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Atividades do Conselho

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Segurança, Justiça e Cidadania

Controle Externo Democrático dos Sistemas de Segurança e Justiça

Moção de repúdio ao nepotismo no Judiciário

Estado do Maranhão Representação da AJD - Associação Juízes para a Democracia A AJD – ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA, por sua Coordenação Estadual, publicamente, manifesta o seu veemente repúdio ao nepotismo em todas suas vertentes, pois a prática de empregar parente em cargo público de confiança representa uma herança da sociedade colonial, atrasada e arbitrária, além de ser a semente da institucionalização da corrupção, alertando ser o fato bem mais grave, porquanto contraria as regras legais em vigor e agride a consciência dos cidadãos honestos e trabalhadores. A AJD se une a todos que condenam aqueles que não têm o mínimo respeito aos princípios da moralidade, probidade e impessoalidade na administração pública, ressaltando que o magistrado deve se nortear dando exemplos de honestidade e seriedade no exercício de suas funções. Assim, apoiando o ato do Presidente Militão Vasconcelos em demitir os parentes de magistrados, conclamamos todos os juízes à coesão e à união para barrar qualquer tentativa de retrocesso no avanço que significa a resolução do Conselho Nacional de Justiça contra o nepotismo no judiciário. São Luis, 14 de fevereiro de 2006 Juiz Vicente de Paula Gomes de Castro Coordenador do Núcleo AJD – MA Juiz José Edílson Caridade Membro da Coordenação Estadual – AJD

XX ANIVERSARIO DEL PRIMER SEMINARIO EN LATINO AMERICA SOBRE INDEPENDENCIA JUDICIAL - MARÇO 2011 - Apresentação de José Henrique Rodrigues Torres - Brasil

Em Defesa da Independência Judicial

Por causa de sua atuação na apuração dos crimes da ditadura franquista, o magistrado Baltazar Garzon é acusado na justiça espanhola de prevaricação. Juízes de toda a América Latina, reunidos em suas associações nacionais e na Federação de Associações de Juízes para a Democracia da América Latina e Caribe, manifestam sua solidariedade e reafirmam a independência judicial como valor essencial à função judicante: LA FEDERACIÓN DE ASOCIACIONES DE JUECES PARA LA DEMOCRACIA DE LATINOAMERICA Y EL CARIBE DECLARA: Nuestros países tienen la desgracia de conocer tal vez como pocos en el mundo, las consecuencias de dictaduras que al perseguir especialmente las libertades, se valieron de la desaparición de personas como método sistemático de represión. Las penosas experiencias de búsqueda que desplegaron los familiares de quienes fueron perseguidos, para saber el destino de estos, transcurrieron por los despachos oficiales de los poderes ejecutivos, las legislaturas y finalmente por la justicia. En la mayoría de los casos, fueron los jueces al fin, los que iniciaron y continuaron procedimientos dirigidos a satisfacer reclamos tan básicos y sustantivos. Sorprende entonces que en una judicatura experimentada, cuyos integrantes son considerados y respetados por su estatura moral e intelectual, se impulse un proceso criminal contra un juez acusado de prevaricato, figura que en todos los manuales jurídicos se describe como abierta y deliberadamente, contraria a la ley, solo por amparar la angustia y el dolor de familiares de desaparecidos. Nada mas recurriendo al sentido común, cuesta comprender porque decisiones como las que tomara el magistrado Baltasar Garzón, eventualmente opinables, habiliten la acusación de haber cometido delito. Por tanto adherimos en nombre de todas las asociaciones que conforman esta Federación, a las expresiones del Secretariado de Jueces para la Democracia de España, y a la que hicieran a título personal, los integrantes de la Justicia española difundida como “DECLARACIÓN A FAVOR DE LA LIBERTAD DE INTERPRETACIÓN JUDICIAL” JUIZES PARA A DEMOCRACÍA, MOVIMENTO DO MINISTERIO PÚBLICO DEMOCRÁTICO DE BRASIL; JUECES PARA LA DEMOCRACIA - HONDURAS; JUECES PARA LA JUSTICIA Y DEMOCRACIA DEL PERÚ; FEDERACIÓN NACIONAL DE JUECES Y FISCALES DE COLOMBIA; COLEGIO DE JUECES Y FISCALES DE ANTIOQUIA – COLOMBIA; JUECES PARA LA DEMOCRACIA DE EL SALVADOR, Y ASOCIACIÓN JUSTICIA DEMOCRÁTICA DE ARGENTINA. Presidente Gerónimo Sansó Secretária Marcela Pardo

