logo

Área do associado

  • Associe-se!
  • Esqueci a minha senha

AJD Portal
  • Início
  • Sobre nós
    • Quem somos
    • Conselho
    • Núcleos
    • Estatuto da AJD
    • Aplicativo AJD
    • Política de Privacidade
  • Notícias
  • Podcasts
  • Documentos
    • Atividades do Conselho
    • Cidadania
    • Voto e Cidadania
    • A AJD em juízo
  • Decisões
    • Eleitoral
    • Penal
    • Trabalho
    • Administrativo
    • Cível
    • Consumidor
    • COVID-19
    • Povos indígenas e comunidades tradicionais
    • Juros e correção monetária na JT
  • Artigos
  • Publicações
    • Jornal
    • Revista
  • Eventos

Atividades do Conselho

  1. Início
  2. Documentos
  3. Atividades do Conselho

Núcleo da AJD/RS relata visita ao MST

CARTA DA TERRA E DO PÃO Dia de sábado, sob um sol escaldante e em meio à poeira da zona rural de Charqueadas e Eldorado do Sul (RS), o Núcleo Gaúcho da Associação Juízes para a Democracia (AJD), acompanhado por advogadxs, membrxs do Ministério Público Estadual e Federal e jornalistas, enquanto artista do direito, tornou reais os versos de Milton Nascimento e Fernando Brandt: “Com a roupa encharcada e a alma repleta de chão todo artista tem que ir aonde o povo está ´Se for assim, assim será.” Objetivando construir relações de observação, escuta e diálogo entre a magistratura e os movimentos sociais, alargando o conhecimento sobre conflitos em relação às quais o Poder Judiciário é chamado a decidir, foi ao encontro do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), visitando o Acampamento Unidos pela Terra, os Assentamentos Lanceiros Negros e Integração Regional sendo que, neste último, também a Cooperativa de Produtos Orgânicos Pão da Terra. Sobre cada qual deles: 1) ACAMPAMENTO UNIDOS PELA TERRA Reúne aproximadamente 200 famílias (cerca de 40 crianças), acampadas desde o mês de novembro de 2016. Localiza-se no Horto Florestal Carola, da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), município de Charqueadas. A área de aproximadamente 1000 hectares foi abandonada quando a empresa deixou de utilizar postes de eucalipto em sua rede elétrica. Em 2014, a CEEE e o INCRA firmaram um termo de compromisso, pelo qual o órgão de reforma agrária adquiriria a terra e promoveria o assentamento, cabendo à proprietária retirar a mata plantada e os produtos com resíduos tóxicos armazenados no local, recuperando o solo. A ação judicial de reintegração de posse tramita na 9 ª Vara da Justiça Federal. As famílias ocupam a área limpa, preservando a mata nativa, produzindo hortaliças, feijão, batata, mandioca, milho, criando porcos e galinhas. As atividades cotidianas e políticas são desenvolvidas são coletivamente organizadas, mediante distribuição de tarefas entre os diversos núcleos de base. A aceitação de interessados em integrar o acampamento é condicionada à análise dos antecedentes criminais, mostrando preocupação com a segurança de todos, tendo sido exteriorizada aguda preocupação com o alcoolismo e o uso de drogas. As crianças frequentam escolas do município, contando com atendimento junto à rede municipal de saúde. Revelando terem sido bem acolhidas pela comunidades escolar e terem contado com a receptividade na cidade, foram destacadas algumas dificuldades na marcação de consultas junto aos postos de saúde. Contaram também que em função de o INCRA ter deixado de fornecer alimentos aos acampamentos, se ressentem da falta de leite de vaca e farinha de trigo, apesar de contarem com a ajuda da cooperativa central de assentados. Na modesta enfermaria, viu-se a escassez de remédios e equipamentos, contudo, também, uma diversidade de ervas e chás, para cuidar das enfermidades mais recorrentes. Entre uma cantoria e outra, foram apresentadas a sede administrativa, a área de plantio, a cozinha de lona e as instalações da desativada Escola do Horto (secção eleitoral até 2010), foi oferecido almoço aos visitantes, servindo feijão, arroz, batata, aipim, carne ensopada e salada de tomate, cebola e repolho. Tarros de suco de abacaxi ajudaram a matar a sede. De sobremesa, cachos inteiros de banana. 