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Atividades do Conselho

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OPEN LETTER TO THE INTERNATIONAL COMMUNITY

The Brazilian people are being targeted by a death policy. While most of the world adopts protection measures for their populations, promoting vaccinations, imposing social distancing, providing minimum financial support and running campaigns to reinforce the importance of wearing masks and using hand sanitizer, the President of Brazil does the exact opposite. He incentivizes agglomerations, interferes with the purchase and distribution of vaccines, questions the use of face masks as a measure to prevent contamination, incentivizes the use of medication not recommended by robust studies already published in the scientific community. He continues to promote a climate of persecution and embarrassment for Brazilian researchers and institutions that pursue, above all else, the scientific knowledge necessary to confront the serious problems of this pandemic.Institutionally, the Federal Government still interferes with the governors and mayors attempting to take any protective measures against the dissemination of the virus, while aware that the health system in Brazil has begun to collapse. The actions and omissions from the Federal Government and the Brazilian Parliament – who still delay action on over sixty impeachment petitions and have not legislated in establishing measures to protect lives - has directly resulted in the death of nearly 3,000 Brazilians per day. It is estimated that by July 2021 Brazil will have reached 500,000 deaths. This staggering number does not come as a natural result of the pandemic, but from the policies that contradict the science and exposes the population to death. Right now, and for the first time in its entire existence, the Universal Health System (“Sistema Único de Saúde” - SUS), that serves all Brazilians is near the point of total collapse nationwide. Hospital managers, both public and private, report daily that oxygen supplies for all admitted patients is not sufficient and that in approximately 15 days there will be none of the medication necessary to proceed with intubations. Bodies of the deceased are piled up and people wait in lengthy queues to have the covid-19 deaths confirmed. Chaos reigns. In a continental country such as Brazil, home to the principle rainforest responsible for the endurance of human life on Earth, this signals a human and environmental catastrophe of global proportions. There are already studies that demonstrate the impact on the water table due to mass scale burials as we face this terrifying mortality. The flow of people from other countries, before the more aggressive mutations presented by the SARS-CoV 2, could present a repeat of the reality in Brazil extending to other places in the world.The mode of governance deliberately adopted in our country could compromise concretely the continuation of human life on Earth. Countless accusations have been made internally, but they come up against the political support system organized by the fiscalization institutions and Legislative Power, which has motivated the AJD (Association of Judges for democracy) and various other entities of civil society to take measures before the various bodies of international protection of Human Rights. Numerous petitions have been filed by the Inter-American Commission of Human Rights, the United Nations Human Rights Council and the International Criminal Court, without yet being given any proper continuation to the investigative procedures or taken any measures to the effective protection of life to the people in our country.In the face of this catastrophic scenario, exasperated and outraged by the inertia of our institutions, within the limits of our power before the institutional violence represented by this administration of death, the organizations and entities have signed below in a GENUINE PLEA FOR HELP implore that all international regulation instances of Human Rights manifest themselves immediately in relation to the request already formulated, with the intent to force the administration to take measures that will protect the life of all Brazilian citizens, by the Federal Government and Brazilian Parliament. Judges for Democracy Association Valdete Souto Severo, President. They also subscribe to that document: Asociación Latinoamericana de Medicina Social Associação Americana de Juristas Rama Brasil (AAJ) Associação Brasileira de Ergonomia (ABERGO) Associação Brasileira de Estudos do Trabalho (ABET) Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) Associação Brasileira de Médicas e Médicos pela Democracia - ABMMD Associação Brasileira de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (ABRASTT) Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (ABRATO) Associação Latinoamericana de Juízes do Trabalho (ALJT) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES) Comissão Brasileira de Justiça e Paz/CNBB Comitê em Defesa da Democracia e do Estado Democrático de Direito Comitê Panamericano de Juízas e Juízes para os Direitos Sociais e Doutrina Franciscana - COPAJU Departamento de Saúde Coletiva – Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp (DSC/FCM/Unicamp) Fórum Acidentes do Trabalho (FÓRUMAT) Fórum Bem Viver, Marabá, Pará FRENTE AMPLA EM DEFESA DA SAÚDE DE TRABALHADORES (em representação de 54 instituições e movimentos sociais) Grupo de Estudos TRAGES (Trabalho, Gestão e Saúde/UFG) Grupo de Extensão e Pesquisa Trabalho e Saúde Docente (TRASSADO/UFBA) Grupo de Trabalho Saúde do Trabalhador (DVRT/PAIR), da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (GT-ST/SBFa) Instituto Trabalho Digno (ITD) Instituto Transformance: Cultura & Educação, Marabá, Pará Laboratório Interinstitucional de Subjetividade e Trabalho (LIST) – Departamento de Psicologia (DPI) – Universidade Estadual de Maringá (UEM) MARCHA MUNDIAL POR JUSTIÇA CLIMÁTICA/ MARCHA MUNDIAL DO CLIMA MNCCD - Movimento Nacional Contra Corrupção e pela Democracia Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) Observatório Sindical Brasileiro – Clodesmidt Riani (OSBCR) Pastoral Operária (PO) Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPG-REAB/UFBA) Programa de Pós-Graduação em Saúde, Ambiente e Trabalho (PPSAT/UFBA) Red de Salud y Trabajo de la Asociación Latinoamericana de Medicina Social (ALAMES) Rede Brasileira de Arteducadores (ABRA), Belém, Pará Rede Irerê de Proteção à Ciência   Segue carta no anexo: OPEN_LETTER.pdf