Declaração do Porto

DECLARAÇÃO DE MAGISTRADOS LATINOS SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS EM MATÉRIA DE DROGAS E DIREITOS HUMANOS DECLARAÇÃO DO PORTO DE 10 DE JULHO DE 2009 1.- As políticas públicas em matéria de drogas demonstraram ser um rotundo fracasso, já que não conseguiram atingir os fins pretendidos de diminuição do consumo de substâncias entorpecentes, tampouco atingiram as grandes organizações criminosas. A ONU, em seu documento oficial do corrente ano (Relatório Anual sobre Drogas, UNDOC 2009), afirmou, claramente, que “não se deve sacrificar a saúde pública para preservar a segurança pública”, mas, sim, deve ser garantido “o acesso universal ao tratamento da toxicodependência”, como “um dos melhores meios para a redução do mercado ilegal de drogas”. E a ONU também reconheceu que a repressão excessiva gerou um mercado ilícito de proporções macroeconômicas desconhecidas que se serve da violência e favorece a corrupção de sectores do aparelho estatal. 2.- A transnacionalização dos fenômenos criminosos determinou a importação e a imposição de figuras penais, provocando uma colonização legislativa, que não levou em consideração as particularidades da criminalidade de cada país. 3. A cooperação penal internacional representa uma das partes mais frágeis do direito penal. A abundância de instrumentos internacionais bilaterais e multilaterais revela a sua fragilidade material e não cumpre os fins para que foram concebidos. 4.- Enquanto os tribunais estão saturados de pequenos crimes, escapam-lhes os mais graves, como o tráfico drogas, a lavagem de dinheiro e, ainda, a corrupção praticada por funcionários estatais. 5.- Os Estados se omitem ao não intervir nos espaços próprios de controle estatal e não fiscalizam os precursores químicos, o mercado de medicamentos e o sistema institucional e financeiro, como também deixam de implantar e executar políticas preventivas, educativas ou de aplicação de penas alternativas. 6.- Diversos estudos empíricos realizados demonstram que chegam majoritariamente ao sistema penal os casos menores e insignificantes, o que tem provocado a superlotação do sistema penitenciário, gerando um imenso e desnecessário desgaste do sistema judicial. 7. A legislação em matéria de drogas confronta-se com os princípios da legalidade, pro homine, da ofensividade e da proporcionalidade, todos consagrados pelos Tratados de Direitos Humanos, dos quais os nossos países são signatários. 8.- A legislação em matéria de drogas é uma legislação de emergência e, como tal, carece de um bem jurídico certo e determinado a proteger, possui técnica legislativa deficiente e uma proliferação excessiva de verbos, entre outros problemas técnicos que foram assinalados pela mais reconhecida doutrina. 9.- A pretendida solução desse complexo problema social por meio do sistema penal viola o direito de acesso à saúde, o qual somente é realizável, como assinalou o “Comitê do Pacto Internacional de Direitos Económicos, Sociais e Culturais”, se os membros da população tiverem acesso material aos bens e serviços que lhes garantam direitos mínimos, o que evidencia que se deve reservar o sistema repressivo para os casos graves. 10.- Deve ser acentuado e aprofundado o papel do direito no desenvolvimento da tutela dos direitos individuais, privilegiando-se, de forma positiva, a redução da violência étnica e urbana, bem como promovendo a harmonia multicultural. 11.- Diante do conflito entre diversos bens jurídicos, deve prevalecer sempre o direito que garanta maior proteção à dignidade humana, à saúde e à vida, em detrimento do direito à segurança, na sua acepção reducionista. 12.- A falta de políticas públicas em matéria preventiva por parte dos diversos governos de distinto matiz político é inversamente proporcional ao crescimento da propaganda de recrudescimento ou de campanhas de “lei e ordem”, as quais, confrontadas com a realidade, constituem meras ilusões. 13.- A proibição do consumo por meio da repressão ao porte de drogas marginaliza os consumidores e impede ou dificulta o seu contacto com as instituições de saúde e outros organismos de assistência social, já que os identifica com o sistema policial, privando-os de receber informações sobre como evitar o consumo problemático e proteger a sua saúde. 14.- É necessário expandir o conceito de redução de danos, o qual não deve ficar limitado a uma concepção meramente assistencial e alcance, também, em uma concepção mais ampla, a redução da violência que os departamentos estatais produzem sobre a população, por ação ou omissão, o que exige uma mudança de paradigma. 15.- O consumidor de drogas deve gozar de um efetivo direito à saúde. O tratamento a ser adotado deve ser voluntário e são invioláveis os direitos do consumidor à informação, ao conhecimento do diagnóstico e, também, à confidencialidade dos dados pessoais. Os tratamentos aplicados não devem prolongar-se excessivamente no tempo e devem ser adotados os meios e os fármacos adequados à problemática de cada pessoa. A internação deverá ser sempre a última medida terapêutica aplicável e deve ser adotada apenas quando nenhuma outra possa ser efetuada. 16.- A imposição de um tratamento compulsório, quer como medida de segurança, quer como pena alternativa, não viola apenas o princípio da autonomia individual, mas constitui, ainda, uma ferramenta ineficaz para cuidar dos consumidores de drogas, pois as estatísticas mostram que esse tipo de intervenção não conseguiu impedir o incremento de recidivas. Daí a necessidade de conceder aos consumidores um amplo leque de alternativas em matéria de tratamento. Porto, 3 de Julho de 2009 Martin Vázquez Acuña (Argentina)Mónica Cuñarro (Argentina)José Henrique Rodrigues Torres (Brasil)Rubens Roberto Casara (Brasil)Clara Penín Alegre (Espanha)Pablo Ruz Gutiérrez (Espanha)Luigi Marini (Itália)Renato Finocchi Ghersi (Itália)António Cluny (Portugal)Eduardo Maia Costa (Portugal)

