Humanos e, particularmente, com a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Portanto, considerando a próxima sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU, solicitamos sua atenção para que, por todos os meios possíveis, o governo brasileiro seja cobrado a agir imediatamente pela proteção da vida e direitos dos povos indígenas, da cultura, territórios e direitos humanos desses povos, de acordo com convenções e padrões estabelecidos internacionalmente. Consideramos particularmente importante neste momento que sejam feitas as seguintes recomendações ao governo brasileiro, tendo em vista os eventos mencionados abaixo: 1) Suspensão de ações que criminalizam lideranças indígenas, comunidades e entidades parceiras e, simultaneamente, o reforço de programas e estratégias de proteção a defensores de direitos humanosEm maio de 2017, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - instalada para investigar possíveis fraudes em processos de demarcação de terras na Funai e de reforma agrária e titulação de quilombos no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) – apresentou e votou seu relatório final, tendo discutido, dentre outras coisas, a extinção da própria Funai. O relatório recomendou que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal indiciassem114 pessoas, entre lideranças indígenas e defensores dos direitos de terras dos povos indígenas, incluindo servidores da Funai e do Incra, promotores federais, líderes religiosos e antropólogos , além de lideranças quilombolas e outros que lutam por reforma agrária no Brasil. Nenhuma prova foi apresentada para abertura dessa investigação, que é vista como uma tentativa de criminalizar povos indígenas e defensores de direitos humanos. Pelo menos seis lideranças indígenas criminalizadas pela CPI estão incluídos no Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos . Em um país com as mais altas taxas do mundo de assassinatos de defensores dos direitos humanos e ativistas ambientais, lideranças indígenas estão sob risco e continuam demandando atenção dos relatores especiais das Nações Unidas e do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. 2) Restabelecer canais democráticos de diálogo com povos indígenas e suspender abordagens militares ou integracionistas em relação a populações e cultura indígenas Desde maio de 2017, quando o ex-presidente da Funai, Sr. Antônio Fernandes Toninho Costa entregou o cargo, acusando o ex-Ministro da Justiça, Osmar Serraglio, e o líder do governo, André Moura, na Câmara dos deputados, de agirem em favor de um lobby conservador de latifundiários e outros interesses da bancada ruralista, inclusive impondo indicações políticas dentro da Funai , o órgão vem sendo dirigido por um general do Exército. A despeito de protestos do movimento indígena nacional , o general Franklimberg Ribeiro de Freitas foi confirmado pelo atual Ministro da Justiça como presidente da Funai . Empossado no cargo, Sr. Freitas tem assinado uma série de medidas altamente controversas, particularmente no que diz respeito à perspectiva de assimilação de povos indígenas, escondida atrás do argumento do desenvolvimento econômico. Nomeações de indivíduos controversos, sem experiência no assunto e que previamente se posicionaram contrários aos direitos indígenas também chamam a atenção na Funai. A mais recente nomeação foi a de um delegado da polícia federal para a ouvidoria da Funai, Marcelo Augusto Xavier da Silva. Nesse momento, algumas dessas pessoas ocupam posições importantes nos escritórios regionais e locais da Funai. Essa situação desencadeou manifestações de indígenas no Sul do país , em Fortaleza , no Rio Grande do Sul e em Roraima . Enquanto isso, o Conselho Nacional de Política Indigenista segue relegado ao esquecimento há mais de um ano pelo Ministério da Justiça, demonstrando sua falta de interesse em estabelecer um diálogo com os povos indígenas.3) Revogar atos administrativos que violam o direito de povos indígenas à terra, à consulta livre, prévia