2) ASSENTAMENTO LANCEIROS NEGROS Após 03 anos rumando de um acampamento para o outro, na margem das estradas, sete famílias foram instaladas no município de Charqueadas, em área comprada no Governo Tarso Genro. Uma delas, com membros da segunda geração de assentados na Fazenda Anoni, há quase trinta anos, contou sobre a experiência debaixo da “lona preta”, a fome, a discriminação, sobre as dificuldades iniciais de quem é oriundo de outra região do estado, a readaptação a outras culturas e plantios, a própria inadaptação das vacas a um terreno irregular e que exige permanentemente movimentação – influenciando na produção leiteira. Falou-se sobre a organização de grupos na unidade familiar e entre as famílias assentadas para desempenho de tarefas, domésticas, de produção e políticas. Uma das filhas do casal, contando 11 anos de idade, discorreu sobre o cotidiano na escola, falando sobre os enfrentamentos com o professor de história, anunciando o sonho de ser médica veterinária, fazendo uma leitura muito detalhada do contexto em que vive, apresentando um nível de informações acima da sua média etária, demonstrando uma capacidade de exposição emocionante, a introjeção de valores e conceitos e disposição para manter acesa a chama de luta dos seus pais e avós, verdadeiramente emocionantes. Junto à moradia - uma casa simples de madeira, com quatro pequenos cômodos – 02 quartos, banheiro e sala/cozinha integrados, organizou-se um espaço destinado aos porcos e um estábulo improvisado, para a ordenha mecânica, cujos equipamentos de manejo foram obtidos com recursos de programa do Governo Federal, na gestão do presidente Lula. Na sequência, a alguns metros da residência, conheceu-se a unidade de secagem e armazenamento de arroz, proveniente de todos os assentamentos no Estado, inaugurada em 2015. As instalações e equipamentos foram financiadas no governo da presidenta Dilma Rousseff.No local, também está instalado um laboratório que verifica a umidade, a pureza e o tamanho do arroz, requisitos para a exportação do produto. Atualmente a produção é comercializada no mercado interno, sobretudo para parcerias no ABC paulista, onde é destinada á merenda escolar, e exportada para os Estados Unidos e Venezuela. Para breve, anunciam, na mesma área, o começo da construção de uma unidade industrial para o beneficiamento, o que permitirá aos assentamentos do MST o domínio de todo o ciclo, da produção à comercialização do arroz orgânico cultivado. 3) ASSENTAMENTO INTEGRAÇÃO REGIONAL Diferentemente do anterior, neste conheceu-se uma experiência mais antiga e consolidada, contando com 26 anos, em área anteriormente pertencente ao Instituto Riograndense do Arroz (IRGA), a qual estava arrendada sob a condição de mantidas fechadas as áreas de acesso. Uma das assentadas relatou as privações – destacando a falta de água potável e comida, sintetizada na figura do pão, as angústias, os medos e as promessas não cumpridas pelos governos, nos largos tempos de acampada em barracas. Contou sobre a ausência de recursos e políticas de apoio ao plantio, à criação e à própria subsistência, quando dos primeiros tempos pós-instalação. A rede de energia elétrica só foi estendida 11 anos depois, em 2002, no Governo Olívio Dutra, mesmo época em que o acesso à rodovia estadual foi melhorado. Também pontuou a diversidade de solo com o qual estavam acostumados para desenvolver a cultura de hortifrutigranjeiros e grãos. Impactante, também foram os relatos feitos acerca da repressão no cumprimento das ordens de despejo, quando acampados, resultando na destruição das barracas, perda de todo o estoque de alimentos, da violência e desprezo do Estado, diante das crianças, gerando sentimento de profundo desamparo, dias de fome e sede, ao mesmo tempo em que formavam a argamassa para prosseguir na luta por terra e pão. Igualmente contundentes, foram as marcas expostas em face do preconceito sofrido nas cidades pelas quais perambulavam em busca de alimentos e água, concebidos como bandidos, como preguiçosos ou vagabundos, bem como, o desprezo de que foram vítimas as crianças na escola, pelo chinelo que calçavam, pela roupa que vestiam e pelo cheiro de fumaça e suor, impregnado em quem dorme e come, amontoado em barracas de lonas. Na caminhada até as amplas áreas de plantação de hortaliças, feijão, arroz, milho, batata, mandioca, trigo e frutas, constatou-se que à única árvore de eucalipto existente quando do assentamento, ergueram-se centenas, encontraram-se casas construídas com tijolos, maiores, pintadas, pátios bem cuidados, com muros e grades para evitar a fuga de galinhas, vacas