LETTRE OUVERTE À LA COMMUNAUTÉ INTERNATIONALE

La population brésilienne est cible d'une politique de mort. Alors que la plupart des pays du monde adopte des mesures pour protéger ses populations, en promouvant la vaccination, en imposant l'isolement social, en effectuant le paiement du revenu minimum et en produisant des campagnes d'éclaircissement sur l’importance de l'utilisation de masque et gel alcoolisé, au Brésil, le président de la République fait exactement le contraire. Il stimule les agglomérations, freine l'achat et la distribution de vaccins, remet en question l'utilisation de masque comme mesure de prévention des contaminations, encourage l'utilisation de médicaments contre-indiqués par des études robustes déjà publiées par la communauté scientifique. En outre, il favorise un environnement de persécution et d'embarras pour les chercheurs et institutions brésiliens qui promeuvent les connaissances scientifiques nécessaires pour faire face aux graves problèmes causés par la pandémie. Institutionnellement, le gouvernement fédéral agit encore en essayant d'empêcher les gouverneurs et les maires de prendre des mesures de protection contre la propagation du virus, même s'il est conscient que le système de santé au Brésil s'est effondré. Les actions et les omissions du Gouvernement Fédéral -et du Parlement brésilien qui ne traite pas plus de soixante demandes de destitution ni légifère en établissant des mesures de protection de la vie -, entraînent directement la mort d'environ 3 000 brésiliens par jour. On estime qu'en juillet 2021, le Brésil atteindra 500 000 morts. Ce nombre accablant n'est pas le résultat nécessaire de la pandémie, mais de cette politique qui nie la science et expose la population à la mort. À l'heure actuelle, pour la première fois de son existence, le Système Unique de Santé, qui dessert tous les brésiliens et toutes les brésiliennes, est sur le point de s'effondrer dans tout le pays. Les gérants des hôpitaux publics et privés rapportent quotidiennement que l'approvisionnement en oxygène pour les personnes hospitalisées n'est pas suffisant et que dans environ 15 jours, les médicaments nécessaires à la réalisation des intubations seront épuisés. Les corps s'entassent et les gens font la queue pour certifier les décès. Le chaos est installé. Dans un pays continental comme le Brésil, où se trouve la principale forêt responsable du maintien de la vie humaine sur terre, cela signifie une catastrophe humanitaire et environnementale de dimension mondiale. Il existe déjà des études démontrant la dégradation de la nappe phréatique due aux enterrements réalisés à grande échelle, face à cette mortalité effrayante. La circulation de personnes vers d'autres pays, au vu des mutations plus agressives présentées par le SRAS-COV 2, peut signifier la répétition de la réalité brésilienne dans d'autres endroits du monde.La gestion délibérément adoptée dans notre pays peut compromettre, concrètement, la continuité de la vie humaine sur Terre. Intérieurement, de nombreuses dénonciations ont été faites, mais elles se heurtent au système de soutien politique organisé avec les organes d'inspection et le pouvoir législatif, ce qui a motivé l'AJD et plusieurs autres entités de la société civile à prendre des mesures dans le cadre du système international de protection des Droits Humains.Plusieurs pétitions ont été déposées auprès de la Commission Interaméricaine des Droits de l'Homme, du Conseil des Droits de l'Homme des Nations Unies et de la Cour Pénale Internationale, sans la poursuite, jusqu'à présent, des processus d'enquête ou de mesures prises pour protéger efficacement la vie des personnes dans notre pays.Face à ce scénario catastrophique, exaspérés et indignés de l'inertie de nos institutions, à la limite de nos forces face à la violence institutionnelle représentée par cette gestion pour la mort, les organisations et entités soussignées, en AUTHENTIQUE DEMANDE D'AIDE, PLAIDENT pour que les organismes internationaux de régulation des droits de l'homme se manifestent immédiatement par rapport aux demandes déjà formulées, afin d'obliger la prise de mesures qui protègent la vie des brésiliens par le Gouvernement Fédéral et le Parlement brésilien. Association des juges pour la démocratie Valdete Souto Severo, président. Ils souscrivent également à ce document: Asociación Latinoamericana de Medicina Social Associação Americana de Juristas Rama Brasil (AAJ) Associação Brasileira de Ergonomia (ABERGO) Associação Brasileira de Estudos do Trabalho (ABET) Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) Associação Brasileira de Médicas e Médicos pela Democracia - ABMMD Associação Brasileira de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (ABRASTT) Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (ABRATO) Associação Latinoamericana de Juízes do Trabalho (ALJT) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES) Comissão Brasileira de Justiça e Paz/CNBB Comitê em Defesa da Democracia e do Estado Democrático de Direito Comitê Panamericano de Juízas e Juízes para os Direitos Sociais e Doutrina Franciscana - COPAJU Departamento de Saúde Coletiva – Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp (DSC/FCM/Unicamp) Fórum Acidentes do Trabalho (FÓRUMAT) Fórum Bem Viver, Marabá, Pará FRENTE AMPLA EM DEFESA DA SAÚDE DE TRABALHADORES (em representação de 54 instituições e movimentos sociais) Grupo de Estudos TRAGES (Trabalho, Gestão e Saúde/UFG) Grupo de Extensão e Pesquisa Trabalho e Saúde Docente (TRASSADO/UFBA) Grupo de Trabalho Saúde do Trabalhador (DVRT/PAIR), da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (GT-ST/SBFa) Instituto Trabalho Digno (ITD) Instituto Transformance: Cultura & Educação, Marabá, Pará Laboratório Interinstitucional de Subjetividade e Trabalho (LIST) – Departamento de Psicologia (DPI) – Universidade Estadual de Maringá (UEM) MARCHA MUNDIAL POR JUSTIÇA CLIMÁTICA/ MARCHA MUNDIAL DO CLIMA MNCCD - Movimento Nacional Contra Corrupção e pela Democracia Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) Observatório Sindical Brasileiro – Clodesmidt Riani (OSBCR) Pastoral Operária (PO) Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPG-REAB/UFBA) Programa de Pós-Graduação em Saúde, Ambiente e Trabalho (PPSAT/UFBA) Red de Salud y Trabajo de la Asociación Latinoamericana de Medicina Social (ALAMES) Rede Brasileira de Arteducadores (ABRA), Belém, Pará Rede Irerê de Proteção à Ciência Segue documento no anexo: LETTRE_OUVERTE.pdf

LLETTERA APERTA ALLLLA CCOMUNIITTÀ IINTTEERRNAZZIIONALLE

La popolazione brasiliana è l'oggetto di una politica di morte. Mentre la maggior parte del mondo adotta delle misure per proteggere le proprie popolazioni, promuovere la vaccinazione, imporre l'isolamento sociale, pagare um reddito minimo e produrre campagne per chiarire l'importanza dell'uso di maschera e di l´igienizzante, in Brasile, il Presidente della Repubblica fa il esatto oposto. Stimola le agglomerazioni, ostacola l'acquisto e la distribuzione di vaccini, mette in dubbio l'uso di una maschera come misura di prevenzione della contaminazione, incoraggia l'uso di farmaci controindicati da robusti studi già pubblicati dalla comunità scientifica. Inoltre, promuove un ambiente di persecuzione e imbarazzo per i ricercatori e le istituzioni brasiliane che promuovono le conoscenze scientifiche necessarie per affrontare i gravi problemi derivanti dalla pandemia. Istituzionalmente, il governo federale agisce ancora, cercando di impedire a governatori e sindaci di prendere misure di protezione contro la diffusione del virus, anche se è consapevole che il sistema sanitario in Brasile è crollato. Le azioni e le omissioni del governo federale e del parlamento brasiliano, che non processano più di sessanta richieste di impeachment, né creano leggi per stabilire misure per proteggere la vita, provocano direttamente la morte di circa 3.000 brasiliani al giorno.Si stima che nel luglio 2021 il Brasile raggiungerà i 500.000 morti. Questo numero schiacciante non è un risultato necessario della pandemia, ma di questa politica che nega la scienza ed espone la popolazione alla morte. Attualmente, per la prima volta nella sua esistenza, il Sistema Sanitario Unificato (SUS), che serve tutte le donne e gli uomini brasiliani, stá per crollare in tutto il paese. I responsabili di ospedali pubblici e privati riferiscono quotidianamente che l'apporto di ossigeno alle persone ricoverate non è sufficiente e che in circa 15 giorni saranno esauriti i farmaci necessari per effettuare le intubazioni. I corpi sono ammucchiati e le persone aspettano in lunghe file per certificare i decessi. Regna il caos. In un paese continentale come il Brasile, in cui si trova la principale foresta responsabile della continuazione della vita umana sulla terra, ciò significa una catastrofe umanitaria e ambientale di proporzioni mondiali. Se ha svolto studi che dimostrano che la falda freatica à contaminata dalle sepolture prodotte su larga scala, a causa della spaventosa mortalità. Il movimento di persone verso altri paesi, a fronte delle mutazioni più aggressive presentate da SARS-COV 2, può significare la ripetizione della realtà brasiliana in altre parti del mondo. La gestione volutamente adottata nel nostro Paese può compromettere, concretamente, la continuità della vita umana sulla Terra.Innummerevoli denunce sono state registrate internamente, ma si scontrano con il sistema di sostegno politico organizzato in stretta collaborazione com gli organi ispettivi e il Potere Legislativo. Ciò ha motivato AJD e diverse altre entità della società civile ad agire nell'ambito del sistema internazionale per la protezione dei diritti umani. Diverse petizioni sono state presentate alla Commissione Interamericana dei Diritti Umani, al Consiglio per i Diritti Umani delle Nazioni Unite e alla Corte Penale Internazionale, fino ad ora però non sono proseguiti i processi di indagine né sono state prese misure per l'efficace tutela della vita delle persone nel nostro Paese. Di fronte a questo scenario catastrofico, esasperate e indignate dall'inerzia delle nostre istituzioni, ai limiti delle nostre forze di fronte alla violenza istituzionale rappresentata da questa gestione assassina, le organizzazioni e gli enti sottoscritti, in RICHIESTA DI AIUTO, SUPPLICANO alle istanze internazionali manifestarsi imediatamente sulle richieste formulate, al fine di costringere il governo federale ed il parlamento brasiliano ad adottare misure che proteggano la vita dei brasiliani. Judges for Democracy Association Valdete Souto Severo, Presidente. Sottoscrivono anche quel documento: Asociación Latinoamericana de Medicina Social Associação Americana de Juristas Rama Brasil (AAJ) Associação Brasileira de Ergonomia (ABERGO) Associação Brasileira de Estudos do Trabalho (ABET) Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) Associação Brasileira de Médicas e Médicos pela Democracia - ABMMD Associação Brasileira de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (ABRASTT) Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (ABRATO) Associação Latinoamericana de Juízes do Trabalho (ALJT) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES) Comissão Brasileira de Justiça e Paz/CNBB Comitê em Defesa da Democracia e do Estado Democrático de Direito Comitê Panamericano de Juízas e Juízes para os Direitos Sociais e Doutrina Franciscana - COPAJU Departamento de Saúde Coletiva – Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp (DSC/FCM/Unicamp) Fórum Acidentes do Trabalho (FÓRUMAT) Fórum Bem Viver, Marabá, Pará FRENTE AMPLA EM DEFESA DA SAÚDE DE TRABALHADORES (em representação de 54 instituições e movimentos sociais) Grupo de Estudos TRAGES (Trabalho, Gestão e Saúde/UFG) Grupo de Extensão e Pesquisa Trabalho e Saúde Docente (TRASSADO/UFBA) Grupo de Trabalho Saúde do Trabalhador (DVRT/PAIR), da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (GT-ST/SBFa) Instituto Trabalho Digno (ITD) Instituto Transformance: Cultura & Educação, Marabá, Pará Laboratório Interinstitucional de Subjetividade e Trabalho (LIST) – Departamento de Psicologia (DPI) – Universidade Estadual de Maringá (UEM) MARCHA MUNDIAL POR JUSTIÇA CLIMÁTICA/ MARCHA MUNDIAL DO CLIMA MNCCD - Movimento Nacional Contra Corrupção e pela Democracia Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) Observatório Sindical Brasileiro – Clodesmidt Riani (OSBCR) Pastoral Operária (PO) Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPG-REAB/UFBA) Programa de Pós-Graduação em Saúde, Ambiente e Trabalho (PPSAT/UFBA) Red de Salud y Trabajo de la Asociación Latinoamericana de Medicina Social (ALAMES) Rede Brasileira de Arteducadores (ABRA), Belém, Pará Rede Irerê de Proteção à Ciência   Segue a carta no anexo: LETTERA_APERTA.pdf

