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Voto e Cidadania

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Mulheres no Poder: 30% é o Mínimo e é Lei

Mulheres no poder: 30% é o mínimo e é lei! Ajude a divulgar. As mulheres são mais de 50% do eleitorado brasileiro. Porém, nas Câmaras Municipais, temos apenas 12,5% de vereadores. A Câmara dos Deputados possui 9% de representantes femininas. No Senado, as mulheres não chegam a 15% das representantes. Esses dados são reflexo de uma sociedade patriarcal, que por séculos tem excluído as mulheres do espaço público e da política.Em 2012, faz 80 anos que as mulheres conquistaram o direito ao voto feminino. Em 2010, foi eleita a primeira presidenta do Brasil. Muitas mulheres são lideranças políticas nas associações de bairro, nos movimentos sociais e sindicatos.Pesquisa do Ibope-Instituto patrícia Galvão revela que 9 em cada 10 pessoas estão dispostas a votar em mulheres para qualquer cargo. Além disso, 73% dos entrevistados disseram que a população brasileira como um todo ganha com a eleição de um número maior de mulheres. Mas nos partidos políticos, prevalece o protagonismo dos homens. Nos raros casos em que as mulheres conseguem penetrar nesses espaços, são atribuídas a elas, prioritariamente, tarefas de organização interna e de secretaria, pouco valorizadas e invisibilizadas. Ao mesmo tempo, as mulheres permanecem afastadas das instâncias partidárias em que são tomadas as principais decisões políticas.Para começar a corrigir o problema da sub-representação das mulheres na política institucional, em 1997, foi editada uma lei que estabelecia que cada partido deveria reservar, no mínimo, 30% das candidaturas para cada sexo. A palavra “reservar” possibilitou a interpretação que a cota de 30% não era obrigatória. Para deixar claro que a cota é obrigatória, a lei foi modificada em 2009, e a palavra reservar foi trocada por preencher. Nas eleições de 2010, vimos apenas 22,7% de candidatas a deputadas estaduais, 22% a deputadas federais e 13% a senadoras. Ou seja, a cota de 30% de candidaturas de mulheres que é o mínimo previsto em lei, não foi cumprida.Em agosto de 2010, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os partidos e coligações serão obrigados a registrar a cota mínima de 30% de mulheres dentre os candidatos inscritos para a disputa eleitoral aos cargos de deputado estadual e federal, o que vale para as eleições de vereadores.Não haverá democracia efetiva, nem avanços concretos na construção da igualdade de direitos entre homens e mulheres, enquanto não for garantida a participação das mulheres, de forma paritária, em todos os espaços e instâncias de poder. A garantia da participação política das mulheres é uma questão de justiça social. A cota de 30% é uma ação afi rmativa necessária para que as mulheres passem a exercer a sua cidadania de forma plena. Nas eleições municipais deste ano, não podemos permitir, mais uma vez, não se cumpra o mínimo de 30% de candidaturas femininas. Participe!Audiência pública: Em defesa da cota de 30% para as mulheres nas eleições municipaisQuando? 23 de março de 2012, das 10h00 às 13h00. Onde? Auditório da Procuradoria Regional da República da 3ª Região Av. Brigadeiro Luís Antônio, nº 2.020, São Paulo, Capital.Venha com a sua camiseta lilás! Voto e conquistas das mulheres:Em 1932 o Decreto 21.076 estabelece o voto feminino com restrições: podiam votar asmulheres casadas com autorização do marido e as demais, desde que com renda.Em 1934 o Código Eleitoral elimina as restrições do voto feminino.Em 1946 o voto feminino passa a ser obrigatório.Em 1995 a lei 9.100 estabelece que 20%, no mínimo, das vagas de cada partido ou coligação deverão ser preenchidas por candidaturas de mulheres.Em 1997 a lei 9.504 aumenta para 30% a cota para mulheres (candidaturas de cada sexo) que deverá ser reservada pelos partidos e coligações.Em 2009 a lei 9.504/97 substitui a palavra “reservar” por “preencherá”, para dar caráter impositivo para a cota de 30%.Em agosto de 2010, no Resp 784-32, o Tribunal Superior Eleitoral afirma o caráter obrigatório da cota mínima de 30% de candidaturas de mulheres.Em 2012, nas eleições municipais, a sociedade quer ver a cota de 30% de candidaturas de mulheres finalmente implementada!

Pedido ao TSE - 2008

Monografia Rafael Rocha Paiva Cruz

Acórdão do Voto do Adolescente

Corte Européia - Caso Hirst

Parecer OAB Federação 1997

Parecer PEC 63 - Senador Demóstenes Torres

Relatório Circunstanciado da Instalação e Processo Eleitoral Relativo à Eleição Municipal de 2008 - Wanderley de Carvalho Rego