e informada e à culturaEm julho de 2017, o Ministério da Justiça estabeleceu um grupo de trabalho (Portaria MJ 541/2017), com vários representantes das forças de segurança, para elaborar medidas visando a “integração social” desses povos. Depois de críticas severas por parte de povos e organizações indígenas e de organizações da sociedade civil , o ato foi substituído por uma versão pior (Portaria MJ 546/2017), sob a justificativa de que o objetivo não era assimilação, mas a organização social de povos indígenas. Como se estes não tivessem organização social. O Ministério Público Federal apresentou uma série de questionamentos, considerando que a medida viola o direito dos povos indígenas de decidir suas próprias formas de organização social, de acordo com suas respectivas culturas e tradições. Qualquer ato que leve à assimilação e imposição de valores às populações indígenas deve ser revogado.Também em julho de 2017, o presidente Michel Temer endossou formalmente um Parecer que restringe ilegalmente ações de proteção aos direitos de povos indígenas à terra , particularmente em casos nos quais essas populações foram retiradas de seus territórios. O Parecer também limita a proteção ao direito de consulta livre, prévia e informada, aplicando condicionantes do caso da Raposa Serra do Sol como uma regra geral às Terras Indígenas no país . Numerosas manifestações de juristas de renome, da Academia e da sociedade civil destacam como tais medidas violam os direitos originários dos povos indígenas a suas terras tradicionais e denunciam como o acesso à Justiça e à reparação serão negados, caso elas sejam implementadas. Ao assinar tal Parecer, o governo aumenta a pressão para restringir a ação da Funai e da Advocacia-Geral da União impedindo o pleno cumprimento de suas responsabilidades de acordo com a Constituição, além de pretender influenciar ou pautar a decisão da suprema corte. Dessa forma, a decisão do presidente Temer deve ser revogada imediatamente.Além disso, devido à ausência de consultas prévias aos povos indígenas, no que diz respeito aos atos presidenciais que afetam os seus interesses como no caso das Medidas Provisórias 756, 758, 759, 789, 790 e 791, que estimulam apropriação ilegal de terras, reduzem áreas protegidas e enfraquecem salvaguardas ambientais relacionadas à atividade de mineração no país, é urgente sinalizar ao atual governo que estes processos merecem suspensão imediata. 1) Assegurar o acesso à justiça para os povos indígenas sem nenhum tipo de discriminaçãoConsiderando o atual e agravado cenário político, incluindo as sérias consequências da já mencionada ratificação presidencial do Parecer emitido pela Advocacia Geral da União (Parecer nº 001/2017/GAB/CGU/AGU, datado de 18 de julho de 2017), é imperativo que os povos indígenas tenham seus direitos à terra assegurados. Importa notar que a AGU, por meio da Procuradoria Federal, é responsável pela defesa judicial de direitos territoriais coletivos. No entanto, quando se trata de demarcação de Terras Indígenas, esses procuradores, atuando na Funai, no Ministério da Justiça e no escritório central da AGU, são impelidos a seguir as orientações federais, adotando a tese conhecida como Marco Temporal e negando, assim, o acesso das populações indígenas à Justiça de diversas maneiras. Segundo a tese do Marco Temporal, povos indígenas que não estavam em suas terras na data em que a Constituição brasileira foi promulgada (5 de Outubro de 1988) perderiam seus direitos tradicionais ao território, e povos indígenas que foram retirados de suas terras durante o regime assimilacionista perderiam direito à revisão da demarcação com objetivo de proteção do território, deixando de lado qualquer possibilidade de reparação e reconhecimento dos direitos dos povos indígenas. Além disso, de acordo com o Parecer, bases militares e projetos de desenvolvimento seriam implementados hoje sem nenhuma consulta prévia aos povos indígenas que perderiam o direito de manejo e uso das próprias terras, quando