e porcos. Em casa qual, ao menos um carro (geralmente modelo antigo) guarnecendo as garagens. O último ato, antes da chegada da chuva, aguardada para molhar a terra seca, foi no salão da Cooperativa de Produtos Orgânicos Pão da Terra, onde foram apresentados pães integrais, bolos, cucas e biscoitos orgânicos por eles produzidos e que são comercializados em feiras populares e agroecológicas, no arredores e em Porto Alegre, distante poucos quilômetros dali. Aliados ao arroz orgânico vendido servem de fonte para reforçar a renda das famílias e também de recurso econômico para fazer frente às despesas da organização da luta política. No encerramento os visitantes receberam um quilo de arroz orgânico, simbolizando a luta econômica do movimento, e um boné do MST, simbolizando a luta política, que segundo os trabalhadores são dimensões inseparáveis. De tudo o que foi visto e vivenciado algumas impressões e destaques para : a) a forma de organização do movimento, sensivelmente coletiva, solidária, vocacionada para atender as demandas do grupo, num primeiro momento, sem esquecer dos trabalhadores rurais em fase inicial de assentamento; b) a preocupação com a segurança, a ordem e uma vida saudável nos lugares que ocupam, não admitindo furtos e violências, mediando as situações de alcoolismo e toxicodependência; c) o nível de esclarecimento e participação política, de compreensão do papel que lhes cumpre exercer na sociedade (repelindo a reverberada acusação de constituírem massa de manobra), o empoderamento e o co-protagonismo das mulheres, a conscientização da importância de cada um deles para as ações do grupo e a clareza da percepção de quem são seus aliados e quem são seus adversários, cabendo sublinhar a resistência em relação ao Poder Judiciário, que, por identificado conservadorismo, reputam como instrumento de conservação do poder econômico; d) o êxito da política de assentamentos, tornando produtivas terras abandonadas, viabilizando a subsistência familiar, melhorando o acesso de todos a bens e produtos, gerando recursos para espraiar o movimento e materializar relações políticas e econômicas com associações, sindicatos, minorias civis, parcerias constituídas no Brasil e no exterior; e) a intransigência com a preservação do meio-ambiente, a sustentabilidade, evitando promover a derrubada da mata nativa, não utilizando venenos, privilegiando a produção agroecológica e a diversidade de culturas, enriquecendo solos empobrecidos pela monocultura, pela utilização de herbicidas e pesticidas e pela exploração irracional; f) a capacidade de superação das dificuldades, a garra para alcançar uma vida digna, trabalho honesto como meio, e a disposição para uma empreitada, a ser abraçada também pelas filhos deles, sabendo que não terminam com o assentamento, nem se resumem aos que dele se beneficiaram e, tampouco, se limitam à questão rural. g) o reforço da leitura de que a realidade contra a qual se insurge o movimento, longe de merecer uma olhar criminalizador, preconceituoso, de ódio, representa uma luta por direitos, traduzida em reivindicações democráticas, afirmativas, por políticas que combatam a exploração e privilegiem a cooperação - na perspectiva de realização de promessas constitucionais - não apenas balizadas pela lei, mas sim conformadas por valores sociais . h) a identificação de, não por mera coincidência, terem as terras sido compradas, os equipamentos sido adquiridos e a infraestrutura fornecida por ocasião de governos de esquerda, evidenciando compromisso exclusivo deste espectro político com a agenda da reforma agrária; i) a importância para a magistratura de, ao se aproximar dos movimentos sociais, tomar contato com realidades desconhecidas, desconstruir mitos, reduzir a carga de preconceitos disseminada na sociedade, permitindo-se sensibilizar-se com histórias não contadas ou cujo enredo apresentado é cotidianamente distorcido, reforçando a empatia com a dor e o sacrifício humano. Com isso, cremos ter obtido informações para ampliar nossa capacidade de observação, reunido mais e melhores subsídios para mediar os conflitos sociais e nos esforçado para mostrar àqueles que precisam do Poder Judiciário uma face mais comprometida com os direitos humanos e com a justiça social. Charqueadas/Eldorado do Sul, dia 04 de março de 2017. O Núcleo da AJD do Rio Grande do Sul