CARTA ABIERTA A LA COMUNIDAD INTERNACIONAL

La población brasileña es objeto de una política de muerte.La población brasileña es objeto de una política de muerte. Mientras la mayor parte del mundo adopta medidas para proteger a sus poblaciones, promoviendo la vacunación, imponiendo el aislamiento social, pagando la renta mínima y produciendo campañas para aclarar la importancia del uso de mascarilla y gel de alcohol, en Brasil, el presidente de la República hace exactamente lo contrario. Estimula aglomeraciones, dificulta la compra y distribución de vacunas, cuestiona el uso de mascarilla como medida de prevención del contagio, fomenta el uso de medicamentos contraindicados por estudios robustos ya publicados por la comunidad científica. Además, promueve un ambiente de persecución y vergüenza para los investigadores e instituciones brasileñas que promueven el conocimiento científico necesario para enfrentar los graves problemas derivados de la pandemia. Institucionalmente, el gobierno federal sigue actuando, tratando de evitar que gobernadores y alcaldes tomen medidas de protección contra la propagación del virus, a pesar de que es consciente de que el sistema de salud en Brasil se ha derrumbado. Las acciones y omisiones del Gobierno Federal y el Parlamento brasileño, que no procesan más de sesenta solicitudes de juicio político (“impeachment”), ni legislan estableciendo medidas para proteger la vida, tienen como resultado directo la muerte de unos 3.000 brasileños por día. Se estima que en julio de 2021 Brasil alcanzará las 500.000 muertes. Este abrumador número no es un resultado necesario de la pandemia, sino de esta política que niega la ciencia y expone a la población a la muerte.En la actualidad, por primera vez en su existencia, el Sistema Único de Salud, que atiende a todas las mujeres y hombres brasileños, está próximo a colapsar en todo el país. Los responsables de los hospitales públicos y privados informan a diario que el suministro de oxígeno para las personas hospitalizadas no es suficiente y que en unos 15 días se acabarán los medicamentos necesarios para proceder con las intubaciones. Los cuerpos se amontonan y la gente espera en largas filas para certificar las muertes. El caos está instalado. En un país continental como Brasil, en el que se ubica el principal bosque responsable de la continuación de la vida humana en la tierra, esto significa una catástrofe humanitaria y ambiental de proporciones mundiales. Ya existen estudios que demuestran el compromiso del nivel freático debido a los entierros producidos a gran escala, ante esta aterradora mortalidad. El movimiento de personas a otros países, frente a las mutaciones más agresivas que presenta el SARS-COV 2, puede significar la repetición de la realidad brasileña en otros lugares del mundo. La gestión adoptada deliberadamente en nuestro país puede comprometer, concretamente, la continuidad de la vida humana en la Tierra. Internamente se realizaron numerosas denuncias, pero chocan con el sistema de apoyo político organizado con los órganos de fiscalización y el Poder Legislativo, lo que motivó a la AJD y a otras entidades de la sociedad civil a tomar medidas en el ámbito del sistema internacional de protección de los Derechos Humanos. Se han presentado varias peticiones ante la Comisión Interamericana de Derechos Humanos, el Consejo de Derechos Humanos de la ONU y la Corte Penal Internacional, sin que a la fecha se hayan llevado a cabo los procesos de investigación, ni se hayan tomado medidas para proteger efectivamente la vida de las personas en nuestro país.Ante este escenario catastrófico, exasperados e indignados por la inercia de nuestras instituciones, al límite de nuestras fuerzas ante la violencia institucional que representa esta gestión por la muerte, las organizaciones y entidades suscritas, en AUTÉNTICA SOLICITUD DE AYUDA, RUEGAN que los organismos internacionales de regulación de los Derechos Humanos a manifestarse de inmediato en relación con las solicitudes ya formuladas, a fin de obligar la toma de medidas que protejan la vida de los brasileños por parte del Gobierno Federal y el Parlamento brasileño.   Asociación de Jueces por la Democracia Valdete Souto Severo, presidente. También se suscriben a ese documento: Asociación Latinoamericana de Medicina Social Associação Americana de Juristas Rama Brasil (AAJ) Associação Brasileira de Ergonomia (ABERGO) Associação Brasileira de Estudos do Trabalho (ABET) Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) Associação Brasileira de Médicas e Médicos pela Democracia - ABMMD Associação Brasileira de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (ABRASTT) Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (ABRATO) Associação Latinoamericana de Juízes do Trabalho (ALJT) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES) Comissão Brasileira de Justiça e Paz/CNBB Comitê em Defesa da Democracia e do Estado Democrático de Direito Comitê Panamericano de Juízas e Juízes para os Direitos Sociais e Doutrina Franciscana - COPAJU Departamento de Saúde Coletiva – Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp (DSC/FCM/Unicamp) Fórum Acidentes do Trabalho (FÓRUMAT) Fórum Bem Viver, Marabá, Pará FRENTE AMPLA EM DEFESA DA SAÚDE DE TRABALHADORES (em representação de 54 instituições e movimentos sociais) Grupo de Estudos TRAGES (Trabalho, Gestão e Saúde/UFG) Grupo de Extensão e Pesquisa Trabalho e Saúde Docente (TRASSADO/UFBA) Grupo de Trabalho Saúde do Trabalhador (DVRT/PAIR), da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (GT-ST/SBFa) Instituto Trabalho Digno (ITD) Instituto Transformance: Cultura & Educação, Marabá, Pará Laboratório Interinstitucional de Subjetividade e Trabalho (LIST) – Departamento de Psicologia (DPI) – Universidade Estadual de Maringá (UEM) MARCHA MUNDIAL POR JUSTIÇA CLIMÁTICA/ MARCHA MUNDIAL DO CLIMA MNCCD - Movimento Nacional Contra Corrupção e pela Democracia Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) Observatório Sindical Brasileiro – Clodesmidt Riani (OSBCR) Pastoral Operária (PO) Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPG-REAB/UFBA) Programa de Pós-Graduação em Saúde, Ambiente e Trabalho (PPSAT/UFBA) Red de Salud y Trabajo de la Asociación Latinoamericana de Medicina Social (ALAMES) Rede Brasileira de Arteducadores (ABRA), Belém, Pará Rede Irerê de Proteção à Ciência   Segue a carta na íntegra: CARTA_ABIERTA_A_LA_COMUNIDAD_INTERNACIONAL_Español.pdf  