houvesse sobreposição com unidades de conservação, entre outras. Como uma medida administrativa, a posição da AGU, assinada pelo presidente Temer, reduz direitos constitucionais dos povos indígenas com valor equiparado a um ato legislativo, porém aprovado sem nenhum tipo de diálogo ou transparência, sem a garantia do direito à consulta livre, prévia e informada. Além disso, esta medida fortalece uma plataforma anti-indígena, de parlamentares que frequentemente incitam a violência contra os povos indígenas. O ato presidencial já está impactando as vidas de indígenas em todo o país, particularmente no Sul e nos Estados do Nordeste do Brasil. Essa influência política é ainda mais crítica considerando-se que o ex-ministro da Justiça de Michel Temer, Alexandre de Moraes, que advogou por uma padronização ilegal para restringir direitos indígenas, agora tem um assento no Supremo Tribunal Federal (STF). Esse mesmo Tribunal decidirá sobre três casos de direitos indígenas à terra no dia 16 de agosto de 2017, ocasião em que poderá ser aprovada pelo pleno do STF a tese do marco temporal. Existe o receio de que a construção de argumentos inconstitucionais seja naturalizada, até mesmo no Supremo Tribunal Federal, deixando os povos indígenas sem ter a quem recorrer no âmbito federal pela garantia de seus direitos territoriais mais fundamentais. Por tudo isso, as organizações abaixo-assinadas pedem à ONU e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que se comuniquem com o governo brasileiro demandando o cumprimento de compromissos nos níveis internacional e nacional para garantir os direitos humanos dos povos indígenas, com a revogação dos vários atos e medidas adotadas que comprometem o futuro, a dignidade e a integridade física e cultural dos povos indígenas. Os direitos dos povos indígenas merecem a máxima proteção por parte do Estado brasileiro, em consonância com os avanços alcançados no direito internacional.APIB – Associação dos Povos Indígenas do BrasilAPOINME – Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo Conselho TerenaComissão Guarani Yvyrupá ARPINSUDESTE – Articulação dos Povos Indígenas do SudesteARPINSUL – Articulação dos Povos Indígenas do Sul ATY GUASSU – Grande Assembleia do Povo Guarani COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia BrasileiraATIX – Associação Terra Indígena XinguAMAAIC – Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do AcreAPINA – Conselho das Aldeias WajãpiFOIRN – Federação das Organizações Indígenas do Rio NegroHAY – Associação YanomamiCIR – Conselho Indígena de RoraimaOPIAC – Organização dos Professores Indígenas do AcreUMIAB – União das Mulheres Indígenas da Amazônia BrasileiraWyty-Catë – Associação Wyty-Catë dos Povos Indígenas Timbira do Maranhão e TocantinsOGM – Organização Geral MayurunaABA – Associação Brasileira de AntropologiaAJD – Associação Juízes para a DemocraciaANAÍ – Associação Nacional de Ação IndigenistaANA – Articulação Nacional de AgroecologiaAPD – Advogadas e Advogados Públicos para a DemocraciaCIMI – Conselho Indigenista MissionárioConectas Direitos HumanosCTI – Centro de Trabalho IndigenistaCPI-AC – Comissão Pró-Índio do AcreCPI-SP – Comissão Pró-Índio de São PauloFASE - Federação de Órgãos para Assistência Social e EducacionalFAOR – Fórum da Amazônia OrientalIDDH – Instituto de Desenvolvimento e Direitos HumanosIEB – Instituto Internacional de Educação do BrasilIepé – Instituto de Pesquisa e Formação IndígenaInternational Rivers – BrasilFian Brasil - Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição AdequadasISA – Instituto SocioambientalISPN – Instituto Sociedade, População e NaturezaGreenpeaceMAB – Movimento de Atingidos por BarragensMMC Brasil – Movimento de Mulheres CamponesasMNDH – Movimento Nacional de Direitos HumanosOPAN – Operação Amazônia NativaPlataforma de Direitos Humanos - DHesca BrasilRCA – Rede de Cooperação AmazônicaRede ODS BrasilRede Social de Justiça e Direitos HumanosTerra de DireitosUnisol – Central de Cooperativas e Empreendimento Solidários