Carta do Núcleo AJD-PE entregue em audiência pública na Assembleia Legislativa sobre ocupações nas escolas

Estudantes, Professores e demais partícipes dessa audiência pública: A República Federativa do Brasil, constituída em Estado Democrático de Direito, tem como fundamento a cidadania (artigo 1º, II, CF) aqui compreendida em suas dimensões civil, política e social, sendo a última relacionada ao direito a um nível de bem estar cultural, econômico e social.Na sociedade contemporânea não se pode deixar de associar a democracia a um processo de discussão coletiva no sentido de que todos e especialmente aqueles mais afetados pelas decisões tomadas possam intervir e expressar sua opinião sobre o que está a ser decidido (GARGARELLA, 2007[1]). Por esse motivo, é importante que todos os grupos com necessidades básicas insatisfeitas contem com a possibilidade de fazer conhecer seus pleitos ao poder público. É o exercício da cidadania política.Na Democracia Representativa brasileira, o Poder é exercido indiretamente, por meio dos representantes eleitos pelo povo ou, diretamente, nos termos da Constituição (art. 1º. parágrafo único). Já entre os direitos fundamentais consagrados pela Carta Política está o direito à livre expressão do pensamento (inciso IV do art. 5º) e, como corolário, sua manifestação. Ao seu lado estão os de reunião e associação (incisos XVI e XVII do mesmo art. 5º).Ao exercer o direito de expressão por meio do protesto sob a forma de ocupação de escolas, os estudantes estão não só a exercitar uma garantia constitucional, como também no exercício direto do Poder Político. Enfim, os estudantes estão exercendo a cidadania política, nos termos da Constituição Federal.De outro lado, convém observar que em uma democracia representativa, se transfere o controle dos recursos econômicos e o controle das armas ao poder público e, justamente por isso há uma preocupação no sentido de que ele não abuse desses extraordinários poderes a ele transferidos. Essas condições são agravadas pelo fato de a sociedade brasileira passar por um momento de ruptura institucional, com o Poder Executivo sendo exercido por um Governo meramente de fato, cujo Poder lhe foi transferido a partir da decisão parlamentar do dia 31 de agosto último. E mais: com a deposição do Governo de Direito, o de fato impõe um conteúdo programático não autorizado pelo sufrágio universal.Pois bem. É nesse contexto de ruptura democrática que o Governo de fato enviou ao Congresso Nacional Proposta de Emenda Constitucional que tomou o nº 241 na Câmara dos Deputados (hoje, no Senado Federal, PEC nº 55) objetivando, como é por demais sabido, o congelamento dos gastos públicos pelo período de 20 anos.Também foi enviada ao mesmo Congresso a Medida Provisória nº 746/2016, visando à reforma da base nacional comum curricular que, entre outras medidas, priva os estudantes a saberes como Artes, Sociologia, Filosofia, Língua Espanhola e Educação Física.Não só congelando os gastos públicos com a saúde e educação, a primeira matéria – cuja constitucionalidade é discutida – limita a participação popular na escolha de propostas econômicas dos próximos quatro candidatos a Presidência da República. Já a segunda retira a criticidade e autonomia dos estudantes na compreensão do mundo, limitando o exercício de sua cidadania. Em comum, a urgência utilizada no processo legislativo priva a participação popular em sua discussão.Buscando repelir esse estado de coisas, os estudantes ocuparam centenas de escolas médias, institutos federais e Universidades em todo o Brasil, na forma acima antecipada. Em desfavor dos estudantes são apresentados alguns argumentos: 1. Os estudantes têm violado a lei.Entre as violações à lei, apontam que os estudantes praticam o esbulho possessório e o dano ao patrimônio público. Entretanto as ocupações de escolas e faculdades tem sido uma forma de protesto político e, conforme assentado em decisão[2] “Não se trata propriamente da figura do esbulho do Código Civil, pois não visa à futura aquisição da propriedade, ou à obtenção de qualquer outro proveito econômico. A situação em tela não se amolda à proteção possessória prevista nos artigos 920 e seguintes do Código de Processo Civil, especialmente aos critérios dos artigos 927 e 928 para a concessão da liminar. Inegável, por outro lado, que toda ocupação causa algum transtorno ao serviço público – se assim não fosse, pouca utilidade teria como forma de pressão. Há que se ponderar, dentro de um critério de razoabilidade, a importância do serviço público descontinuado pela ocupação, de um lado, e o resguardo dos direitos constitucionais supra mencionados, de outro.”Já em relação ao dano é necessário o enquadramento do agente ao tipo descrito na norma penal, de forma que a simples ocupação – expressão do pensamento e direito à reunião e associação – não é sinônimo dos ilícitos tipificados nos artigos 163 e 165 do Código Penal.Entretanto, utilizada essa lógica de aplicar aos ocupantes normas de direito civil ou direito penal, a ele favoreceria aquelas relacionadas ao estado de necessidade ou à legítima defesa (arts. 24 e 25 do CP) que poderiam justificar a justa causa dos manifestantes e a legitimidade de suas ações.Os conflitos sociais não podem ser resolvidos pela perspectiva da legislação penal, cuja função precípua é a distribuição de penas dentro da sociedade. Não há como criminalizar os movimentos sociais, mas prestar atenção à distribuições dos direitos constitucionais em jogo. 2. Os direitos dos estudantes não são absolutos.Há, de fato, um conflito de direitos: o de uma parcela dos estudantes na crítica ao governo e aquele de outra parcela da comunidade estudantil em frequentar as aulas. A partir daí surge uma ideia comum de que não se pode defender direitos violando os direitos das demais pessoas. Dito de outra forma: os direitos dos manifestantes terminam quando começam os direitos das demais pessoas.Ora, no conflito que se apresenta qual o direito mais importante, ou melhor, qual o direito que deve preponderar? Os direitos dos manifestantes a expressar-se livremente, protestar, reunir-se – todos protegidos pela Constituição – deveriam ser limitados ante um direito como o de frequentar aulas? Este último é um direito superior ou mais importante que os dos estudantes? A solução desse conflito pode ser obtida a partir das reflexões proferidas pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América no caso New York Times co. vs Sullivan. Nesse case, a Corte respaldou o privilégio dos cidadãos em criticar o Governo porque “é sua obrigação criticar, assim como a dos funcionários é a de administrar”. Citando James Madison, a Corte concluiu dizendo que “o poder de censura está no povo sobre o governo, e não no governo sobre o povo”. No que se refere a sua visão sobre os direitos, a Corte deixou claro que o direito à livre expressão merecia uma proteção especial e que, dentro dessa esfera, as expressões políticas (e em especial as críticas contra aqueles que se encontram em exercício do poder) mereciam a proteção judicial mais firme. Enfim, a Corte Americana demonstrou de forma exemplar como atuar nesses pretensos conflitos de direitos. 