Ofício requerendo concessão de indulto e comutação de penas no Dia da Mulher

EXMA. PRESIDENTA DA REPÚBLICA, SRA. DILMA ROUSSEFFEXMO. SR. MINISTRO DA JUSTIÇA, DR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO.ILMO SR. PRESIDENTE DO CNPCP – CONSELHO NACIONAL DE POLITICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, DR. ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO.INDULTO DIA DA MULHERO Grupo de Estudos e Trabalho “Mulheres Encarceradas” e as entidades que esta subscrevem vem à presença de Vossas Excias, para requerer seja expedido decreto de concessão de indulto e comutação de penas, em comemoração ao DIA DA MULHER.O GET “Mulheres Encarceradas”, que atua desde 2001, é uma rede que tem como objetivo primordial discutir a realidade da mulher presa, suas condições de encarceramento, seu acentuado perfil de exclusão social, a emergência de atendimento a seus direitos, a violência de gênero sofrida e apresentar propostas para que esta situação seja alterada.A exclusão e discriminação das mulheres encarceradas, iniciadas no seio da sociedade, nos dão a certeza que há um longo caminho a trilhar . Há necessidade de políticas efetivas e com este propósito, indicamos a urgência para que o indulto, instrumento histórico de política criminal, de previsão constitucional, seja aplicado de modo eficaz, para que de fato atinja as mulheres.Documentos internacionais e regionais recomendam que se preste maior atenção às questões das mulheres que se encontram na prisão, inclusive no tocante aos seus filhos. Neste sentido, dentre outros, a Convenção Sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; o Conjunto de Princípios para a proteção de todas as pessoas submetidas a detenção ou prisão – adotada pela Assembleia Geral da ONU de 1988; a Recomendação da Assembleia Geral da ONU, Resolução 58/183, que determinou que se prestasse maior atenção às questões de mulheres que se encontram em prisão, inclusive no tocante aos filhos; as Regras de Bangkok- normativa mais recente, da ONU, especialmente direcionada para o tratamento das mulheres presas.Documentos nacionais também indicam a necessidade de que se estabeleça políticas públicas diferenciadas para as mulheres encarceradas, que constituem um percentual pequeno da população carcerária (cerca de 8%); com alta porcentagem de mães presas (cerca de 70/80%); que se encarregam de cuidar dos filhos.Os dados apontam para um aumento do aprisionamento feminino, sendo que na última década e meia, este aumento é da ordem de 570%, que não se circunscreve a delitos violentos. De cerca de 610 mil presos, 38 mil são mulheres. A maioria está detida por delito que envolve pouca quantidade de droga. O último relatório do Infopen, publicado pelo Ministério da Justiça, estima que 63% das mulheres estão presas por delitos relativos às drogas, o que representa, proporcionalmente, um número três vezes maior que o de homens detidos pelo mesmo delito (Infopen- Mulheres, do Ministério da Justiça).Raça é elemento primordial na identificação do perfil da mulher encarcerada, já que o número de mulheres negras que estão presas é proporcionalmente maior do que a população de mulheres negras. Duas em cada três mulheres presas são negras, desta forma, representam 67% da população carcerária feminina, enquanto na população em geral a proporção é de 51%, segundo dados do IBGE.O aumento do encarceramento das mulheres produz consequências de diversas ordens, mas necessário destacar a perda ou fragilização das relações familiares, pois grande parte das mulheres são simplesmente abandonadas. Outrossim, facilmente constatável o esgarçamento no universo filhos e mãe presas, em que pese um expressivo percentual de filhos de presas estar sob a tutela de seus familiares. Todas as crianças padecem com o rompimento, mas em número maior as crianças negras, diante do encarceramento desproporcional de mulheres negras.Note-se que os dados provam que a política criminal referente ao indulto, estabelecida até hoje, não contempla , em termos concretos, as mulheres presas, como se vê pelos número de mulheres indultadas nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Vejamos:A Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo informou os seguintes números de indultos concedidos:INDULTO NATALINOANOMASCULINOFEMININOTOTAL20106175622201166036632012700167162013219856225120142335652400TOTAL65101426652A Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS, de Minas Gerais informou os seguintes números de indultos concedidos:INDULTO NATALINOANOMASCULINOFEMININOTOTAL201212562412802013125750130720141211541265A SUSEP – do Estado do Rio Grande do Sul, por sua vez, informou os seguintes números de indultados e comutados: INDULTO NATALINOANOMASCULINOFEMININOTOTAL201057416590201168229711201270016716201353818556201462219641TOTAL3116983241COMUTAÇÃOANOMASCULINOFEMININOTOTAL20109052291620116985675420129377944201398569912014103281041TOTAL4557994649São números pífios, que retratam a ineficácia do indulto concedido até então, já que os três estados da federação, que prestaram a informação diretamente à Associação Juízes para a Democracia, são os que concentram significativamente a população encarcerada do Brasil,.O indulto é importante instrumento de política criminal, mas não é aplicado com critérios eficazes, de modo a atingir número minimamente significativo de mulheres encarceradas. A restrição de concessão de indulto para as muheres condenadas nos termos do artigo 33 da Lei n. 11343/2006, redunda na ineficácia do indulto para as mulheres.