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Nota Técnica da ANPR - PEC 215/2000

Imagem da Campanha "Eu apoio a Causa Indígena"

Lauro Monteiro é o autor da aquarela Étnico 033, imagem da Campanha "Eu apoio a Causa Indígena", cedida por ele para a causa dos povos indígenas. Lauro Monteiro é artista plástico e designer. Cursou engenharia civil, artes plásticas e estilismo e, em 1980, fez sua primeira exposição individual, com desenhos e pinturas, seguido de participação na Bienal Internacional de São Paulo. No início dos anos 90, fundou em Araraquara o estúdio Varanda Brasil, onde realizou lançamentos de coleções anuais de peças em cerâmica, telas, móveis e artesanato. Suas obras percorreram vários espaços da região de Araraquara, litoral e da capital de São Paulo. Com a coleção "Geo-Grafia Verde", fez exposições em Florença e Veneza (Itália) em 1998. Em Araraquara, foi duas vezes secretário da cultura, de 2001 a 2004 e 2006 a 2008. Após deixar a pasta na secretaria, reabriu seu estúdio no Circuito Artístico, Gastronômico e Turístico da Estrada Real-Caminho do Ouro, onde produz e expõe seus mais recentes trabalhos e participa de várias exposições locais. Alguns textos sobre o trabalho de Lauro Monteiro: "Lauro traz do sol suas cores brasileiras, faz uma reciclagem, modifica, transforma. Nesse estúdio ao ar livre, ele, um homem culto, pinta envolvido pela música, às vezes popular, às vezes erudita. Assim, este homem interiorano, pés fincados no chão, apanha as cores batidas de sol, mescla com a música e joga na tela." Ignácio de Loyola Brandão, escritor e jornalista- São Paulo/SP. "A pintura de Lauro revela uma poética visual que seduz pela brasilidade das imagens, cujas matrizes se encontram muitas vezes no inconsciente de todos nós impregnadas de figuras das nossas lendas e crendices. O domínio do artista no campo do desenho proporciona às suas composições uma riqueza de linhas, criadas a partir de pinceladas, contrastes e justaposições de cores num lirismo visual, que por vezes produz movimentos e ritmos. Suas cores são de uma modernidade vibrante, que nos remetem às composições de Di Cavalcanti e Tarsila do Amaral, numa visualidade que evoca as coisas do cotidiano do povo simples do Brasil, revelando a beleza de uma arte, cujo desejo maior é simplesmente celebrar a vida na sua plenitude." Albio Sales, Doutor em História da Arte, professor da UECE-Fortaleza/CE. “A exposição Mata Atlântica, do artista plástico Lauro Monteiro, pode ser descrita como mágica, os traços expressivos e as cores utilizadas pelo artista conseguem captar a beleza luxuriante da Mata Atlântica, com suas folhagens, flores e atmosfera. Percorrer a exposição assemelha-se a um caminhar pela mata numa bela manhã, sentindo a umidade do ar, o perfume do solo encharcado pelo sereno da noite e que o sol tenta alcançar, perfurando as copas das árvores com seus delicados raios de luz. Paz e a harmonia, passeio silencioso, no qual o corpo e a mente encontram o equilíbrio, assim são as obras desta exposição. Com fundos que vão do terra ao palha, os quadros mimetizam e realçam o olhar atento do artista para a flora, sobrepondo os diversos tons de verde às cores ora suaves ora intensas das flores, ressaltando os detalhes e nos convidando a trazer para dentro de nossas vidas esses delicados recortes de natureza, quietação, suspensão do tempo, elementos tão necessários e tão raros hoje em dia”. Flávia Regina Marquetti é Doutora em Semiótica pela UNESP e pesquisadora da UNICAMP.Endereço eletrônico do artista: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. document.getElementById('cloak365afb8c6b22fa268fb76a723950404e').innerHTML = ''; var prefix = 'ma' + 'il' + 'to'; var path = 'hr' + 'ef' + '='; var addy365afb8c6b22fa268fb76a723950404e = 'lauromonteirofilho' + '@'; addy365afb8c6b22fa268fb76a723950404e = addy365afb8c6b22fa268fb76a723950404e + 'gmail' + '.' + 'com'; var addy_text365afb8c6b22fa268fb76a723950404e = 'lauromonteirofilho' + '@' + 'gmail' + '.' + 'com';document.getElementById('cloak365afb8c6b22fa268fb76a723950404e').innerHTML += ''+addy_text365afb8c6b22fa268fb76a723950404e+'';