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DA INSTALAÇÃO E PROCESSO ELEITORAL, RELATIVO À ELEIÇÃO MUNICIPAL DE 2008, REALIZADA NA 179ª SEÇÃO ELEITORAL, DA 27ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INSTALADA NA 52ª DELEGACIA POLICIAL DE NOVA IGUAÇU 1. LOGÍSTICA DE CADASTRAMENTO DE ELEITORESTendo em vista constituir o potencial universo de eleitores os presos na delegacia em questão, em período determinado, e diante da impossibilidade de comparecimento dos eleitores ao cartório eleitoral, foi elaborado formulário de título de eleitor, para ser preenchido por servidor da zona eleitoral, nas dependências da carceragem. Preenchidos, foram os formulários levados ao cartório, onde inseridos os dados no sistema ELO, para impressão do RAE, do título de eleitor e do PET. Emitidos os documentos, foram levados à carceragem, para assinatura pelo eleitor e entrega do título.2. INSCRIÇÕES, REVISÕES E TRANSFERÊNCIAS, RELATIVAMENTE AO UNIVERSO DE CUSTODIADOS EM 7.5.08Não obtivemos o número de custodiados em 7.5.08, não havendo notícia de revisões, sendo transferidos 47 custodiados aptos a votar até o dia do pleito, quase 50% do total. Destaco, ainda, como relevante que, por falta de documentos, foi negado o registro requerido por 18 presos, número que representa quase 20% do total de aptos. 3. RECEBIMENTO DE MATERIAL, INSTALAÇÃO DA URNA ELETRÔNICA E TRABALHO NA MESA RECEPTORA (Res. TRE/RJ 690/08, art. 2º) Não foi registrado qualquer problema. 4. CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (Res. TRE/RJ 690/08, art. 5º, II)Foram treinados servidores lotados na própria delegacia, que demonstraram zelo no desempenho das funções e preenchimento adequado da documentação, no geral. 5. CREDENCIAMENTO, COMPARECIMENTO E CONTROLE DE FISCAIS DE PARTIDOS POLÍTICOS (Res. TRE/RJ 690/08, art. 6º)O credenciamento dos fiscais pelos partidos, conforme previsto na legislação, não especificava os responsáveis pela seção e consta da ata o comparecimento dos fiscais MARIO STORT FERNANDES (PMDB) e ADRIANA COELHO DOS SANTOS DUARTE (PC DO B).6. ACESSO DOS CUSTODIADOS À PROPAGANDA ELEITORAL E ÀS LISTAGENS DE CANDIDATOS (Res. TRE/RJ 690/08, art. 7º)O acesso às listagens foi garantido, assim como aos meios de comunicação, havendo aparelhos de TV e rádio no interior das celas. Registrou-se, ainda, a presença de alguns candidatos, sendo enviado ofício às coligações e partidos, dando notícia da possibilidade de acesso aos presos para realização de campanha, ainda que em data próxima ao pleito. 7. COMUNICAÇÃO ENTRE O JUÍZO E A 52ª DELEGACIA POLICIAL, VISANDO A ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS E A OBSERVÂNCIA DAS NORMASA comunicação foi constante, colocando-se a autoridade policial sempre à disposição para atender as solicitações do juízo, sendo observado o que dispõe a Res. TRE/RJ 690/08, e atestada pessoalmente a regularidade dos trabalhos, no curso das eleições.8. OBSERVÂNCIA DO art. 4º, da Res. TRE/RJ 690/08A disposição deixou de ser observada em parte, uma vez que, em razão de falha no procedimento, dado o ineditismo da eleição em questão, e da expectativa gerada, 4 presos libertos acabaram por comparecer no dia da eleição e exercer o direito de voto. 9. ÍNDICE DE ABSTENÇÃONão foi verificada uma única abstenção, tendo exercido o direito de voto todos os custodiados que se achavam aptos e nas dependências da 52ª DP no dia do pleito.Há notícia, apenas, de omissão relativa ao cadastramento, uma vez que alguns presos não demonstraram o desejo de exercer tal direito, não sendo possível apurar o número, tendo em vista a elevada rotatividade, da qual resultou que, como já visto, dos 101 aptos, 47 não tenham exercido o direito de voto por haverem sido transferidos, número correspondente a quase 50% do universo de eleitores.É relevante que tais presos, transferidos para a Casa de Custódia de Japeri, tenham apresentado solicitação ao diretor, no sentido de remoção no dia das eleições, para exercer o direito de voto, sem que fosse possível atender a tal requerimento.Cumpre registrar, novamente, que 4 dos 54 votos, em que pese a não observação do disposto no inciso II, do art. 4º, da Res. 690/08, resultaram do fato de, surpreendentemente, os 4 libertos, entre os aptos, haverem retornado, por livre vontade, ao local em que ficaram presos para votar.Demonstram tais fatos que a importância conferida ao processo eleitoral em tal universo supera enormemente a média verificada na sociedade como um todo.Por último, revelaram-se as urnas úteis para registrar justificativas de ausência a outros locais de votação, por parte de presos e policiais.Total de eleitores aptos – 101Votaram – 50 custodiados + 4 libertosTransferidos – 4710. SEGURANÇA EM TODAS AS FASES DO PROCESSONão foi registrado qualquer incidente quer na fase preparatória, quer no dia das eleições. Satisfeitos os tópicos específicos, demandados por meio de ofício, registro, a seguir, impressões pessoais sobre o processo em questão, notadamente situações que geraram algumas dificuldades, apresentando sugestões sobre providências que, eventualmente, poderão ser tomadas, de modo a colaborar para a superação de tais problemas e transmitindo, ao final, minha