É importante que novas alternativas em políticas criminais comecem a ser realizadas. Este foi o caminho em vários países.O Presidente Barack Obama iniciou em 2015 uma nova página no encarceramento massivo relacionado a drogas, antecipando a soltura de milhares de presos. Os EUA, se deram conta que uma nova abordagem é necessária; que os custos do sistema prisional são altíssimos, que o aprisionamento em massa não levou à superação ou diminuição do tráfico de drogas, que grande maioria da população atingida é de negros e hispânicos, que foi produzida uma superpopulação carcerária.Outros países, como o Costa Rica e Equador, também têm utilizado mecanismos alternativos para lidar com as mulheres envolvidas no tráfico de drogas. O Equador adotou em 2008 indulto que incluía pessoas presas pela primeira vez por transporte de drogas, com até 2kg de substância e que já tivessem cumprido pelo menos 10% de sua sentença. Mil e quinhentas pessoas foram contempladas. A Costa Rica incluiu o critério de gênero para análise de proporcionalidade das penas e de atenuantes causados por vulnerabilidade das mulheres em lei de 2013, passando a aplicar redutores de penas em função da extrema pobreza, chefia de lar, responsabilidade sobre crianças e adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência – uma iniciativa reconhecida pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) como boa prática a ser implementada por outros países.A urgência da medida no Brasil se impõe, para que se encontre um mínimo de equilíbrio na questão prisional das mulheres, em cotejo com as consequências no âmbito social e familiar e o alto custo do seu encarceramento.Diante do quadro acima, requeremos seja decretado indulto/comutação comemorativo ao DIA DA MULHER, contemplando-se nas suas hipóteses de concessão às mulheres condenadas nos termos do artigo 33, da Lei 11343/06, que pena de até cinco anos de reclusão.Colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências na esperança que o ano de 2016 seja um marco efetivo de política criminal para as mulheres encarceradas e desde já registramos que pequeno material sobre o tema pode ser encontrado através do link:https://www.dropbox.com/sh/tultp6xsj9vlz6k/AADh845L1fGsEoYfjp26fk0Ua?dl=0Atenciosamente,São Paulo, 04 de fevereiro de 2016.1.Grupo de Estudos e Trabalho Mulheres Encarceradas2.AJD - Associação Juízes para a Democracia3.CNBB - Pastoral Carcerária Nacional4.KOINONIA- Presença Ecumênica e Serviço5.ITTC – Instituto Terra Trabalho e Cidadania6.IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais7.ASBRAD - Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude-8.Conectas Direitos Humanos9.ARP - Associação pela Reforma Prisional10.IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros11.ANADEF - Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais.12.Associação dos Defensores Públicos do Estado do Maranhão13.Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo14.Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária do Pará - CEPCP/PA15.CRESS -Conselho Regional de Serviço Social 9ª Região/SP16.Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - CRP-0617.FENAJ - Federação Nacional de Jornalistas18.Rede de Justiça Criminal19.Plataforma Brasileira de Política de Drogas20.UNEAFRO Brasil21.Grupo Candango de Criminologia, da Universidade de Brasília22.Grupo de Pesquisas em Política de Drogas e Direitos Humanos da UFRJ23.União de Mulheres do Município de São Paulo24.THEMIS - Gênero, Justiça e Direitos Humanos25.Coletivo Feminista Classista Ana Montenegro - Nacional26.Fórum Cearense de Mulheres27.OAB – Seção do Espírito Santo28.Justiça Global29.Instituto de Defensores de Direitos Humanos - DDH30.APROPUC - Associação dos Professores da PUCSP31.CSDDH - Centro Santo Dias de Diretos Humanos da Arquidiocese de SP32.CADHU - Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos33.CDHEP - Centro de Direitos Humanos e Educação Popular34.Centro de Assessoria Popular Mariana Criola35.ABESUP – Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos36.Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos37.ABORDA - Associação Brasileira de Redução de Danos38. Grupo Asa Branca de Criminologia - PE39. INEGRA – Instituto Negra do Ceará40.Associação Missionários Leigos de Maryknoll41.Centro de Direitos Humanos de Sapopemba42.Centro de Referência sobre Drogas e Vulnerabilidades Associadas da UnB-Ceilândia43.Coletivo BIL - Coletivo de Mulheres Bissexuais e Lésbicas do Vale do Aço/MG44.Coletivo Juntas na Luta45.Coletivo Peso - Periferia Soberana MG46. Associação de Voluntários Integrados no Brasil47. Observatório da Mulher48. Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ49.CEDECA - Sapopemba "Mônica Paião Trevisan"50.Fraternidade Cristã de Pessoas com Deficiência51.GAPD - Grupo de Ação Pastoral da Diversidade/SP52.GEPÊPRIVAÇÃO - Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Educação em Regimes de Privação da Liberdade53.GIESP – Grupo Interdisciplinar de Estudos sobre Psicoativos54. GT -Identidade de Gênero e Cidadania LGBTI da Defensoria Pública da União55.Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos56.Instituto EcoVida - ONG57.IPJ - Instituto Paulista de Juventude58. Mulheres do Movimento sem Terra de Ermelino Matarazzo59. Núcleo de Educação em Diretos Humanos - NEDH UFRJ60.Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos da Defensoria Pública do Estado do RJ61.Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública de Santa Catarina62.Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo63.Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Diretos da Mulher da Defensoria Pública de São Paulo64.Núcleo Interdisciplinar de Ações para a Cidadania - NIAC UFRJ65.Núcleos Contra a Desigualdade Racial - RJ66.FASE – Federação de Órgão para Assistência Social e Educacional67.Fórum2168.Comitê Pró-Haiti - Brasil69.Organização Indígena Revolucionária70.Rede Nacional de Coletivos e Ativistas Antiproibicionistas - RENCA71.Sociedade Amigos Vila Mara Jardim Maia e Vilas Adjacentes72.Tribunal Popular74.Associação Franciscana de Defesa de Direitos e Formação Popular76. SEJUS - Secretaria de Estado de Justiça de Rondônia77. Secretaria de Estado do Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Paraná – SESP78.Departamento de Execução Penal do Estado do Paraná - DEPEN,79. Cento de Regime Semiaberto Feminino de Curitiba - CRAF.80.Centro de Prevenção às Dependências81.Rede Social de Justiça e Direitos Humanos82.PACS - Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul83. Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Candido Mendes84.Católicas pelo Direito de Decidir85.APADEP - Associação Paulista de Defensores Públicos do Estado de São Paulo86.CAEMI - Centro de Acolhida Especial para Mulheres Imigrantes87. Associação Palotina – Casa de Acolhida das Irmãs Palotinas88. Coletivo Blogueiras Negras.89. Instituto Patrícia Galvão89. Fórum de Mulheres do Mercosul/Brasil90. Secretariado Nacional de Pastoral da Mulher Marginalizada91. Conselho Penitenciário do Estado do Pará.92. MAMA93. MMT Movimento de Mulheres do Tapanã94. Grupo Dignidade95. Instituto das Irmãs de Santa Cruz96. Conselho da Comunidade da Comarca de São Paulo97. CEPIA - Cidadania Estudo Pesquisa Informação98. Coletivo de Feministas Lésbicas-CFL - São Paulo99. Coletivos Minas de Cor - São Paulo100. Núcleo do Sistema Penitenciário da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro101. NaMargem - Núcleo de Pesquisas Urbanas da UFSCar102. Observatório de Violação dos Direitos Humanos contra a população em situação de rua (NEPP-DH/UFRJ)103. Tecle Mulher - Assessoria e Pesquisa no Âmbito das Mulheres104. Viva Rio105. Instituto Igarapé106. REDUC - Rede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos107. Conselho de Leigos da Arquidiocese de São Paulo - CLASP108. Coletivo Feminista Dandara109. Instituto Luiz Gama110. LEIPSI - Laboratório de Estudos Interdisciplinares sobre Drogas da UNICAMP.111. Associação de Amigos e Familiares de Presos/as AMPARAR112. Serviço Franciscano de Solidariedade –SEFRAS113. Grupo de Estudos e Pesquisa Direito Penal e Democracia (UFPA)114. Instituto Paraense de Direito de Defesa115. Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CDCA/RO)116.Centro de Estudos em Desigualdades e Discriminação CEDD - UNB117. Instituto Augusto Boal118. Redes de Desenvolvimento da Maré119. Observatório das Favelas120. Grupo de Pesquisa e Extensão Loucura e Cidadania, da Universidade Federal da Paraíba121 . Núcleo de Criminologia e Política Criminal da Pós-graduação em Direito da UFPR122. Grupo de Estudos de Criminologia Crítica da UFPR123. IPDD - Instituto Paraense de Direito de Defesa124. CONFAQ Confederação Nacional das Associações Quilombolas125. Grupo de Pesquisa Hermenêutica e Ciências Criminais - FURG/CNPq.126. RENILA- Rede Nacional Internúcleos de Luta Antimanicomial127.Sociedade Maranhense de Direitos Humanos128. IBADPP- Instituto Baiano de Direito Processual Penal129.PROAD130. Coletivo em Silêncio131.Família d' Matthah132. Família Stronger133. Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - NUDEM RJ134.Núcleo de Estudos Interdisciplinares da Violência na Amazônia - NEIVA/UFPA135.Irmãs Missionárias de Cristo136. Fórum Social de Manguinhos137. GEPEX.dh - Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Sociedade Punitiva, Justiça Criminal e Direitos Humanos da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP/138. Associação de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania -ADDHC - JF-MG-Brasil139. Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital - GPTC, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP),140. Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais141. ABRAMD Associação Brasileira Multidisciplinar de Estudos sobre Drogas142. Raízes em Movimento - RJ143. Voz da Comunidade – RJ144. Mídia Periférica – RJ145. NEVIS/CEAM- Núcleo de Estudos Sobre Violência e Segurança- UNB146. Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Glória de Ivone/ Palmas -Tocantins147. Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos148.MNDH - Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH149. Fórum Brasileiro de Segurança Pública150. Instituto Sou da Paz151. Coletivo Papo Reto - Rio de Janeiro152. Projeto Saúde e Alegria- Pará153. Voz da Baixada - Rio de Janeiro154. Coletivo Em Silêncio155. PAL - Presença na América Latina156. IADA África - mulheres imigrantes e refugiadas.157. Diadorim Centro de Estudos sobre Gênero, Raça, Etnia e Sexualidade da Universidade do Estado da Bahia - UNEB158. Educap- RJ159. Grupo de Pesquisa Direito e Saúde da FIOCRUZ160.Elas Por Elas Vozes E Ações Das Mulheres161. MCTP - Movimento Contra o Tráfico de Pessoas162. Congregação das Missionárias da N.Senhora do Santo Rosário163. CFEMEA Centro Feminista de Estudos e Assessoria164 . Clínica de Direitos Humanos da PUC SP165. Centro de Referência em Direitos Humanos do Cerrado / CRDH - Cerrado166. Coletivo de Direitos Humanos do Cerrado167. Brigadas Populares168. Centro Brasileiro de Estudos de Saúde- CEBES169. SOS Corpo - Instituto Feminista para a Democracia170. CLADEM171. Fábrica Ocupada Flasko172. CEMOP -Centro de Memória Operária e Popular173. Cajueiro - Centro de Formação, Assessoria e Pesquisa em Juventude174. Presença da América175. Fórum Brasileiro de Segurança Pública176. Associação de Advogadas pela Igualdade de Gênero177. Comissão de Direitos Humanos da OAB RJ178. Diretório Central de Estudantes da PUCRS - DCE PUCRS179.Comitê Estadual de Controle da Tuberculose da São Paulo CECSTB SP180.NUG – Núcleo de Estudo de Gênero da Faculdade de Direito da USP181. Clínica de Direitos Humanos da UFMG182. Quilombo Xis-Ação Cultural Comunitária - Bahia/Brasil183. Conselho Federal de Psicologia184. Instituo Carioca de Criminologia185. Coletivo de Advogados do Rio de Janeiro186. Movimento Espiritismo e Direitos Humanos187. NACCRIM - Núcleo de Aperfeiçoamentoe Crítica à Ciências Criminais-Faculdade e Direito de Franca188.Coletivo Agadá189. Fórum Ecumênico ACT Brsil190. Comissão de Promoção da Igualdade Racil da Assembléia Legislativa da Bahia191. Juventude da Coordenação Nacional de Entidades Negras192. Coordenadoria Ecumênica de Serviço – CeSe193. Ouvidoria Geral da Defensoria Pública da Bahia194. Coletivo de Entidades Negras - CEN195. Iniciativa Negra Por Uma Nova Política sobre Drogas - INNPD196. Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT197. Rede Ecumênica da Juventude (REJU)198. KIU! Coletivo Universitário pela Diversidade Sexual199. Coletivo de Juventude Ousar ser diferente200. Coletivo Quilombo201.Diretório Central dos Estudantes – UFBA202. Coletivo Lélia González203. Movimento Zoada204. Ala Feminista da Marcha da Maconha205. Coletivo Margarida Alves206. Marcha das Mulheres Negras207. Coletivo Feminismo Agora208. Fórum de Juventude Negra209. Coletivo Diadorim210 Departamento de Direitos Humanos e Saúde - DIHS/Fiocruz211. Colégio de Ouvidorias das Defensorias Públicas do Brasil212. Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT213. RENADE - Rede Nacional de Defesa do Adolescente em Conflito com a Lei214. Associação dos Defensores de Tocantins