Independência judicial do Juiz Roberto Luiz Corcioli Filho

Ofício nº 16/2020 – AJD   Sr(a) Conselheira(o) Relator(a)   Ao cumprimentá-lo (a) cordialmente, a Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade sem fins lucrativos, criada em 1991 e formada por magistradas e magistrados comprometidos com a concretização dos valores próprios do Estado Democrático de Direito e com a defesa abrangente da dignidade da pessoa humana, vem se manifestar em favor da independência judicial do Juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, nos autos da Revisão Disciplinar nº 0004729-35.2019.2.00.0000. O processo está em pauta para julgamento no dia 24/11, às 14 horas. Trata-se de revisão proposta em razão da decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente o processo administrativo disciplinar instaurado sob o nº 95.822/2016, aplicando ao Juiz Roberto Luiz Corcioli Filho a pena de CENSURA com base em suposta “atuação pautada por viés ideológico”, ou seja pelos fundamentos de suas decisões, todos eles alinhados com a ordem constitucional vigente. É mister ressaltar o perigo, para a ordem democrática, de as Corregedorias ou Órgãos Colegiados no âmbito de nossos Tribunais, arvorarem-se a punir juízas e juízes, cujo teor de seus atos jurisdicionais devidamente fundamentados envolvam a solução a indagações postas em face do direito aplicável - sejam normas de ordem material ou processual -, e que se sujeitam exclusivamente à revisão jurisdicional, por meio das vias disponíveis no ordenamento - embargos, recursos, mandado de segurança. Trata-se de procedimento que claramente busca coibir a atuação independente da(o)s juíza(e)s de primeiro grau. Algo que se reveste de extrema gravidade, especialmente no momento de exceção em que vivemos.   As decisões que foram objeto de escrutínio e que estão referidas na condenação imposta ao Juiz Roberto Corcioli estão fundadas em posicionamentos já adotados pelas cortes superiores e em ampla jurisprudência nacional. A inconformidade da Corte com posição estritamente jurisdicional, como retrata a literalidade da decisão que nos parece ferir de morte a independência judicial, fala por si: “Em resumo, os elementos de convicção trazidos aos autos conduzem à conclusão de que as decisões do Dr. Corcioli, maculadas por vícios já amplamente mencionados e movidas por razões de ordem ideológica – curiosamente vinculadas à ideia de ‘garantismo’ –, acarretaram cenário de aumento da insegurança social e descrédito das instituições no Município de Itapevi. Evidente que isso se deu em prejuízo da população honesta, trabalhadora e humilde da região, a qual, por força da atuação do requerido, viu-se obrigada a assistir ao arrefecimento do combate a criminosos e menores delinquentes” (p. 40 do acórdão, g.n.).   Pois bem, A AJD vem se manifestar nos autos no sentido de pleitear seja observada a independência judicial, salientando que garanti-la é, em última análise, garantir a liberdade de atuação de magistradas e magistrados, essencial para que os processos sejam conduzidos sem o perigo de pressões internas ou externas. A AJD tem denunciado as perseguições e pressões sobre magistradas e magistrados que exercem, com independência, seu dever de garantir os direitos constitucionais, dando início, inclusive, a campanhas públicas de conscientização acerca da importância que a independência e o garantismo judicial têm para a consolidação de uma sociedade realmente democrática. A independência judicial se concretiza quando um(a) magistrada(o) é livre para analisar a demanda de acordo com seu entendimento das normas existentes, fundamentando evidentemente sua decisão. O que é inadmissível, é sujeitá-la(o) a qualquer tipo de influência, pressão, ameaça ou interferência, incluindo as advindas do próprio sistema judicial, mesmo aquelas que se perfectibilizam na tentativa de obrigá-la(o) a agir em conformidade com determinado pensamento, evidentemente não unânime, de parte do Poder Judiciário. A consolidar-se tal entendimento, restará fatalmente prejudicada a independência no ato de julgar. Por consequência, estará irremediavelmente comprometida a impessoalidade e a própria função do Poder Judiciário, que se qualifica justamente como o poder de Estado capaz de garantir a ordem jurídica, mesmo que isso contrarie interesses de grupos específicos. Temos uma Constituição vigente em nosso país. Respeitar e fazer cumprir seus preceitos é exatamente o que as juízas e juízes prometem ao assumir a magistratura. Admitir que sejam punidos disciplinarmente por fazê- lo é ferir de morte a Constituição da República e a democracia já tão combalida no Brasil. Esperamos, portanto, que o CNJ, neste caso concreto, restitua a ordem e a garantia à independência judicial e reafirmamos nosso apoio integral ao Juiz Roberto Luiz Corcioli Filho. São Paulo, 23 de novembro de 2020.  Veja o documento na íntegra: Ofício_n_16_Roberto_Corcioli.pdf