Nota Pública: Pela suspensão das reformas trabalhista e da previdência

A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental, de âmbito nacional, sem fins corporativos, que tem como um de seus objetivos estatutários a defesa do Estado Democrático de Direito e o respeito às garantias e aos direitos fundamentais, diante das recentes denúncias veiculadas na mídia envolvendo o presidente interino Michel Temer, vem a público se manifestar nos seguintes termos: 1. A partir do golpe que culminou com o afastamento da presidenta democraticamente eleita Dilma Rousseff, passou a ser intensificada uma política de governo já iniciada, voltada aos interesses do capital e pautada pelo desmonte dos direitos humanos e sociais, em clara contrariedade aos preceitos fundamentais previstos na Constituição Cidadã de 1988; 2. A reprovação do atual governo pela ampla maioria da população apenas evidencia que o projeto político executado é diametralmente oposto àquele eleito pelo povo brasileiro em 2014, refletindo clara crise de legitimidade e de representatividade; 3. O cenário político adquire ainda maior gravidade acaso comprovadas as graves denúncias veiculadas na mídia nos últimos dias, envolvendo o próprio presidente interino Michel Temer e inúmeros parlamentares; 4. A crise econômica não pode servir de justificativa para fundamentar o retrocesso de direitos sociais, especialmente em um quadro de instabilidade política e capitaneado por um governante que nem sequer foi eleito diretamente pelo povo, assim como por um Congresso Nacional que, em sua grande maioria, padece de qualquer legitimidade. A vontade da maioria da população não pode ser solenemente ignorada, sob pena de afronta direta à democracia;A Associação Juízes para a Democracia (AJD) enfatiza, assim, a necessidade de suspensão imediata da tramitação das reformas trabalhista e previdenciária, até que o Poder Executivo seja assumido por representante direta e democraticamente eleito pelo povo brasileiro, a governar de acordo com a vontade da maioria dos cidadãos e cidadãs.