3. Os objetivos dos estudantes não são genuínos.Segundo alguns críticos, os objetivos da comunidade escolar parece ter pouco a ver com a ideia de reivindicar sobre as questões públicas. Os ocupantes não se identificam; os líderes utilizam a base estudantil para levar a cabo objetivos sinistros; os manifestantes representam um braço de partidos políticos.Inicialmente convém registrar que o fato de os estudantes cobrirem o rosto ou esconderem sua identidade não deveria surpreender em um contexto de criminalização do movimento, onde a polícia e o próprio poder judiciário tendem a sistematicamente deter e processar os manifestantes. Ora, se a comunidade tem razões para protestar e também como resultados de suas manifestações a possibilidade de detenção e criminalização, parece razoável a alternativa de tornar sua identificação mais dificultosa para a polícia, para os órgãos administrativos (reitoria/direção das escolas) e Ministério Público.Já o discurso de que os ocupantes são utilizados como massa de manobra de partidos políticos é tentar retirar a legitimidade do movimento. Ora, os partidos políticos não são entidades ilegais, de forma que a ideia de participação dessas organizações junto aos manifestantes, pouco diz da validade dos pleitos.A ideia de que os protestos sociais deveriam ser assépticos ou situar-se atrás de todos os interesses identificáveis parece inaceitável: o pleito dos estudantes tem base em interesses difusos, de toda a sociedade; pleitos que são sensatos e que encontram respaldo na Constituição. 4. Os ocupantes poderiam e deveriam ter exercido seus direitos de maneira diferente, mais razoável.Ora, quando os estudantes organizam uma ocupação o fazem precisamente porque querem perturbar a ordem e criar um problema. Se o protesto fosse inofensivo, o Governo de fato não se sentiria forçado a analisar as demandas dos ocupantes. Acrescente-se que a necessidade de se proteger as manifestações públicas tem o objetivo de salvaguardar o direito das minorias. 5. Os manifestantes estão acabando com a democracia.Esse argumento é bastante fraco e, antes de mais nada, é revelador de qual concepção de democracia há por traz dele.Ora, em uma democracia representativa não se pode transformar, por princípio, as manifestações populares em motins ou rebeliões, porquanto se deve exigir respeito às opiniões dissidentes.Em uma democracia não se pode preferir a apatia política ao ativismo político, afastando a participação popular da política. Não existe qualquer razão para defender a democracia e criminalizar os movimentos sociais. Se se defende até de forma mais rigorosa a liberdade de expressão, essa concepção deverá ser também utilizada quando se trata de protestos sociais.Ademais essa forma de expressão do pensamento não é exclusiva da democracia brasileira. Apenas a título de exemplo, em 2011 no Estado de Wisconsin, EUA, o Capitólio, sede do governo, foi ocupada por 17 dias por trabalhadores e estudantes contra projeto que visava a redução salarial, diminuição de postos de trabalho em Universidades, redução de benefícios do seguro-desemprego[3]; na Espanha, a partir de 15 de maio de 2010, com ocupação de diversas praças públicas em várias cidades pelo movimento conhecido por 15-M (indignados) constituído por trabalhadores, estudantes e movimento popular buscando a reformas político e econômicas[4]; A revolta dos Pinguins, no Chile, em 2006, que mobilizou cerca de 600.000 estudantes chilenos, lutando pela reforma educacional[5]. Isso sem falar dos diversos outros protestos, inclusive em forma de ocupação, que assolam as democracias nesse século.Assim, considerando a legitimidade do movimento e a necessidade de pacificação social, a Associação Juízes para a Democracia propõe a essa Comissão: A) Em caráter geral: 1. Oficiar ao Senado Federal sugerindo a suspensão do processo legislativo da PEC nº 55, possibilitando, assim, a participação da sociedade civil em sua discussão.2. Oficiar à Câmara dos Deputados, sugerindo a rejeição da Medida Provisória nº 746/2016 para que a matéria seja analisada em sede de Lei Ordinária e, assim, possibilitando à comunidade acadêmica e sociedade civil organizada de sua discussão. B) Em caráter específico: 1. Recomendar ao Governo do Estado para que se abstenha de desenvolver qualquer medida, inclusive oferecimento da força policial, destinada a desocupação dos estabelecimentos de ensino, sem que passe por uma comissão de conciliação formada pela sociedade civil;2. Recomendar aos órgãos diretivos das Universidades, Institutos federais e escolas de ensino médio ocupadas, para que evitem identificar, facilitar a identificação e informar o nome, a qualquer pretexto e a qualquer órgão, exceto por determinação judicial;3. Constituir uma comissão de acompanhamento das ocupações dirigida por essa Comissão e formada por estudantes e entidades da sociedade civil. Recife, 18 de novembro de 2016. O Núcleo de Pernambuco da Associação Juízes para a Democracia (AJD-PE). [1]Gargarella, Roberto. Un diálogo sobre la ley y la protesta social InPostdata no.12 Ciudad Autónoma de Buenos Aires ago. 2007. Disponível em http://www.scielo.org.ar/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1851-96012007000100007 [2]Decisão proferida nos autos do Processo nº 114.01.2011.011948-2[2], ajuizado por UNICAMP em face de DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES / DCE – UNICAMP[3]Cf. http://www.odiario.info/luta-de-classes-em-wisconsin-a-partir-de-2011/e http://advivo.com.br/blog/antonio-ateu/eua-trabalhadores-de-wisconsin-ocupam-o-capitolio[4] Cf. https://pt.wikipedia.org/wiki/Protestos_de_2011_na_Espanha[5] Cf. https://pt.wikipedia.org/wiki/Mobiliza%C3%A7%C3%A3o_estudantil_no_Chile_em_2006