Manifesto para Criação da Comissão da Verdade

To: Senado Federal BrasileiroO Projeto de Lei (PL) 7.376/2010, que cria a Comissão Nacional daVerdade, está prestes a ser votado no Senado em regime de urgência urgentíssima, agora sob a designação de Projeto de Lei da Câmara (PLC) 88/2011*. A aprovação do PL 7.376/2010 sem qualquer alteração, como quer a presidenta Dilma Rousseff, terá como resultado uma Comissão Nacional da Verdade enfraquecida, incapaz de revelar à sociedade os crimes da Ditadura Militar que governou o país entre 1964 e 1985. Nós, representantes de associações de ex-presos e perseguidos políticos, grupos de familiares de vítimas da Ditadura Militar, grupos de direitos humanos e outras entidades engajadas na luta pela democratização do Brasil, pressionaremos o Parlamento e lutaremos até o fim para que sejam alterados diversos dispositivos deletérios do PL 7.376/2010. Caso esses dispositivos sejam mantidos no texto, farão da Comissão Nacional da Verdade uma farsa e um engodo. O texto atual do projeto estreita a margem de atuação da Comissão, dando-lhe poderes legais diminutos, fixando um pequeno número de integrantes, negando-lhe orçamento próprio; desvia o foco de sua atuação ao fixar em 42 anos o período a ser investigado (de 1946 a 1988!), extrapolando assim em duas décadas a já extensa duração da Ditadura Militar; permite que militares e integrantes de órgãos de segurança sejam designados membros da Comissão, o que é inaceitável. Além disso, o texto atual do PL 7.376/2010 impede que a Comissão investigue as responsabilidades pelas atrocidades cometidas e envie as devidas conclusões às autoridades competentes, para que estas promovam a justiça. Reiteramos, assim, as seguintes considerações, que constam de documento com milhares de assinaturas, encaminhado em junho deste ano à presidenta Dilma Rousseff: Para que tenhamos uma Comissão que efetive a Justiça: ―o período de abrangência do projeto de lei deverá ser restrito ao período de 1964 a 1985; ―a expressão “promover a reconciliação nacional” seja substituída por “promover a consolidação da Democracia”, objetivo mais propício para impedir a repetição dos fatos ocorridos sob a ditadura civil-militar; ―no inciso V, do artigo 3º, deve ser suprimida a referência às Leis: 6.683, de 28 de agosto de 1979; 9.140, de 1995; 10.559, de 13 de novembro de 2002, tendo em vista que estas leis se reportam a períodos históricos e objetivos distintos dos que devem ser cumpridos pela Comissão Nacional da Verdade e Justiça. ―o parágrafo 4°, do artigo 4°, que determina que “as atividades da Comissão Nacional da Verdade não terão caráter jurisdicional ou persecutório”, deve ser substituído por nova redação que delegue à Comissão poderes para apurar os responsáveis pela prática de graves violações de direitos humanos no período em questão e o dever legal de enviar suas conclusões para as autoridades competentes; Para que tenhamos uma Comissão de verdade: ―o parágrafo 2°, do artigo 4º que dispõe que “os dados, documentos e informações sigilosos fornecidos à Comissão Nacional da Verdade não poderão ser divulgados ou disponibilizados a terceiros, cabendo a seus membros resguardar seu sigilo”, deve ser totalmente suprimido pela necessidade de amplo conhecimento pela sociedade dos fatos que motivaram as graves violações dos direitos humanos; ―o artigo 5°, que determina que “as atividades desenvolvidas pela Comissão Nacional da Verdade serão públicas, exceto nos casos em que, a seu critério, a manutenção do sigilo seja relevante para o alcance de seus objetivos ou para resguardar a intimidade, vida privada, honra ou imagem de pessoas”, deve ser modificado, suprimindo-se a exceção nele referida, estabelecendo que todas as atividades sejam públicas, com ampla divulgação pelos meios de comunicação oficiais. Para que tenhamos uma Comissão da Verdade legítima: ―os critérios de seleção e o processo de designação dos membros da Comissão, previstos no artigo 2º, deverão ser precedidos de consulta à sociedade civil, em particular aos resistentes (militantes, perseguidos, presos, torturados, exilados, suas entidades de representação e de familiares de mortos e desaparecidos); ―os membros da Comissão não deverão pertencer ao quadro das Forças Armadas e órgãos de segurança do Estado, para que não haja parcialidade e constrangimentos na apuração das violações de direitos humanos que envolvem essas instituições, tendo em vista seu comprometimento com o princípio da hierarquia a que estão submetidos; ―os membros designados e as testemunhas, em decorrência de suas atividades, deverão ter a garantia da imunidade civil e penal e a proteção do Estado. Para que tenhamos uma Comissão com estrutura adequada: ―a Comissão deverá ter autonomia e estrutura administrativa adequada, contando com orçamento próprio, recursos financeiros, técnicos e humanos para atingir seus objetivos e responsabilidades. Consideramos necessário ampliar o número atual de sete (7) membros integrantes da Comissão, conforme previsto no Projeto Lei 7.376/2010. Para que tenhamos uma verdadeira consolidação da Democracia: ―concluída a apuração das graves violações e crimes, suas circunstâncias e autores, com especial foco nos casos de desaparecimentos forçados ocorridos durante o regime civil-militar, a Comissão de Verdade e Justiça deve elaborar um Relatório Final que garanta à sociedade o direito à verdade sobre esses fatos. A reconstrução democrática, entendida como de Justiça de Transição, impõe enfrentar, nos termos adotados pela Escola Superior do Ministério Público da União, “o legado de violência em massa do passado, para atribuir responsabilidades, para exigir a efetividade do direito à memória e à verdade, para fortalecer as instituições com valores democráticos e garantir a não repetição das atrocidades”. A presidenta Dilma Rousseff poderá passar à história como aquela que ousou dar início a uma investigação profunda dos crimes da Ditadura Militar, como subsídio para a punição dos agentes militares e civis que praticaram torturas e assassinatos e promoveram o terrorismo de Estado, bem como sustentáculo indispensável da construção da memória, verdade e justiça em nosso país. Esperamos que ela faça a escolha certa. Esperamos que o PL 7.376/2010 receba emendas e, desse modo, surja uma Comissão Nacional da Verdade digna desse nome. Brasília, 19 de setembro de 2011 *O texto foi atualizado em relação à versão original, lançada antes da votação do projeto na Câmara dos Deputados. Já assinam este Manifesto: Ádima Monteiro Advane Braga Agildo Nogueira Junior Albana Lúcia Brito de Azevedo Alberto Henrique Becker Alessandra Gasparotto Alexandre Carvalho Leme Alexandre Ferreira, Comissão Nacional da União da Juventude Rebelião Alfredo Daudt Alfredo Moles Guastavino, médico Almir Serra Martins Menezes Filho, professor aposentado da UFRN Almo Jorge Debom Jr. Alvaro Britto, jornalista e professor de Comunicação Social Álvaro Fernandes Sobrinho Aluizio Palmar Amabel Crysthina Mesquita Mota Américo Astuto Rocha Gomes Ana Lenir De Luca Borges Ana Lucia Marchiori Ana Paula de Castro Ana Maria de Castro Ana Paula Cavalcanti Ana Paula D. L. de Oliveira, familiar de Flávio de Carvalho Molina Ana Penido Ananda Simões Fernandes Andreia de Castro Andréia Orsato Anelino J. Resende Angela Mendes de Almeida Anibal Ribeiro Cavali Antonio Carlos Fon Antonio Carlos Molina, ex-perseguido político Antônio Carneiro, MST/MT Antônio Donizete Ferreira Antônio Fernandes Neto Antônio Goulart, Sindicato dos Engenheiros-PR Antonio Roberto da Silva Antonio Salustiano Filho, advogado Arthur Pires de Camargo Ary Normanha Aton Fon Filho Augusto Antônio Viveiros Junior Ayrton Centeno, jornalista Bernardo Vianna Marques Cerdeira Betânia de Moraes Alfonsin Bruno Lima Rocha, doutor em ciência política e professor da Unisinos Camila Garcia Coelho Candida Guariba Carlos Alberto Sagranichiny Carlos Henrique Mayr Jr, familiar de Frederico Eduardo Mayr Carlos Lichtsztejn Carlos Ricardo da Silva Carlos Russo Jr. Carlos Wagner Alcantara Caroline Silveira Bauer Caiuá Cardoso Al-Alam Celso Carvalho Molina, familiar de Flávio de Carvalho Molina César Augusto Minto, professor da Faculdade de Educação da USP Cesar Augusto Teles Cesar Cavalcanti Chico Buarque de Holanda Clarckson Messias A. Nascimento Clari Izabel Favero Clarice Herzog Clarisse Figueiredo Claude A. de Castro P. de Camargo Cláudio Antonio Guerra, coordenador do site O Baú de Macau Cláudio Carvalho Molina, familiar de Flávio de Carvalho Molina Claudio Gutierrez Clelia de Mello, familiar de Alceri Maria Gomes da Silva Cléber Folgado, MPA Cloves Alexandre de Castro Clóvis Petit de Oliveira, familiar de Maria Augusta, Jaime e Lucio Petit Conceição R. Menezes Criméia Alice Schmidt de Almeida, familiar de André Grabois Dalete Soares de Souza Daniel Hammes, jornalista Danilo Silva Barbosa Davi Mamblona Marques Romão Dayse Marques de Souza Débora Silva, Movimento Mães de Maio Denise de Castro Denise Santana Fon Derlei Catarina De Luca Dirceu Travesso, Presidente estadual do PSTU Dirlei L. da Fonseca Divo Guisoni Djacira Oliveira, MST/BA Dulce Maia de Souza Edival Nunes Cajá, ex-preso político, integrante do Comitê Central do PCR Edson Amaral Edson Luiz de Almeida Teles Edison Magalhães Rocha Eduardo Almeida Efraim Gomes de Moura Eliane de Moura Martins, MST/RS Eliane Tejera Lisbôa, familiar de Luiz Eurico Tejera Lisbôa Eliete Ferrer Elvio Ricardo Porto Silveira Elzira Vilela Eliane M. F. da Conceição Elisabetta Santoro, professora da FFLCH-USP Emilio Rafael Galland Mira y Lopez Emmanuel O. da Silva Enio Bucchioni Enzo Luis Nico