Ofício ao CNJ: em favor da audiência de custódia e pela atenção à questão de gênero

Ofício AJD 01/2017Excelentíssima Senhora Presidenta,A Associação Juízes para a Democracia, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre suas finalidades o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, ao tempo em que se congratula com os ingentes esforços deste egrégio Conselho na missão de implantar e expandir a realização das audiências de custódia em todo o território nacional, nos exatos termos do artigo 9°, item 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, e artigo 7°, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, vem à honrosa presença de Vossa Excelência manifestar sua preocupação sobre o tema, nos termos em que seguem.Recentemente, foi divulgada, pelo InstitutoConectas de Direitos Humanos, pesquisa denominada Tortura Blindada[1], resultado de observação e colheita de dados em 393 casos de audiência de custódia, no Estado de São Paulo, em que os presos apresentavam sinais de tortura ou maus-tratos. O estudo concluiu que, em 1/3 dos casos, a juíza/o juiz não perguntou à pessoa presa se ela havia sido vítima de agressão ou violência no momento da prisão. Levantou-se, ainda, que, em 80% dos casos em que a pessoa presa relatou ter sido vítima de agressão, o Ministério Público não fez qualquer intervenção, sendo que, quando o fez, em 60% das vezes a intervenção foi no sentido de deslegitimar os relatos. Em 72% dos casos, a juíza/o juiz determinou que as próprias Corregedorias das polícias investigassem a violência. Tais dados unem-se a outras pesquisas já realizadas, como, por exemplo, as que dizem respeito à questão do (des)encarceramento das mulheres. Vem-se demonstrando, cada vez mais claramente,a intensa vinculação do sistema penal brasileiro a uma matriz histórica patriarcal, levando à incompreensão dos problemas de gênero e, consequentemente, fazendo com que estigmas e discriminações socialmente sofridas pelas mulheres sejam reforçados no momento em que a presa é trazida à presença da autoridade judiciária nas audiências de custódia: cita-se, nesse sentido, a inobservância das normas processuais penais que obrigam a juíza/o juiz a perquirir acerca das hipóteses de gravidez, filhos e dependentes (art. 8º da Resolução CNJ n. 213/2015) e os autorizam a substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando se trata de gestante ou de mulher com filhos (art. 318 do Código de Processo Penal e regras de Bangkok).O resultado dessa prática é conhecido: o DEPEN noticia monitoramento realizado pelo IDDD durante dez meses de realização de audiências de custódia, período durante o qual não houve uma única vez em que uma juíza/um juiz tenha perguntado se a presa estava grávida[2].A AJD, receosa de que tais estatísticas venham a ser, em lamentável retrocesso, utilizadas como argumento contrário às audiências de custódia, sob o pretexto de não serem idôneas aos fins a que se destinam, vem reforçar a importância da medida na contenção de abusos estatais e garantia de direitos humanos.As audiências de custódia, como sabido, têm como seus objetivos principais reverter a cultura de banalização da prisão provisória, uma das causas da situação de superlotação carcerária no país, e prevenir, mediante a criação de mecanismo fiscalizatório mais dinâmico e imediato, a prática de tortura e maus-tratos a pessoas sob custódia estatal.Nesse contexto, as audiências de custódia, por seu caráter público e mandatório, já tiveram o mérito de facilitar o acompanhamento e fiscalização, por organismos da sociedade civil, do tratamento dispensado pelo Estado a pessoas presas. De fato, a colheita de dados concretos sobre o cenário de aparente subnotificação de situações de maus-tratos e abusos, conforme o levantamento realizado, não poderia de outra maneira, a não ser por meio das audiências, vir à tona, o que inviabilizaria o debate público amplo e crítico sobre tão sensível tema.Dessa forma, é necessário que sejam envidados esforços no sentido de conscientizar, aprofundar e internalizar, dentre os atores do sistema de justiça (trabalho que pode ser realizado sobre juízas/juízes por este CNJ), os reais propósitos da audiência de custódia, inclusive no que diz respeito às especificidades que o recorte de gênero (e raça e classe) traz à realização do ato em questão. Pretende-se, assim, evitar a degeneração da audiência de custódia em ato meramente burocrático e formal, com vistas apenas a evitar nulidades processuais.Sabe-se, a propósito, que a burocratização de instrumentos de garantias de direitos, como a própria audiência de custódia, é um risco permanente com que se depara grande parcela dos membros da magistratura de todo o Brasil, submetida, de modo geral, ao trabalho estafante de milhares de processos que tem de presidir e julgar em tempo razoável, sob verdadeira escala industrial.Exatamente com base nessas considerações, vê-se, com extremada preocupação, o surgimento de propostas que buscam esvaziar a medida, distanciando-a de suas finalidades originais, como, por exemplo, a possibilidade de realização das audiências por videoconferência, que vem a inviabilizar o contato detido entre o Poder Judiciário e o sujeito de direitos.Dessa forma, a Associação Juízes para a Democracia vem registrar a sua firme posição no sentido de que as audiências de custódia, importante instrumento de contenção de abusos do poder estatal, venham a ser mantidas e aprofundadas nos termos de suas reais finalidades, com o imprescindível apoio desta Corregedoria, e com o necessário acompanhamento, fiscalização e debate com os demais setores da sociedade civil.Reiterando a Vossa Excelência votos de estima e consideração, subscrevemo-nos.De São Paulo para Brasília, 15 de maio de 2017. André Augusto Salvador BezerraPresidente do Conselho Executivo da AJD À Sua Excelência A Sra. Presidenta da Conselho Nacional de JustiçaCármen Lúcia[1]Disponível em http://www.conectas.org/pt/acoes/justica/noticia/47090-pesquisa-inedita-tortura-blindada[2] BRASIL/DEPEN. Implementação das audiências de custódia no Brasil: análise de experiências e recomendações de aprimoramento. Coord. Victor Martins Pimenta. Brasília: DEPEN, 2016. Disponível em: http://www.justica.gov.br/seus-direitos/politica-penal/politicas-2/alternativas-penais-1/arquivos/implementacao-das-audiencias-de-custodia-no-brasil-analise-de-experiencias-e-recomendacoes-de-aprimoramento-1.pdf. Acesso em: 17 set. 2016.