Ofício solicitando intervenção no caso Aldeia Maracanã encaminhado para FUNAI, Ministros da Justiça, do Desenvolvimento Agrário e Presidente da Comissão de Ética da Presidência da República – 15/01/2013.

Nota Pública Sobre a Segurança Pública e Sistema Prisional Catarinense

NOTA PÚBLICA SOBRE A SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PRISIONAL CATARINENSE A AJD/SC - ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA, núcleo de Santa Catarina, entidade não governamental, sem fins corporativos, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito e a defesa dos Direitos Humanos, tendo em vista a grave situação por que passa a segurança pública do Estado, acentuada pelos ataques a ônibus, viaturas, bases policiais e unidades prisionais, amplamente divulgado em rede nacional, vem a público manifestar o seguinte:1. O estado para-legal nasce onde o estado legal falta.2. A paz social passa obrigatoriamente pelo respeito aos direitos fundamentais de toda a população, inclusive das pessoas presas (art.5º, da CF), respeito esse fonte legitimadora das instituições públicas.3. Nos últimos dez anos a população carcerária catarinense cresceu em escala geométrica. Porém o sistema prisional não recebeu investimento proporcional, sendo sucateado, sofrendo com prédios em ruínas, com a falta de salubridade para os presos, no atendimento mínimo da sua saúde e na ausência de oferta de trabalho e estudo, entre tantas outras omissões. Além disso, há falta de agentes penitenciários devidamente valorizados e treinados, aptos a exercer suas importantes atividades com segurança e responsabilidade. Ou seja, as unidades prisionais de Santa Catarina restam comparáveis às da idade média, sem as mínimas condições de cumprimento da pena que a lei e o padrão de civilidade arduamente conquistados exigem.4. Por outro lado, a Secretaria de Justiça e Cidadania não tem se mostrado capaz de enfrentar a situação e apontar políticas de estado concretas para a problemática, sequer indicando com clareza quais os planos de ação e projetos efetivos que pretende implantar para as urgentes melhorias do sistema prisional.5. O reflexo, como se viu, é o descontrole do sistema e a violência se apresentando em toda sua crueldade, dentro e fora do cárcere.Portanto, é preciso que o Estado compareça nas unidades prisionais, com política sólida de investimentos, em respeito absoluto ao fundamento da dignidade da pessoa humana e em última análise em respeito ao povo catarinense.João Marcos Buch – Juiz de DireitoMembro do Conselho Executivo da AJD Ângela Konrath – Juíza do Trabalho Coordenadora do Núcleo da AJD/SC José Henrique Rodrigues Torres – Juiz de Direito Presidente do Conselho Executivo da AJD