Junior Ernesto Gradella, ex-deputado federal Eugênia Gonzaga, Procuradora da República em São Paulo Evanildo Souza Expedito Solaney, CUT Nacional Fabio Bosco Fábio Marvulle Bueno Fátima Cristina Sandalhel Fátima Cristóvão Fátima da Silva Fernandes Fausto Jaime Fausto Salvadori Fernando A. S dos Santos Fernando Ponte de Souza, professor da UFSC Filipe Valvassori Speck Flamarion Maués, historiador Flávia Kneipp Molina Velasco, familiar de Flávio de Carvalho Molina Francisco dos Reis Ferreira Frederico Santana Rick Frei Betto Genadir Vieira dos Santos Genilda Alves Geraldo Daniel A. Bosso Gert Schinke Gilberto Antonio Gomes Gilberto Carvalho Molina, familiar de Flávio de Carvalho Molina Gilberto Pereira de Souza Gina Couto Gisela G. S. Castro Givanildo Manoel, Tribunal Popular Glauco Marques Guilherme Fonseca Guilherme Reis Coda Dias Guinter Tlaija Leipnitz Hamilton Octávio de Souza, editor da revista Caros Amigos Heder Sousa, Coordenação de DH do PSOL Heitor Fernandes Filho Helena Maria de Souza Helenalda Rezende de Souza Nazareth, familiar de Helenira Nazareth Heloísa Daruiz Borsari, presidente da Adusp Heloisa Greco Horácio Martins de Carvalho Igor Martins Coelho Almeida Igor Ojeda, jornalista Isabela de Castro Isis Mentieta Ivanildo de Souza Ivo Marcos Theis Jaqueline Nehring Janaina de Almeida Teles Janete Moro Jean Pierre Leroy Joana Rocha Schiller, filha do ex-preso político Gustavo Buarque Schiller João Bosco Nonato João C. Schmidt de A. Grabois, familiar de André e Maurício Grabois João Felipe Silva Fleming João L. Duboc Pinaud, Presidente da CDH do Instituto dos Advogados-IAB João Pedro Stedile, dirigente nacional do MST João Preis, familiar de Arno Preis João Ricardo Oliveira Soares João Zanetic, professor do Instituto de Física da USP Joel Silveira Leite, jornalista José Adolfo de Granville Ponce José Cantídio de Souza Lima José Carlos de Castro José Eduardo Figueiredo Soares Braunschwiger José Expecto da Silva José Heleno Rotta, professor da UFCG José Keniger José L. Alves, irmão de João L. Alves, assassinado em 1969 no DOPS-MG José Luiz da Silveira Ballock, familiar de Waldemar Ballock José Maria de Almeida, Presidente do PSTU José de Oliveira Barroncas José Welmowicki Joséfino Mariano Josias Oliveira de Souza Julia Maria Eid Juraci Gomes da Silva Karin Andréia Bottini Kenarik Boujikian Felippe, juíza de direito Kimi Tomizaki, professora da Faculdade de Educação da USP Laura de Castro Laura Petit da Silva, familiar de Maria Lucia, Jaime e Lucio Petit Leonor Costa, jornalista Lidenilson Silva Lighia Brigitta Horodynski-Matsuhigue, professora aposentada do IF-USP Ligia de Paula Souza, Presidente do Sindicato dos Artistas (Sated-SP) Lílian Irene Queiroz Lillian Ruggia, familiar de Enrique Ernesto Ruggia Lincoln de Abreu Penna, historiador Lizete Abrahão Lorena Morone Girão Barroso, familiar de Jana Morone Barroso Lucia Vieira Caldas, familiar de Mário Alves Lúcia Rodrigues, jornalista Lúcia S. da Rocha, companheira do ex-preso político Gustavo B. Schiller Luciana Araújo, jornalista Luciana Genro Luciana Knijnik Luciana Nogueira Nóbrega Lucilia de Almeida Neves Delgado, historiadora, professora da UNB Lucília Daruiz Borsari, professora do Instituto de Matemática da USP Lucio Domingues, Levante Popular da Juventude/RS Lúcio Flávio Rodrigues de Almeida, professor da PUC-SP Luis Vanderlei Larguesa Luisa Kneipp Molina, familiar de Flávio de Carvalho Molina Luiz Carlos Csekö Luiz Carlos Prates Luiz Edgard Cartaxo de Arruda Junior Luiz José Bueno de Aguiar Luiza Mafalda Peixoto Magno de Carvalho Marcelo Santa Cruz, irmão de Fernando Santa Cruz Marcelo Ventura Freire, professor da EACH-USP Marco Antonio Brinati, professor da Escola Politécnica da USP Marcos Margarido Marcelo Zelic, vice-presidente do GTNM-SP Márcia Kneipp Molina, familiar de Flávio de Carvalho Molina Marcia Raquel de Oliveira, jornalista Márcia Regina Marçal, advogada Március Alves Crispim Marco Antonio Santos, psicólogo e educador Marco Aurélio de Freitas Lisboa Marcos Corrêa da Silva Loureiro, professor aposentado da UFG Maria Amélia de Almeida Teles Maria Beatriz Costa Abramides, presidente da Apropuc Maria Cecília Nascimento Garcia Maria do Céu de Lima Maria Cezira Maria das Dores Nascimento Maria Edma Valquer Maria Esmeralda da Cruz Forte Maria das Graças Oliveira Silva, médica Maria Helena Fontana Maria Márcia Imenes Ishida, professora de Ciências Biológicas da UFSC Maria da Penha de Castro Maria do Socorro Diógenes Maria Valéria Sarmento Coelho da Paz Marilene Camargo Marilu Cabañas, jornalista Marina Jakobsen Mario Miranda de Albuquerque Mario R. Pires de Camargo Mário Soares Neto Marisa dos Santos Mendes Maristela Monteiro Pereira, advogada Marlene Satiro Matheus Rodrigues Gonçalves Mauricio Frajman, médico exilado na Costa Rica Mauro Ailton Puerro Meire Lane Noberto de Barros Michael Löwy Miguel Carvalho, Presidente estadual do PSOL-SP Nádia de Castro Nair Benedicto Narciso Pires, Presidente do Grupo Tortura Nunca Mais do Paraná Natasha Batusich Nauber Gavski da Silva Nazareno de Deus Godeiro Nei Tejera Lisbôa, músico, familiar de Luiz Eurico Tejera Lisbôa Nei Zavaski – MST/DF Neusa Terezinha do Nascimento Nicolau Bruno de Almeida Leonel Olívia Carolino Pires, Núcleo Sindical da ENFF Oly Jr. Oraldo Soares Paiva Orlando Bonfim, familiar de Orlando da Rosa Bonfim Orlando José Luciano Otaviano Helene, professor do Instituto de Física da USP Otília Fiori Arantes, professora da FFLCH-USP Pablo Biondi Paola C. C. Estrada Camargo Patricia Benvenuti Patricia Faria Bessa Paula Kneipp Molina, familiar de Flávio de Carvalho Molina Paulo Afonso Salgado Aguena Paulo César Endo Paulo Eduardo Arantes, professor da FFLCH-USP Paulo Roberto Tiecher de Jesus, funcionário público Paulo Silveira Melo Sobrinho Patrícia Rocha de Figueiredo Pedro César Batista Pedro Estevam da Rocha Pomar Pedro Paulo Fernandes Lagatta Pedro Rocha Filho, ex-preso político Pedro Zavitoski Malavolta Plinio Alexandre Zalewski Vargas Rosângela Botelho da Costa Rachel Moreno, Observatório da Mulher Rafael dos Santos da Silva Raquel Felau Guisoni Raquel Macruz Raymundo Alves Dias Raul Silva Telles do Valle Reinaldo Morano Filho Renan Honório Quinalha Renato Roseno, advogado Renato da Silva Della Vechia, professor de ciência política da UCPEL-RS Ricardo Gebrim Ricardo Pereira de Oliveira Ricardo Tavares Affonso Rita Freire, Ciranda da Comunicação Rita Ronchetti, Articulação Mulher e Mídia Risomar Fassanaro Roberta Traspadini Roberto Nery Jr. Rodrigo de Azevedo Weimer, doutorando em História (UFF) Rodrigo de Medeiros Silva Rosa de Lourdes Azevedo dos Santos Rosângela Piovizani Cordeiro, MMC Rosangela Sarteschi, professora da FFLCH-USP Rubens Pires de Camargo Rubenvado Silva, Presidente do Sindalesc Rui Portanova Salete Henrique Sara Mendes de Siqueira Sara Stumpf Mitchell Sebastião Carlos Pereira Filho Sheila Cristina Santos Sheila Pires de Camargo Silvana Ramos Sílvia Sales Sinara Porto Fajardo Sofia Mentieta de Castro Sonia Hypolito Sonia Regina Martins Stela Marina da Silva Sulamita Esteliam, jornalista e escritora Suzana Keniger Lisbôa, familiar de Luiz Eurico Tejera Lisbôa Suzana Salem Vasconcelos, professora do Instituto de Física da USP Tania Pacheco Tarcisio Eberhardt Tatiana Merlino, jornalista Tereza Marlene de Castro Terezinha de Oliveira Gonzaga Terezinha Vicente Thiago Douglas Moreira, Secretário de Cultura do PT-PR Tiago de Castro Togo Meirelles Netto, familiar de Tomaz Antonio Meirelles Umberto Trigueiros Lima, jornalista, ex-preso político, ex-banido Urariano Mota, escritor e jornalista Urda Alice Klueger, historiadora e doutoranda em Geografia pela UFPR Walber Nogueira da Silva Walderês Nunes Loureiro, ex-presa política, professora aposentada da UFG Waldo Mermelstein William Wollinger Brenuvida Wilson Mariano Valério Arcary Vanderlei Caixe Vânia Viana Vera Lucia Kneipp Molina, familiar de Flávio de Carvalho Molina Vera Lucia Martins Vera Maria de Mendonça Barros Vera Riet Victor Madeira Victoria Grabois, familiar de André e Mauricio Grabois e Gilberto O. Maria Zenilda Francisca Vital Associação Brasileira de Rádios Comunitárias- Regional São Paulo Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo (Adusp) Associação Filhos de Aruanda Associação dos Professores da PUC São Paulo (Apropuc) Associação dos Geógrafos Brasileiros Associação 64/68/AnistiaAssociação Juízes para a Democracia Central Única dos Trabalhadores-CUT Nacional Centro Cultural Manoel Lisboa (CCML) Centro de Direitos Humanos da Grande Florianópolis (CDHGF) Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos Coletivo Catarinense Memória, Verdade, Justiça Coletivo Contra a Tortura-São Paulo Coletivo Merlino Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia do RS Comitê Catarinense Pró-Memória dos Mortos e Desaparecidos Políticos Conselho Comunitário da Barra da Lagoa (Florianópolis) Consulta Popular CSP-Conlutas (Central Sindical e Popular) Espaço Patricia Galvão - Diadema Federação Interestadual dos T. em Radiodifusão e Televisão (FITERT) Federação dos Estudantes de Agronomia do Brasil (FEAB) Grupo Tortura Nunca Mais de Foz do Iguaçu Grupo Tortura Nunca Mais-Rio de Janeiro Instituto Helena Greco de Direitos Humanos e Cidadania (Minas Gerais) Instituto Sedes Sapientiae Instituto Zequinha Barreto Movimento Mães de Maio- SP Movimento Sindicatoépralutar! - Jornalistas de São Paulo Observatório das Violências Policiais- PUC São Paulo Organização Não Governamental Caá-oby Primado Organização Federativa de Umbanda e Candomblé do Brasil Sindicato dos Advogados de São Paulo Rede Social de Justiça e Direitos Humanos