Ofício ao CNJ: em favor da audiência de custódia e pela atenção à questão de gênero

Ofício AJD 01/2017Excelentíssima Senhora Presidenta,A Associação Juízes para a Democracia, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre suas finalidades o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, ao tempo em que se congratula com os ingentes esforços deste egrégio Conselho na missão de implantar e expandir a realização das audiências de custódia em todo o território nacional, nos exatos termos do artigo 9°, item 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, e artigo 7°, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, vem à honrosa presença de Vossa Excelência manifestar sua preocupação sobre o tema, nos termos em que seguem.Recentemente, foi divulgada, pelo InstitutoConectas de Direitos Humanos, pesquisa denominada Tortura Blindada[1], resultado de observação e colheita de dados em 393 casos de audiência de custódia, no Estado de São Paulo, em que os presos apresentavam sinais de tortura ou maus-tratos. O estudo concluiu que, em 1/3 dos casos, a juíza/o juiz não perguntou à pessoa presa se ela havia sido vítima de agressão ou violência no momento da prisão. Levantou-se, ainda, que, em 80% dos casos em que a pessoa presa relatou ter sido vítima de agressão, o Ministério Público não fez qualquer intervenção, sendo que, quando o fez, em 60% das vezes a intervenção foi no sentido de deslegitimar os relatos. Em 72% dos casos, a juíza/o juiz determinou que as próprias Corregedorias das polícias investigassem a violência. Tais dados unem-se a outras pesquisas já realizadas, como, por exemplo, as que dizem respeito à questão do (des)encarceramento das mulheres. Vem-se demonstrando, cada vez mais claramente,a intensa vinculação do sistema penal brasileiro a uma matriz histórica patriarcal, levando à incompreensão dos problemas de gênero e, consequentemente, fazendo com que estigmas e discriminações socialmente sofridas pelas mulheres sejam reforçados no momento em que a presa é trazida à presença da autoridade judiciária nas audiências de custódia: cita-se, nesse sentido, a inobservância das normas processuais penais que obrigam a juíza/o juiz a perquirir acerca das hipóteses de gravidez, filhos e dependentes (art. 8º da Resolução CNJ n. 213/2015) e os autorizam a substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando se trata de gestante ou de mulher com filhos (art. 318 do Código de Processo Penal e regras de Bangkok).O resultado dessa prática é conhecido: o DEPEN noticia monitoramento realizado pelo IDDD durante dez meses de realização de audiências de custódia, período durante o qual não houve uma única vez em que uma juíza/um juiz tenha perguntado se a presa estava grávida[2].A AJD, receosa de que tais estatísticas venham a ser, em lamentável retrocesso, utilizadas como argumento contrário às audiências de custódia, sob o pretexto de não serem idôneas aos fins a que se destinam, vem reforçar a importância da medida na contenção de abusos estatais e garantia de direitos humanos.As audiências de custódia, como sabido, têm como seus objetivos principais reverter a cultura de banalização da prisão provisória, uma das causas da situação de superlotação carcerária no país, e prevenir, mediante a criação de mecanismo fiscalizatório mais dinâmico e imediato, a prática de tortura e maus-tratos a pessoas sob custódia estatal.Nesse contexto, as audiências de custódia, por seu caráter público e mandatório, já tiveram o mérito de facilitar o acompanhamento e fiscalização, por organismos da sociedade civil, do tratamento dispensado pelo Estado a pessoas presas. De fato, a colheita de dados concretos sobre o cenário de aparente subnotificação de situações de maus-tratos e abusos, conforme o levantamento realizado, não poderia de outra maneira, a não ser por meio das audiências, vir à tona, o que inviabilizaria o debate público amplo e crítico sobre tão sensível tema.Dessa forma, é necessário que sejam envidados esforços no sentido de conscientizar, aprofundar e internalizar, dentre os atores do sistema de justiça (trabalho que pode ser realizado sobre juízas/juízes por este CNJ), os reais propósitos da audiência de custódia, inclusive no que diz respeito às especificidades que o recorte de gênero (e raça e classe) traz à realização do ato em questão. Pretende-se, assim, evitar a degeneração da audiência de custódia em ato meramente burocrático e formal, com vistas apenas a evitar nulidades processuais.Sabe-se, a propósito, que a burocratização de instrumentos de garantias de direitos, como a própria audiência de custódia, é um risco permanente com que se depara grande parcela dos membros da magistratura de todo o Brasil, submetida, de modo geral, ao trabalho estafante de milhares de processos que tem de presidir e julgar em tempo razoável, sob verdadeira escala industrial.Exatamente com base nessas considerações, vê-se, com extremada preocupação, o surgimento de propostas que buscam esvaziar a medida, distanciando-a de suas finalidades originais, como, por exemplo, a possibilidade de realização das audiências por videoconferência, que vem a inviabilizar o contato detido entre o Poder Judiciário e o sujeito de direitos.Dessa forma, a Associação Juízes para a Democracia vem registrar a sua firme posição no sentido de que as audiências de custódia, importante instrumento de contenção de abusos do poder estatal, venham a ser mantidas e aprofundadas nos termos de suas reais finalidades, com o imprescindível apoio desta Corregedoria, e com o necessário acompanhamento, fiscalização e debate com os demais setores da sociedade civil.Reiterando a Vossa Excelência votos de estima e consideração, subscrevemo-nos.De São Paulo para Brasília, 15 de maio de 2017. André Augusto Salvador BezerraPresidente do Conselho Executivo da AJD À Sua Excelência A Sra. Presidenta da Conselho Nacional de JustiçaCármen Lúcia[1]Disponível em http://www.conectas.org/pt/acoes/justica/noticia/47090-pesquisa-inedita-tortura-blindada[2] BRASIL/DEPEN. Implementação das audiências de custódia no Brasil: análise de experiências e recomendações de aprimoramento. Coord. Victor Martins Pimenta. Brasília: DEPEN, 2016. Disponível em: http://www.justica.gov.br/seus-direitos/politica-penal/politicas-2/alternativas-penais-1/arquivos/implementacao-das-audiencias-de-custodia-no-brasil-analise-de-experiencias-e-recomendacoes-de-aprimoramento-1.pdf. Acesso em: 17 set. 2016.