Nota Pública sobre Criação da Defensoria Pública em SC

A Associação Juízes para a Democracia, entidade de âmbito nacional que possui dentre outros propósitos o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito e que faz parte do Movimento pela Criação da Defensoria Pública, informa que foi designada a audiência pública para debate do Anteprojeto de Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, que tramita sob o nº OF./0286.3/2010.Será realizada no dia 12 de julho de 2011, às 09h, no Plenário Osni Régis da Assembleia Legislativa.Trata-se de projeto de iniciativa popular para o qual foram colhidas quase 50 mil assinaturas e que foi apresentado naquela casa legislativa em 30 de junho de 2010. Apesar de toda a mobilização da sociedade catarinense, o projeto de lei não vinha recebendo a atenção que deveria ser dispensada a uma matéria de tamanha relevância. Tanto é assim que a realização de audiência pública estava aprovada desde 02 de setembro de 2010, mas somente será realizada em 12 de julho de 2011.A Associação Juízes para a Democracia enviou dois ofícios aos deputados estaduais nos quais requereu a designação da audiência pública, providência noticiada pela Imprensa. Também requeremos perante o Supremo Tribunal Federal a inclusão da AJD como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4270 que tem por objeto o sistema de defensoria dativa adotado em Santa Catarina. Enquanto isso, esse estado continua a ser o único da federação que ainda não implantou a Defensoria Pública, descumprindo expressa determinação da Constituição Federal, insurgência que agride o Estado Democrático de Direito.

Nota pública do Núcleo Baiano pela moralidade no TJ

NOTA PÚBLICAA FAVOR DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA NO TJ-BAA AJD – Associação Juízes para a Democracia, entidade nacional que reúne magistrados em prol da defesa dos valores democráticos, entre os quais a transparência e a moralidade administrativa do gestor público, mediante o seu Núcleo Baiano, considerando os últimos episódios divulgados na imprensa sobre o Poder Judiciário da Bahia, com a contínua atuação do Conselho Nacional de Justiça para a correção da sua gestão administrativa e as medidas de contenção de despesa adotadas por esse Tribunal (Decreto Judiciário n. 152, de 29.04.2010), que atingem de maneira crítica parcela de servidores com menores salários, vem apresentar nota de esclarecimento à população a fim de que não pairem dúvidas quanto ao pensamento de uma parcela da magistratura na Bahia representada pela entidade subscritora.O Poder Judiciário da Bahia há muito experimenta o mandonismo político em sua estrutura, assunto de domínio público, não impressionando a esta entidade o discurso da independência do poder judiciário a partir de 2002 que não passou de um pseudo brado de mudanças que nunca foram efetivadas. Ao contrário, serviu apenas para encobrir a imoralidade administrativa, a ausência de transparência e a manutenção do status quo, cujos resultados nocivos ao erário público e à própria sobrevivência do poder judiciário local hoje ganham visibilidade.A luta contínua do Núcleo Baiano da Associação Juízes para a Democracia, ao lado de bravos servidores que recentemente ingressaram com diversas medidas junto ao CNJ para solicitar providências moralizadoras é símbolo de resistência, de esperança, de mudanças que possam transformar o panorama atual e resgatar o respeito da sociedade há muito perdido.Neste passo, as recentes declarações de desembargadores contra a aprovação do projeto de lei que centraliza os recursos do Poder Judiciário no caixa do tesouro estadual, são absolutamente contraditórias quando invocam a perda de independência. Afinal, até mesmo do ponto de vista semântico, merece ser lembrado que não se perde o que não se tem. A independência do Poder Judiciário da Bahia há muito foi perdida. Este sentimento se agravou junto à população, a partir das diversas medidas do CNJ até a inusitada Operação Janus – com desdobramentos ainda em curso – com ramificações nos gabinetes do próprio Tribunal de Justiça da Bahia.De modo que, o Núcleo Baiano da AJD não poderia ficar silente diante desta gravíssima situação pela qual passa o Poder Judiciário da Bahia, criada pelas sucessivas gestões que deram as costas para a Constituição Federal.Os cortes determinados pelo Decreto Judiciário n. 152, de 29.04.2010 atingem servidores que não contribuíram para a atual situação e mantém os benefícios de uma minoria, próxima aos desembargadores, que recebe remunerações irregulares em total afronta aos princípios da moralidade e impessoalidade.O Decreto mencionado despreza todos os vícios contidos no adicional de função e sua incidência abusiva, gerando o chamado efeito cascata ou repique, como destacado na Nota Técnica do CNJ, inclusive a sua evidente inconstitucionalidade, o que o torna nulo, insuscetível de gerar qualquer garantia, motivo pelo qual não há que se falar em direito adquirido. É dever do Tribunal de Justiça da Bahia, portanto, romper com o ganho daqueles que recebem irregularmente, e somente depois, demonstrada a inquestionável necessidade, alterar os salários dos que ganham menos. Dessa forma, apoiamos INTEGRALMENTE a Nota Técnica exarada pela Secretaria de Controle Interno do CNJ e propomos algumas medidas adicionais ao Tribunal de Justiça da Bahia como forma de corrigir o rumo da atividade administrativa do Judiciário Estadual, preservando, em última análise, a sua integridade bem como os interesses da sociedade baiana.Assim, esta entidade sugere algumas medidas para vencer esse momento difícil:1. Limitar o uso de carro oficial à mesa diretora do Tribunal de Justiça, uma vez que inexiste previsão legal extensiva aos demais membros do colegiado.2. Extinção de quaisquer benefícios vinculados a tickets refeição ou similar, em razão da ilegalidade já reconhecida pelo STJ.3. Redução do quadro de servidores lotados nos gabinetes dos desembargadores em metade, com o remanejamento desses servidores para as diversas unidades judiciais no Estado da Bahia, a fim de se viabilizar a produtividade dos juízes de direito, muitos trabalhando sem servidores em suas varas e comarcas. 4. Exoneração imediata dos servidores em situação irregular, conforme recomendado pelo CNJ.5. Atendimento das recomendações da Nota Técnica emitida pela Secretaria do Conselho Nacional de Justiça integralmente.6. Suspensão do recente aumento salarial dos magistrados até que se resolva em definitivo os salários dos servidores que estão nas menores faixas salariais.7. Extinção do benefício de telefone móvel individual para desembargadores.8. Redução do valor das diárias.Salvador, 10 de maio 2010