Carta aos Três Poderes - Caso Gomes Lund

A AJD subscreveu a “CARTA ABERTA AOS TRÊS PODERES”, manifesto a ser enviado aos 3 poderes da República e ao Ministério Público Federal pelo cumprimento integral da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Gomes Lund, que será entregue em breve, pois acredita que o cumprimento da sentença será um marco na construção dos direitos humanos no Brasil.Pedimos que somem-se a esta frente e assinem a carta encaminhando resposta para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. document.getElementById('cloak42f89c7935cd5f4de658b2dd54d84b3d').innerHTML = ''; var prefix = 'ma' + 'il' + 'to'; var path = 'hr' + 'ef' + '='; var addy42f89c7935cd5f4de658b2dd54d84b3d = 'cumprimentoaraguaia' + '@'; addy42f89c7935cd5f4de658b2dd54d84b3d = addy42f89c7935cd5f4de658b2dd54d84b3d + 'gmail' + '.' + 'com'; var addy_text42f89c7935cd5f4de658b2dd54d84b3d = 'cumprimentoaraguaia' + '@' + 'gmail' + '.' + 'com';document.getElementById('cloak42f89c7935cd5f4de658b2dd54d84b3d').innerHTML += ''+addy_text42f89c7935cd5f4de658b2dd54d84b3d+''; e identificando-se em qual categorias abaixo quer ser incluído, colocando o nome respectivo ao lado:a) nome da organização/entidade da sociedade civil, oub) familiar de mortos e desaparecidos políticos, ex-presos e perseguidos políticos, ouc) Juristas, intelectuais, artistas e defensores de direitos humanos. A Corte considerou denegação de justiça a impunidade em que permanecem esses crimes até os dias de hoje, amparados pela interpretação da Lei de Anistia que erroneamente foi estendida aos agentes publicos e privados da repressão que cometeram graves violações de direitos humanos.Os crimes do passado que permanecem impunes incidem na realidade atual. A tortura, a execução sumária e os desaparecimentos forçados sempre estiveram presentes na nossa história, antes mesmo da instituição da República. Na ditadura militar estas práticas se institucionalizam e passam a fazer parte dos métodos recorrentes de investigação e simulação de confrontos entre “suspeitos” e policiais. A chamada herança só mudou o público alvo: antes empregada contra opositores polítcos, atualmente privilegia a população de baixa renda, jovem e afrodescendente.Em nenhum tempo, de paz, de ditadura, de conflito armado, os agentes públicos, em nome do Estado ou da segurança nacional, podem cometer crimes contra os cidadãos sem que sejam responsabilizados. Precisamos enfim construir o “Nunca Mais” no Brasil, como os países vizinhos já tem feito.Apesar de medidas objetivas determinadas pela Corte Interamericana como a investigação dos crimes sem que se utilize qualquer artifício para impedir a investigação, o Estado brasileiro não iniciou o cumprimento da sentença internacional.Os familiares das vítimas e as entidades que os representam no processo internacional (CEJIL, GTNM-RJ e CFMDP-SP) com o apoio de juristas e entidades da sociedade civil elaboraram a “Carta aos Três Poderes” que está anexada a esta mensagem, com o objetivo de exigir o efetivo cumprimento da sentença .Pedimos que repassem para as entidades parceiras.SaudaçõesConselho Executivo da Associação Juízes para a DemocraciaCARTA AOS TRÊS PODERES DA REPÚBLICA E AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA SENTENÇA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO CASO GOMES LUNDOs cidadãos, as cidadãs e as entidades abaixo assinadas, diante da sentença condenatória do Estado Brasileiro proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil, no dia 24 de novembro de 2010, vêm manifestar à Presidente da República, ao Congresso Nacional, ao Supremo Tribunal Federal e ao Procurador-Geral da República que:1. O Estado brasileiro não pode se eximir de cumprir nenhuma das obrigações fixadas na sentença. O País, no exercício de sua soberania, aderiu voluntariamente à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e reconheceu como obrigatória a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Tais atos foram praticados com estrita observância da Constituição Federal e são decorrência das normas constantes dos seus artigos 4º, inciso II; 5º, §§ 2º e 3º; bem como do artigo 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.2. Ora, conforme disposto no art. 68 da Convenção Americana de Direitos Humanos, “os Estados-Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes”. O Brasil figurou como réu no processo supramencionado, foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, e deve, portanto, cumprir integralmente essa decisão. Para deixar de cumpri-la, deverá denunciar a Convenção, protagonizando com isso o mais grave retrocesso do Continente em matéria de direitos humanos.3. A Presidência da República, o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e o Ministério Público Federal têm, pois, o dever de dar cumprimento integral e imediato a essa decisão da Justiça Internacional, a fim de evitar que o Brasil se torne um Estado fora-da-lei no concerto mundial das nações.Portanto, inaugurando um estado de vigília, EXIGIMOS O INTEGRAL E IMEDIATO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, com a investigação dos perpetradores de torturas, homicídios, desaparecimentos forçados e demais crimes contra a humanidade e a identificação e entrega dos restos mortais dos desaparecidos aos seus familiares. Brasil, 1º de março de 2011. Para assinar esta carta envie um e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. document.getElementById('cloak888f85a8662b3064997a967f3d877e8d').innerHTML = ''; var prefix = 'ma' + 'il' + 'to'; var path = 'hr' + 'ef' + '='; var addy888f85a8662b3064997a967f3d877e8d = 'cumprimentoaraguaia' + '@'; addy888f85a8662b3064997a967f3d877e8d = addy888f85a8662b3064997a967f3d877e8d + 'gmail' + '.' + 'com'; var addy_text888f85a8662b3064997a967f3d877e8d = 'cumprimentoaraguaia' + '@' + 'gmail' + '.' + 'com';document.getElementById('cloak888f85a8662b3064997a967f3d877e8d').innerHTML += ''+addy_text888f85a8662b3064997a967f3d877e8d+''; Familiares de mortos e desaparecidos políticos, ex-presos e perseguidos políticos Entidades da sociedade civilJuristas, intelectuais, artistas e defensores de direitos humanosAldo Creder CorreaAmparo AraújoCecilia Bouças CoimbraClarisse HerzogClóvis Petit de OliveiraCriméia Alice Schmidt de AlmeidaDerlei Catarina De LucaDiva Soares SantanaElena Gilbertini CastigliaElizabeth Silveira e SilvaHelenalda Resende de Souza NazarethHeloisa Amélia GrecoIgor Grabois OlímpioIlda Martins Gomes da SilvaIvan SeixasIvo HerzogJoão Carlos Schmidt de Almeida GraboisJosé Dalmo Ribeiro RibasLaura Petit da SilvaLorena Moroni Girão BarrosoMaria Amélia de Almeida TelesMaria Eliana de Castro PinheiroMarilda Toledo de Oliveira SouzaMariléa Venancio PorfirioMiriã Callado TorresNorival dos Santos SilvaRuiderval Miranda MouraSônia Maria HaasSuzana Keniger LisboaSylvia Lund MacedoTerezinha Souza AmorimValéria Costa CoutoVictória Lavínia GraboisWladmir Neves da Rocha Castiglia-Associação Juízes pela Democracia (AJD)-Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo-Comitê Catarinense Pró-Memória dos Mortos e desaparecidos-Centro Pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL)-Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro (GTNM/RJ)-Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo (GTNM/SP)-Movimento Tortura Nunca Mais de Pernambuco (MTNM/PE)-Instituto Helena Greco de Direitos Humanos e Cidadania/BH-MG-Comissão Pastoral da Terra (CPT)-Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP)- Artigo 19- Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB/RJ)-Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia (CDVDH)-Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST)-Comissão de Direitos Humanos da OAB/Maranhão- Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED)- Conectas Direitos Humanos- Sociedade Maranhense de Direitos Humanos- Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH)- Instituto dos Advogados BrasileirosAlessandra TeixeiraAlexandre TolipanBelisário dos Santos JúniorFabio Konder ComparatoFernando FragosoFrei Xavier PlassatGlória Márcia PercinotoGuilherme PresHelio BicudoJuvelino StrozakeKenarik Boujikian FelippeMargarida GenevoisMaria Victória de M. BenevidesRafael MaranhãoRonaldo CramerSérgio Mazina MartinsSilvio TendlerViviana KrsticevicWadih Nemer Damous