Nota Pública de Apoio à Greve Geral

A ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA (AJD), entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade estatutária o respeito aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, manifesta o apoio à greve geral de 28 de abril de 2017, legitimada pelo art. 9º da Constituição da República, bem como às iniciativas de todos os tribunais do país no mesmo sentido, tendo em vista que a desconstrução em curso do Estado de Bem Estar Social projetado constitucionalmente atinge frontalmente a função institucional do Poder Judiciário.São Paulo, 26 de abril de 2017.A Associação Juízes para a Democracia

Sumário: 16 propostas contra o encarceramento em massa

Caderno de Propostas Legislativas: 16 medidas contra o encarceramento em massa

Nota Pública: A Reforma da Previdência e a instituição de regimes privilegiados levarão à inviabilidade financeira e à ilegitimidade do sistema

A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, vem, diante da PEC (Projeto de Emenda Constitucional) da Reforma da Previdência, que propõe profundas alterações nas regras para a concessão de aposentadoria, tanto na esfera privada quanto na pública, manifestar-se nos seguintes termos:1 – A tramitação da chamada Reforma da Previdência tem ocorrido sob inúmeros questionamentos quanto ao déficit de arrecadação alegado pelo Governo Federal Interino, assim como quanto à ausência de dados concretos que indiquem um suposto colapso do INSS. Não se revela razoável a realização de alterações tão contundentes, como as oficialmente propostas, sem que, antes, seja efetuada uma minuciosa investigação em todo o sistema previdenciário e de assistência social da União.2 – A alteração das regras para a concessão da aposentadoria traz reflexos imediatos e significativos no mercado de trabalho e afeta a grande massa de trabalhadores, além de interferir na própria economia do País. Por isso, é temerário realizar a alteração proposta sem que haja, antes, um amplo diálogo com a sociedade, para apurar quais seriam as reais falhas do sistema. Menciona-se, como exemplo, o critério atual de “tempo de contribuição” que acaba por privilegiar categorias melhor posicionadas econômica e socialmente, em detrimento dos trabalhadores braçais, informais e terceirizados, que embora trabalhem mais anos e mais horas, dificilmente têm o recolhimento previdenciário regular por parte dos tomadores de serviços e patrões.3 - O modelo proposto, na realidade, privilegia tão-somente o sistema financeiro que opera os fundos de aposentadoria privada, em detrimento daqueles que só contam com a própria força de trabalho para sustentar a si e a sua família e que só se socorrem da Previdência Social pública nos momentos de doença, incapacidade, ausência ou idade avançada.4 – Se existisse, de fato, preocupação com a saúde financeira da Previdência Social, a reforma não teria sido proposta de modo a desestimular os mais jovens a ingressar no sistema (qual o incentivo, por exemplo, de um jovem de 16 anos pagar previdência se terá de trabalhar até os 65 anos de idade?). Da mesma forma, não haveria o apoio governamental à recentemente aprovada terceirização ampla, que fomenta a informalidade e a contratação por tempo determinado, gerando uma arrecadação, para o sistema, consideravelmente inferior àquela gerada pelo tradicional trabalhador com carteira assinada.5- Por sua vez, a emenda do deputado Lincoln Portela (PRB-MG), que prevê a exclusão de magistrados e integrantes do Ministério Público do novo regime proposto pelo Governo Federal Interino, não concede legitimidade à Reforma da Previdência. A retirada de tais agentes da regra geral a que poderá se submeter a população, longe de ser uma solução para uma categoria, configuraria um privilégio injustificável, capaz de acarretar uma indesejável deslegitimação do Poder Judiciário e do Ministério Público, ampliando o distanciamento de tais instituições da realidade social.6- A exclusão de servidores públicos estaduais e municipais da Reforma da Previdência também não legitima a reforma em questão. Trata-se de verdadeira armadilha que objetiva, de início, dividir a democrática resistência da sociedade civil ao projeto em debate e, em um segundo momento, submeter a categoria à pressão do governo federal sobre Estados e Municípios, normalmente dependentes de verbas oriundas da União.7 – Qualquer alteração das regras previdenciárias, em geral, e da concessão da aposentadoria, em particular, deve ater-se à função principal do sistema previdenciário, que é manter os laços de solidariedade entre diferentes gerações e constituir esforços de poupança das gerações ativas. Considerando que tais objetivos não são levados em conta na Reforma da Previdência ora em discussão, a AJD clama pela sua não aprovação pelo Congresso Nacional.São Paulo, 27 de março de 2017.A Associação Juízes para a Democracia