Ofício de Entidades Referente ao Indulto para Mulheres em 2015 e material sobre o tema

Ofício ao Ministro da Justiça e ao Presidente do CNPCPEXMO. SR. MINISTRO DA JUSTIÇA, DR. JOSÉ EDUARDO CARDOSO.ILMO SR. PRESIDENTE DO CNPCP – CONSELHO NACIONAL DE POLITICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, DR.LUIZ ANTÔNIO SILVA BRESSANEINDULTO 2015 - MULHERES ENCARCERADASO Grupo de Estudos e Trabalho “Mulheres Encarceradas” e as entidades que esta subscrevem, tendo em vista que neste período dá-se início aos estudos e análises para a preparação do decreto natalino de 2015, para concessão de indulto e comutação de penas, vem pleitear que a concessão de indulto e de comutação tenha como parâmetro as especificidades da mulher.O GET “Mulheres Encarceradas”, que atua desde 2001, é uma rede que tem como objetivo primordial discutir a realidade da mulher presa, suas condições de encarceramento, seu acentuado perfil de exclusão social, a emergência de atendimento a seus direitos, a violência de gênero sofrida e apresentar propostas para que esta situação seja alterada.A exclusão e discriminação das mulheres encarceradas, iniciadas no seio da sociedade, nos dá a certeza que há um longo caminho a trilhar e, neste propósito, indicamos a urgência para que o indulto, instrumento histórico de política criminal, de previsão constitucional e ordinária, seja aplicado de modo eficaz, para que de fato atinja as mulheres encarceradas.Diversos documentos internacionais e regionais recomendam que se preste maior atenção às questões das mulheres que se encontram na prisão, inclusive no tocante aos seus filhos.Documentos nacionais indicam a necessidade que se estabeleça políticas públicas diferenciadas para as mulheres encarceradas, que constituem um percentual pequeno da população carcerária ( cerca de 8%); com alta porcentagem de mães presas ( cerca de 80%); que se encarregam de cuidar dos filhos.Há um déficit de políticas públicas adequadas ao tratamento das presas, em todas as matizes.Os dados disponíveis indicam um aumento do aprisionamento feminino, que não se circunscreve a delitos violentos. O aumento da taxa de encarceramento de mulheres presas se dá em razão de entorpecentes, sendo que a maioria por delito que envolve pouca quantidade de droga. O último relatório do Infopen, publicado pelo Ministério da Justiça, estima que 63% das mulheres encarceradas estão presas por delitos relativos às drogas, o que representa, proporcionalmente, um número três vezes maior que o de homens detidos pelo mesmo delito.Ainda, importante registrar que o número de mulheres negras que estão presas é proporcionalmente maior do que a população de mulheres negras.O aumento do encarceramento das mulheres produz consequências de diversas ordens, mas necessário destacar a perda ou fragilização das relações familiares, pois grande parte das mulheres são simplesmente abandonadas; facilmente constatável o esgarçamento no universo filhos e mãe presas, em que pese um expressivo percentual de filhos de presas estar sob a tutela de seus familiares.É indispensável que o Estado Brasileiro passe a realizar efetivas ações de inclusão da mulher presa, com ações afirmativas que busquem o equilíbrio, sanando a desigualdade histórica, observada as especificidades do gênero, e levando em conta que, de regra, os filhos estão sob os cuidados da mãe, ainda que presa, e não com o pai, fato a ser utilizado como critério para também garantir os interesses das crianças e adolescentes.Note-se que os dados disponibilizados pelo INFOPEN provam que a política criminal referente ao indulto, estabelecida até hoje, não contempla as mulheres presas. Em 2008 foram apenas 58 mulheres atendidas por indulto, em todo o Brasil; em 2009 foram 64 e em 2010 foram 109 .A Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo informou os seguintes números de indultos concedidos:INDULTO NATALINOANOMASCULINOFEMININOTOTAL20106175622201166036632012700167162013219856225120142335652400TOTAL65101426652A Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS, de Minas Gerais informou os seguintes números de indultos concedidos:INDULTO NATALINOANOMASCULINOFEMININOTOTAL201212562412802013125750130720141211541265A SUSEP – do Estado do Rio Grande do Sul, por sua vez, informou os seguintes números de indultados e comutados: INDULTO NATALINOANOMASCULINOFEMININOTOTAL201057416590201168229711201270016716201353818556201462219641TOTAL3116983241COMUTAÇÃOANOMASCULINOFEMININOTOTAL20109052291620116985675420129377944201398569912014103281041TOTAL4557994649São números pífios e, mesmo que se considere incompletos, retratam a ineficácia do indulto, já que os três estados da federação que prestaram a informação diretamente à Associação Juízes para a Democracia, são os que concentram significativamente a população encarcerada do Brasil, razão pela qual, formulamos dois pontos essenciais a serem considerados na elaboração do decreto para a extensão do benefício às mulheres encarceradas:1) que se contemple, dentre as hipóteses previstas para a concessão do indulto/comutação, as mulheres condenadas por tráfico de entorpecentes, que tenham pena, ao menos, de até cinco anos .2) que se contemple, dentre as hipóteses previstas para a concessão do indulto/comutação, as mulheres com filhos menores de dezoito anos e que, nestas situações, leve-se em conta um menor período de pena cumprida para sua concessão, priorizando-se assim a relação dos filhos com as mães, poupando-se as crianças e adolescentes o máximo possível das consequências da prisionalização da mãe, notadamente os danos emocionais decorrentes do afastamento.Colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência na esperança que o ano de 2015 seja um marco efetivo de politica criminal que atenda as especificidades da mulher presa.Atenciosamente,São Paulo, 21 de setembro de 2015.1. Grupo de Estudos e Trabalho "Mulheres Encarceradas"2. AJD - Associação Juízes para a Democracia3. ASBRAD – Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude4. Conectas Direitos Humanos5. Conselho Regional de Psicologia SP6. IBCCRIM Instituto Brasileiro de Ciências Criminais7. IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa8. ITTC – Instituto Terra Trabalho e Cidadania9. Pastoral Carcerária Nacional – CNBB10. Serviço Franciscano de Solidariedade - SEFRAS11. Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo12. Pastoral da Criança da Arquidiocese de São Paulo13. Instituto Patrícia Galvão - Mídia E Direitos14. FASE- Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional15. CLADEM - Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher16. MMM - Marcha Mundial das Mulheres17. SOF – Sempreviva Organização Feminista18. União de Mulheres de São Paulo19. Themis - Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero20. IDDH - Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos21. APROPUC-SP- Associação dos Professores da PUCSP -22. ARP - Associação pela Reforma Prisional – RJ23. Centro de Estudos de Segurança e Cidadania, Universidade Candido Mendes24. Tecle Mulher – Assessoria e Pesquisa no Âmbito dos Direitos da Mulher25. Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 9ª Região/SP26. FENAJ - Federação Nacional dos Jornalistas27. Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB/MG28. Coletivo Peso-Periferia Soberana/MG29. Pastoral do Menor da Arquidiocese de São Paulo30. Uneafro Brasil - União de Núcleos de Educação Popular para Negras/os e Classe Trabalhadora31. NECA - Associação de Pesquisadores e Núcleos de Pesquisa Sobre a Criança e o Adolescente32. Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado de São Paulo33. Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo34. Associação dos Criminalistas do Estado do Rio Grande do Sul (ACRIERGS)35. Ação Educativa36. Comissão da Mulher Advogada da OAB/DF37. CEDCARJ – Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente38. Coletivo Advogados Ativistas39. Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – Programa Regional Bahia40. Movimento Nacional de Direitos Humanos - Regional SP41. Centro Dandara de Promotoras Legais Populares42. SOS Corpo Instituto Feminista para a Democracia - Recife/PE43. Fórum de Mulheres do Mercosul/ Brasil44. Blogueiras Negras45. Fórum Cearense de Mulheres46. Pastoral da Mulher Marginalizada47. Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região – Minas Gerais/BH48. Articulação Caminhada de Terreiro de Pernambuco49. Fórum de Juventude Negra - PE50. Central de Movimento Popular - PE51. Sociedade das Jovens Negras Feministas - PE52. NUDIVERSIS - Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos - Rio de Janeiro53. NUCORA - Núcleo Contra a Desigualdade Racial - da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro54. MNDH - Movimento Nacional de Direitos Humanos - SC55. Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo56. Fórum Sergipano das Religiões de Matriz Africana57. Instituto EcoVida58. Comissão de Mulheres de Familiares de Mortos e Desaparecidos Politicos,59. Observatório da Mulher60. Centro de Direitos Humanos de Sapopemba (CDHS)61. CEDECA Sapopemba62. Coletivo de Mídia Livre: Mídia Legal Independente63. Associação Palotina64. Centro de Acolhida para Mulheres Estrangeiras65. Pastoral das Pessoas com Deficiência da Arquidiocese de São Paulo66. Instituto Socialismo e Democracia -Zequinha Barreto67. CEDHRO - Centro de Defesa dos Direito Humanos da Região Oeste68. ADDHC - Associação de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania - JF-MG-Brasil69. Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos70. Rede Jornalistas Livres71. Associação dos Defensores Públicos do Estado do Maranhão (ADPEMA)72. CDDH - Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Campinas - SP73. Centro de Defesa dos Direitos Humanos Margarida Alves74. Núcleo Especializado Da Infância e Juventude da Defensoria Pública de SP75. DDH - Instituto de Defensores de Direitos Humanos76. Centro Acadêmico XI de Agosto - Faculdade de Direito da USP77. EGIDE - Estudos de Gênero, Igualdade e Desenvolvimento78. ADUSP - Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo79. Movimento de Luta por Moradia TERRA LIVRE - CAMPO E CIDADE80. Sociedade dos Direitos Sexuais na Amazônia81. Fórum Social de Manguinhos82. Intersindical Central da Classe Trabalhadora83. Associação de amigos e familiares de presos - Amparar84. Coletivo de Feministas Lésbicas - CFL85. Associação dos Servidores e das Servidoras da Defensoria Pública do Estado de São Paulo86. Centro dos Direitos Humanos Maria da Graça Bráz – Joinville-SC87. Centro de Estudios en Seguridad Ciudadana, do Instituto de Asuntos Públicos, da Universidad de Chile88. Pastoral da Moradia da Arquidiocese SP89. Associação Fala Mulher90. Instituto Aliança - Salvador/BA91. Projeto de Pesquisa e Extensão "Do Cárcere à Universidade" da Faculdade de Educação da UERJ92. Contee – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino93. Casa de Isabel - Centro de apoio à mulher, a criança e o adolescente vítimas de violência e situação de risco.94. Comitê Pró-Haiti95. Tribunal Popular96. Centro de Defesa e Convivência da Mulher Cidinha Kopcak97. CULTHIS - Laboratório de Estudos sobre Trabalho, Encarceramento e Direitos Humanos98. Instituto DH: promoção, pesquisa e intervenção em direitos humanos e cidadania99. Coletivo BIL -Coletivo de Mulheres Bissexuais e Lésbicas do Vale do Aço/MG.100. Associação Missionários Leigos de Maryknoll101. Coletiva Estamira de Mulheres Psicólogas102. Intersindical - Central da Classe Trabalhadora103. Associação Comunitária da Mulher do Movimento Sem Terra - Ermelino Matarazzo104. Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania de Marilia105. Movimento Negro Unificado106. Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo107. Departamento Jurídico XI de Agosto108. Grupo de Trabalho Docência e Qualidade109. Pastoral Operária Nacional110. Organização Indígena Revolucionária111. COMDIM - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Porto Alegre112. SPM - Serviço Pastoral dos Migrantes113. Conselho da Comunidade de Foz do Iguaçu114. Instituto SACI - Saberes, Culturas e Integração115. Comissão de Estabelecimentos Prisionais da OAB/PR116. Associação de Familiares de internos e internas do sistema penitenciári o do DF117. Movimento do Graal no Brasil118. Instituto Sou da Paz119. Rede Justiça Criminal120. Justiça Global121. Frente Mineira Sobre Drogas e Direitos Humanos122. CEPIA - Cidadania Estudo Pesquisa Informação Ação123. CAMI - Centro De Apoio e Pastoral do Migrante124. Elas Por Elas Vozes E Ações Das Mulheres125. MCTP - Movimento Contra o Tráfico de Pessoas126. NEIM/UFBA - Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher da Universidade Federal da Bahia127. AMARC Brasil - Associação Mundial das Rádios128. Fundação - Fundo Brasil de Direitos HumanosMaterial disponível on line a respeito do tema:Nota Técnica da Plataforma Brasileira de Políticas de Drogas- indulto para mulheres presas por tráficohttp://pbpd.org.br/wordpress/?p=3767Documento da Defensoria, Ibccrim,Pastoral Carcerária, Rede Justiça Criminal e GET Mulheres Encarceradas – referente proposta indulto mulheres 2015http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/0/Indulto%20a%20mulheres%20presas.pdfArtigo de Kenarik Boujikian - Dilma, tal qual Obama, precisa iniciar uma nova página na prisão por drogas,começando elo indulto de mulhereshttp://www.viomundo.com.br/voce-escreve/kenarik-boujikian-tal-como-obama-dilma-precisa-iniciar-uma-nova-pagina-na-prisao-por-drogas-comecando-pelo-indulto-de-mulheres.htmlArtigo de Julita Lemgruber – Prisões Femininashttp://www1.folha.uol.com.br/paywall/signup-colunista.shtml?http://www1.folha.uol.com.br/colunas/marcelo-freixo/2015/11/1701364-prisoes-femininas.shtmlArtigo de Julita Lemgruber - As trágicas condiçõe das mulheres encarceradas do Brasilhttp://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/proa/noticia/2015/11/as-tragicas-condicoes-das-mulheres-encarceradas-no-brasil-4896312.htmlArtigo de Soraia Rosa Mendes- Para além de grades e cadeados, as outrs tantas portas fechadashttp://justificando.com/2015/12/10/para-alem-das-grades-e-cadeados-as-outras-tantas-portas-fechadasArtigo de Maria Lucia Karam Mulheres Presashttp://sxpolitics.org/ptbr/mulheres-presas/5413Petição Avaaz- Presidência da República: Apoie o indulto a mães e mulheres presas por tráfico de drogashttps://secure.avaaz.org/po/petition/Presidencia_da_Republica_Apoie_o_indulto_a_maes_e_mulheres_presas_por_trafico_de_drogas/?pv=0Infopen Mulheres presas – Depenhttp://www.justica.gov.br/noticias/estudo-traca-perfil-da-populacao-penitenciaria-feminina-no-brasil/relatorio-infopen-mulheres.pdfInfográfico do ITTC- Mulheres e prisãohttp://justificando.com/2015/12/04/infografico-ser-mulher-e-uma-sentenca-de-tripla-dimensao/Nexo Jornal: Por que há razões para mulheres presas por tráfico serem soltashttps://www.nexojornal.com.br/expresso/2015/12/13/Por-que-h%C3%A1-raz%C3%B5es-para-mulheres-presas-por-tr%C3%A1fico-serem-soltas-ou-terem-penas-mais-brandasJornal O Estado de S. Paulo: Lei de drogas superlota penitenciáriashttp://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,lei-de-drogas-superlota-penitenciarias--aponta-estudo,10000004742