Assistência Jurídica no Sistema de Justiça Criminal e as diretrizes das Nações Unidas

A associada Isabel Maria Sampaio Oliveira Lima, núcleo AJD-BAhia, participou da reunião organizada pela Ilanud e Open Society Instituto, sobre "Assistência Jurídica no Sistema de Justiça Criminal e as diretrizes das Nações Unidas", evento que transcorreu durante o XII Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção ao crime e Justiça Criminal, em Salvador, Bahia.Em nome da AJd, Isabel Maria, manifestou-se em plenário e sugeriu os seguintes pontos para o documento sobre a acessibilidade à justiça, o qual deverá ser consolidado em Genebra: 1. Considerar a imprescindibilidade da garantia do Defensor Público ou de Defensor pago pelo Estado (conforme a realidade de cada país - civilista ou não) para todos os acusados/ presos ou condenados;2. Considerar a dimensão CULTURAL de cada país na fase de mediação quando da aplicação do sistema restaurativo;3. Considerar a perspectiva de GÊNERO em todas as fases de modo a assegurar as conquistas do CEDAW e de todos os documentos específicos no plano internacional e, nos países com legislação específica, fortalecer os Direitos das Mulheres em situação de prisão, encarceramento ou outro status - sugerindo, portanto, que sejam ouvidas as ONGs que se alinham na questão de Gênero;4. Considerar a importância da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências, a concepção de deficiência e assimilar, na acessibilidade à justiça, esta prioridade para presos;5.Considerar a participação das ONGs de familiares de presos (ou outro status) quando da elaboração do documento, en face da especificidade da família no processo de garantia dos direitos do membro encarcerado;6. Considerar que este documento constitui uma oportunidade de elevar o status da dignidade da pessoa em situação de encarceramento, exigindo, para tanto, que todos os Estados zelem para que o teor do documento faça avançar o compromisso com a indivisibilidade dos Direitos Humanos.

Nepotismo no Judiciário é tema de debate

Fundaj assina convênio com Associação de Juízes

Oficina Justiça, Direito e Cidadania

  • Início
  • Anterior
  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
  • 5
  • 6
  • 7
  • Próximo
  • Fim
Página 3 de 7

Documentos

  • Atividades do Conselho
  • Cidadania
  • Voto e Cidadania
  • A AJD em juízo

logo horizontal branco

Reunir institucionalmente magistrados comprometidos com o resgate da cidadania do juiz, por meio de uma participação transformadora na sociedade.

Rua Maria Paula, 36 - 11º andar, Conj.B
Bela Vista, São Paulo-SP, CEP: 01219-904
Tel.: (11) 3242-8018 / Fax.: (11) 3105-3611
juizes@ajd.org.br

 

Aplicativo AJD

O aplicativo da AJD está disponível nas lojas para Android e IOs. Clique abaixo nos links e instale:

google

apple

Juízes para a Democracia © 2019-2023 Todos os direitos reservados.

logo

  • Início
  • Sobre nós
    • Quem somos
    • Conselho
    • Núcleos
    • Estatuto da AJD
    • Aplicativo AJD
    • Política de Privacidade
  • Notícias
  • Podcasts
  • Documentos
    • Atividades do Conselho
    • Cidadania
    • Voto e Cidadania
    • A AJD em juízo
  • Decisões
    • Eleitoral
    • Penal
    • Trabalho
    • Administrativo
    • Cível
    • Consumidor
    • COVID-19
    • Povos indígenas e comunidades tradicionais
    • Juros e correção monetária na JT
  • Artigos
  • Publicações
    • Jornal
    • Revista
  • Eventos