Nota pública: não se pode admitir mais uma nomeação ao STF sem debate público e sem compromisso com os Direitos Humanos

A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental, sem fins corporativos, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, tendo em vista a indicação do Ministro da Justiça Alexandre de Moraes para o Supremo Tribunal Federal (STF), vem a público expor que:1. Mais uma vez na História brasileira, um presidente da república indica pessoa de sua confiança para a mais alta corte sem promover um debate público transparente: no caso, o indicado é filiado a partido político da base governista e, como Ministro da Justiça, trabalha efetivamente sob a confiança de um governo cuja permanência no poder será em breve submetida a julgamento perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Não se observou a necessidade de a sociedade civil ser ouvida para que se tenha a segurança de que o indicado terá independência, especialmente perante o governo que até hoje serviu, para atuar como magistrado.2 – Da mesma forma, mais uma vez a indicação para o STF desconsidera o imprescindível compromisso do indicado perante os Direitos Humanos. Não se pode esquecer que o então Ministro da Justiça Alexandre de Moraes é autor declarações e ações que não caminham no mesmo sentido da luta pela efetivação dos direitos, como, dentre tantas outras, a sua afirmação de que o Brasil necessita de mais armas e menos pesquisas ou nas suas ações centralizadoras e nada dialógicas que recentemente levaram à renúncia coletiva de todos os membros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.Por tudo isso, a AJD lamenta a indicação anunciada para o STF e torna a clamar para que a nomeação de novo membro da corte ocorra sob o transparente debate público, aguardando-se, ao menos, o acima citado julgamento da chapa da atual presidência da república perante o TSESão Paulo, 07 de fevereiro de 2017.A Associação Juízes para a Democracia

A nomeação de novo membro do STF exige um debate democrático amplo e sereno

A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental, sem fins corporativos, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, tendo em vista a divulgação de notícias no sentido de que a presidência da república nomeará em breve tempo novo membro do Supremo Tribunal Federal (STF), vem a público dizer que:1. A sucessão à vaga de ministro do STF, aberta após a trágica morte do Ministro Teori Zavascki, enseja a reflexão crítica acerca da atual forma de nomeação de membros da mais alta corte do país. O modelo previsto na Constituição deve ser democraticamente aperfeiçoado para permitir candidaturas abertas ao tribunal, debates entre os candidatos à função e participação de entidades da sociedade civil acerca dos nomes colocados à discussão, na forma que, há alguns anos, a AJD tem defendido (http://ajd.org.br/documentos_ver.php?idConteudo=161).2. No atual momento de grave instabilidade política no país, tal questão ganha especial relevância. Tem-se a presidência da república ocupada após processo de impeachment concretizado em 2016, cuja legitimidade ainda hoje é colocada em dúvida por respeitáveis setores do meio jurídico. Há ainda a expectativa de julgamento a ser realizado perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que poderá cassar a chapa política ocupada pela presidência da república. Por fim, há a possibilidade de o sucessor da vaga Teori Zavascki exercer a relatoria dos processos relacionados à Operação Lava Jato, tendo sido noticiado que o falecido ministro estava prestes a homologar delações de executivos de empreiteira a envolver agentes políticos próximos ao governo - cujas respectivas responsabilidades devem ser apuradas conforme os ditames do devido processo legal. Os governos passam, mas os membros da mais alta corte do país permanecem.Sendo assim, a AJD, atenta à necessária manutenção da legitimidade democrática da cúpula do Judiciário brasileiro, clama para que a nomeação de novo membro do STF ocorra sob o transparente debate público, de forma não afoita e aguarde, ao menos, o acima citado julgamento da chapa da atual presidência da república perante o TSE. São Paulo, 23 de janeiro de 2017.A Associação Juízes para a Democracia

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