Campanha de arrecadação "Estou presa, continuo mulher"

"Estou Presa, continuo mulher" - Campanha de arrecadação

Roupas íntimas e absorventes para mulheres em situação de prisãoDoe até 05 de março “calcinhas” de diversos tamanhos e absorventes.Entrega das doações arrecadadas: 08 de março, Dia Internacional de Luta das Mulheres.Por meio desta Campanha de doações de “calcinhas” e absorventes, o Grupo de Estudos e Trabalho Mulheres Encarceradas chama atenção para a condição das mulheres em situação de prisão no Estado de SP.Por meio desta Campanha de doações de “calcinhas” e absorventes, o Grupo de Estudos e Trabalho Mulheres Encarceradas chama atenção para a condição das mulheres em situação de prisão no Estado de SP.As destinatárias: mulheres que estão presas em penitenciárias, cadeias e hospitais penitenciários, sem acesso a roupas íntimas ou absorventes.Esse cenário é realidade de todas as unidades prisionais femininas do Estado de SP. Ao deixar de fornecer roupas íntimas e absorventes às mulheres, o Estado agrava o constrangimento e a humilhação já vivenciados em razão da prisão.Entendemos que esta prestação é dever do Estado e que esta Campanha não esgota a luta, mas a solidariedade e a organização ativa de toda sociedade são fundamentais para a mudança da realidade.COMO DOAR:Postos de Doação: (São Paulo – SP; 2ª a 6ª feira, 9h-18h)- Associação Juízes para a Democracia (AJD) Rua Maria Paula, 36, 11º andar, Centro (fone: 3242-80-18)- Pastoral Carcerária de São Paulo Rua da Consolação, 21, 8º andar (fone: 3151-4272)Doação de Recursos: Será feita arrecadação em dinheiro por meio do ITTC, instituição integrante do GET Mulheres Encarceradas:- Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC) Banco Santander Agência 3373C/c 13000133-9CNPJ 02.392.326/0001-37 * Disponibilizaremos a prestação de contas da campanha nos sites das três entidades.Saiba mais, acesse: bit.ly/campanhaGETMulheresEncarceradasConheça os dados sobre o fornecimento de produtos básicos de assistência material nos estabelecimentos prisionais do Estado: clique AQUI.Compartilhe esta luta!Iniciativa: Grupo de Estudos e Trabalho Mulheres Encarceradas

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