Sentença da Corte Interamericana - Caso Araguaia

A política repressiva contra os militares no Brasil após o golpe de 1964

Sustentação Oral do Dr. Pierpaolo Cruz Bottini

Sustentação Oral realizada no dia 28/04/2010 – ADPF 153 (Lei de Anistia)O que se discute na presente ação é a interpretação dos termos da lei de anistia sob a ótica dos princípios constitucionais atuais e daqueles vigentes no momento da aprovação da norma em discussão.Em outras palavras, trata-se de discutir se os crimes praticados pelos agentes do regime militar são crimes políticos ou crimes conexos com os crimes políticos – característica que permitiria a exclusão de punibilidade pela anistia nestas hipóteses.Como afirmou o Eminente Ministro Marco Aurélio:“A leitura da denominada Lei de Segurança Nacional revela que o legislador pátrio combinou as teorias objetiva e subjetiva. É que, após definir, no art. 1º, os bens protegidos, dispôs que, estando também o fato previsto como crime no Código Penal, no Código Penal Militar ou em leis penais especiais, levar-se-ão em conta, para aplicação daquele Diploma, ou seja, da Lei 7.170, de 14 de dezembro de 1983, não só a motivação e os objetivos do agente, como também a lesão real ou potencial aos bens jurídicos mencionados no art.1º” (voto Min. Marco Aurélio no RE 160841, DJ 22/09/1995, sem grifos no original).Ainda neste julgamento posicionou-se o Eminente Ministro Celso de Mello: O sistema jurídico brasileiro não reconhece o delito político cuja caracterização conceitual resulte, exclusivamente, de motivação do autor da conduta criminosa. Impõe-se, para esse efeito, que o ato criminoso também ofenda, real ou potencialmente, a segurança nacional (voto do Min. Celso de Mello no RE 160841, DJ 22/09/1995, sem grifos no original).Na polêmica discussão sobre a extradição de 1085 o Min. Cesar Pelluzo cita trecho da obra de Maurice Travers, que enfatiza que o perfil político do crime complexo só se reputa predominante quando coexistam três condições: “1º) ter sido o acto commettido com o fim de preparar ou assegurar o êxito de acto político puro, isto é, um emprehendimento dirigido contra a organização política ou social do Estado; 2º) uma relação directa existente entre o facto incriminado e o fim que se impoz um partido para modificar a organização política do Estado. Não seria bastante uma relação mais ou menos perceptível, diz o mesmo autor; 3º) não ser a atrocidade do meio empregado de tal ordem, que o caracter de direito commun se torne predominante, apesar da natureza política do fim almejado”.Parece evidente que o ato de repressão militar – seja ele qual for – não se insere nesta definição porque nunca é praticado contra a ordem vigente ou a segurança nacional, mas ao contrário é realizado para manter a ordem vigente.Mas ainda que o fosse, a gravidade e a violência dos crimes em comento fazem preponderar seu sentido comum sobre seu eventual sentido político – característica que afasta sua qualidade de crime político como esta corte reconheceu em inúmeros casos.Por outro lado, tais crimes não são conexos aos crimes políticos. O conceito de conexão é técnico, e processual, e está regulado pelas leis processuais em vigor.Há conexão se a conduta foi praticada em concurso material, ou em concurso de agentes, ou para encobrir ou facilitar a prática do crime conexo – evidentemente tais hipóteses não se aplicam aos atos de repressão.Há ainda conexão se os crimes foram praticados em simultaneidade ou em situações de conexão probatória – em que as provas em um aproveitam na instrução do outro.Ocorre que os crimes em comento não foram praticados contra os opositores no calor da batalha política, em momentos de enfrentamento.Foram praticados de forma sistemática, regular contra militantes já detidos sob custódia do regime. Não houve simultaneidade, não houve conexão fática entre a prática da tortura e os supostos crimes políticos praticados contra o regime.Assim, os crimes cometidos pelos agentes do regime militar não são crimes políticos nem crimes conexos aos políticos portanto não devem ser abrangidos pelos efeitos da lei de anistia.Esta interpretação é coerente com a decisão desta corte nos autos da não é outra a interpretação conferida por esta corte ao julgar a extradição 974 em que a argentina requeria a entrega de Manoel Cordeiro Piacentini pela prática de crimes de sequestro e tortura praticados na década de 70, condutas similares àquelas que ora se discutem.Ora, a extradição exige que o crime não seja político e que o comportamento seja punível em ambos os países.Ao extraditar Manoel cordeiro esta corte reconheceu a punibilidade de crimes de repressão política praticados naquele período, reconheceu que não houve perdão ou anistia, como alertou o E. Min. Marco Aurélio na ocasião.Em outras palavras, ao extraditar Manoel Cordeiro esta corte reconheceu que sobre crimes desta espécie não incide a anistia, pois se incidisse a extradição seria vedada.Excelências.O objetivo dos requerentes não é o revanchismo ou a vingança sobre os agentes de repressão.O objetivo é apenas que esta corte reconheça que não houve perdão aos crimes praticados contra os opositores do regime militar como já o fez a argentina, o Chile e a própria corte interamericana de direitos humanos – como será demonstrado pelos colegas do Cejil.É ate possível que a pretensão punitiva contra os agentes esteja prescrita.Ainda que ocorra.Mas é imprescindível destacar que a não punição em decorreu da omissão ou desídia – prescrição – e não de um ato de perdão da sociedade brasileira.O que se pede, enfim, é que esta corte reconheça que a sociedade brasileira não perdoou e nem perdoaria no futuro a prática de atrocidades para a manutenção de um regime de exceção que solapou até a dignidade desta corte com o afastamento de Victos Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva comprometidos com o estado democrático, que não aceitaram proteger um regime contrário às liberdades públicas e aos direitos fundamentais.E não se pede apenas em nomes dos homens e mulheres que padeceram sob o regime, nem em nome de seus parentes, mas em nome de toda a sociedade brasileira, em nome das gerações futuras, em nome de todos aqueles que acreditam no estado democrático de direito, em nome daqueles que morreram para defendê-lo.Espera-se que esta decisão tenha sua dimensão histórica como um marco para as gerações futuras. Que coloque verdadeiramente um ponto final neste triste passado. e que contribua para que nunca mais ninguém seja torturado ou morto apenas por discordar de um regime político.Paulo Brossard:Desgraçado país o que tenha medo de livrar-se dos próprios erros (muito bem!) porque para liberta-se deles tenha de exibi-los. Mil vezes exibi-los, e expondo-os inspirar horror, para que nunca mais voltem a repetir-se, do que envergonhadamente ocultá-los e ocultando-os, protegê-los, com o risco de voltarem amanhã, confiados na complacência que enseja, senão estimula os abusos.

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