posição pessoal sobre a importância de dar continuidade ao projeto. Em primeiro lugar, o pioneirismo do projeto, sua implantação às vésperas das eleições, sem maior planejamento, são fatos que não poderiam deixar de acrescentar dificuldades a um projeto, em si, polêmico e com características bastante distintas do processo como um todo, em razão do público alvo e da estrutura que o cerca, literalmente. Não posso deixar de fazer constar a participação de minha inexperiência, pela primeira vez à frente de um juízo eleitoral, empossado no curso do processo. Destaco que a superação de minhas limitações foi, em sua maior parte, devida à competência e à dedicação dos servidores lotados no cartório da 27ª Zona Eleitoral, que, assim, demonstraram plenas compreensão da importância do projeto e engajamento em sua construção. Exemplos concretos dos adicionais de dificuldades são o elevado grau de analfabetismo dos eleitores, a impossibilidade de cadastramento on line, a necessidade de remessa de documentos para processamento em local diverso daquele em que produzidos, demandando reenvio, nos casos de erro de preenchimento, a precariedade de documentos em mãos dos eleitores e, por vezes, o fato de não serem confiáveis, além das dificuldades do Estado em manter estável o universo de custodiados entre o cadastramento e a realização do pleito, ou providenciar o deslocamento no dia. Por óbvio, nenhum de tais problemas possui dimensão suficiente para justificar que o projeto não se estenda ao conjunto do sistema carcerário, sendo todas as dificuldades encontradas passíveis de superação, por meio de planejamento, treinamento e de um mínimo de recursos materiais adicionais. O mais importante, contudo, é que haja empenho, que haja convencimento da importância do projeto para a sociedade. Pude constatar pessoalmente a relevante satisfação dos custodiados e a receptividade dos agentes policiais. Juízes e outras autoridades e personalidades, no dia das eleições, ingressamos na carceragem, nos dirigimos aos presos, ouvimos e respondemos algumas de suas questões, fato somente possível em razão de ações anteriores. Explica-se, a meu sentir, pelo magnífico trabalho desenvolvido pelo Dr. Orlando Zaccone, Delegado de Polícia, um dos grandes responsáveis pelo sucesso do empreendimento, cuja compreensão da questão carcerária e a capacidade de transmiti-la aos subordinados entendo seja a principal explicação para a receptividade de servidores que, por força das funções que exercem, nem sempre vêem com um mínimo de boa vontade a situação do preso, colaborando para a perpetuação da violência no meio social. Do relacionamento respeitoso da autoridade policial referida com os presos resulta, em uma carceragem lotada, um clima de calma e respeito pelos policiais que apenas a força não é capaz de manter. Destaco a fundamental participação do ilustre delegado, em todas as etapas do processo, não sendo exagero afirmar que a ele seja devida a maior parte do sucesso alcançado. A satisfação dos custodiados explica-se, a meu ver, pelo resgate da dignidade, sendo este um dos pontos que considero de maior relevância na experiência em questão.Afinal, se desenvolvemos um projeto novo, temos de nos indagar qual o sentido, o que objetiva, o que a partir dele buscamos. Começo pelo resgate da dignidade da pessoa humana. Trata-se de valor elevado pelo texto constitucional a princípio central. Comanda, assim, a Constituição da República que o Estado tenha por norte a dignidade da pessoa humana, e é impositivo que tal princípio se concretize em todas as ações estatais. Sabemos da enorme omissão do Estado, no que se refere às obrigações relativas à pessoa do preso e conhecemos os resultados de tal omissão nas possibilidades de re-socialização. Parece-me que a participação no processo eleitoral, o resgate do sentimento de cidadania, seja um começo. A partir do resgate da cidadania, surgirá a oportunidade de que o preso se faça ouvir. Nada tem solução quando o discurso dissidente é calado. É preciso que o preso se faça ouvir, possa demandar que o Estado cumpra o que se obriga em relação a quem encarcera. Não verifico chance de humanização do sistema prisional sem que ao preso seja reconhecido o direito à voz e o voto é voz. Por último, anexo a este relatório estudo sobre o processo eleitoral em questão, realizado pelo ilustre colega, Dr. João Batista Damasceno, Juiz de Direito titular da 158ª Zona Eleitoral, publicado no órgão oficial da ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA (Ano 12 - nº 46 - Junho/Novembro), onde são encontrados dados consolidados e relevantes observações sobre o pleito. Destaco que, apesar de não relacionado com os fatos, do ponto de vista funcional, sua participação foi fundamental para o sucesso do pleito, em particular pelo envolvimento com a questão que motivou o processo, resultando de suas intervenções sugestões que se revelaram importantes para que os objetivos fossem alcançados. Rio de Janeiro, 2 de julho de 2009WANDERLEY DE CARVALHO REGOJUIZ DE DIREITO

Parecer CNPCP Carlos Lélio Lauria Ferreira

Acórdão - Voto do Preso Condenado - decisão 1ª Câmara TJ/SP

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