Manifesto: Eu Apoio a Causa Indígena

A Associação Juízes para a Democracia e o CIMI coordenam a campanha “Eu apoio a Causa Indígena”.A presidenta Dilma Rousseff, ministro Ayres Brito e presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados receberão uma carta assinada por nomes de peso no cenário nacional e internacional, várias organizações indígenas e da sociedade civil, que pedem políticas públicas para os povos indígenas, efetividade nas demarcações de suas terras, o julgamento urgente das causas indígenas e a rejeição da PEC 215.Conheça a íntegra da carta (abaixo), os primeiros assinantes e veja outras informações.Participe preenchendo o formulário. CONTRA A PEC 215 DEMARCAÇÃO DAS TERRAS URGÊNCIA NOS JULGAMENTOS Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Caros Ayres Brito e Exmos(as) Srs(as) ministros(as).Excelentíssima Presidenta da República Federativa do Brasil, Sra. Dilma Vana Rousseff.Exmo. Sr. Presidente do Senado, da Câmara Federal e Exmos(as) senadores(as) e deputados(as) federais.O Estado brasileiro pinta o quadro de violência e espoliação dos povos indígenas, pois não cumpre o artigo 231 da Constituição Federal (CF), que reconhece aos povos indígenas o respeito à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Não cumpriu o artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que obriga a União a concluir a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos, a partir de 1988 (apenas 1/3 das terras indígenas foram demarcadas). Anda em descompasso com as normas internacionais, particularmente com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.As terras não são demarcadas com a presteza fincada na CF; obras públicas são realizadas sem qualquer diálogo com as comunidades afetadas, descumprindo a necessidade de consulta e participação; órgãos oficiais permanecem vulneráveis às pressões dos poderes econômicos e políticos locais e/ou com estrutura precária. Assim temos o extermínio, a desintegração social, opressão, mortes, ameaças, marginalização, exclusão, fome, miséria e toda espécie de violência física e psicológica, agravada, especialmente, entre as crianças e jovens indígenas.A falta de delimitação e demarcação dos territórios tradicionais aguçam os conflitos que se retroalimentam da inoperância do Poder Judiciário. A falta de definição das demandas judiciais agrava a situação das comunidades indígenas.No STF (e outras instâncias do Poder Judiciário) tramitam processos que tratam das terras indígenas. Premente que o STF julgue, em caráter de urgência e prioridade, todas as ações que envolvam os direitos dos povos indígenas.A garantia de duração razoável do processo, direito humano previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF, no tema das demarcações, é reforçada pelo marco temporal fixado para a União. Estas normas estão a exigir que o Poder Judiciário dê prioridade a estes processos. Clamamos ao STF que faça cessar o sofrimento do povo indígena. Somente desta forma haverá paz e será construída nova etapa da história brasileira, no qual a primazia da dignidade humana estará presente em sua integralidade, sob a luz da alteridade estabelecida na CF. Apelamos para a Presidenta da República, para que reverta este quadro dramático, concretizando os direitos constitucionais atribuídos aos índios. Para tanto, aguardamos que estruture e disponibilize o necessário para que seja resguardada a vida dos indígenas, que se dê garantia de segurança e proteção a eles; que se resguarde aincolumidade das comunidades indígenas em todos os aspectos, especialmente quanto aos direitos econômicos, sociais e culturais; que faça respeitar o caráter sagrado da terra atribuído pelos povos indígenas, providenciando em caráter de urgência as demarcações; que escute suas demandas quando da realização de obras públicas.O direito ao prazo razoável também se aplica ao processo administrativo. Diante do longo período decorrido do prazo fixado na CF, urge que sejam implementadas políticas públicas para que todos os passos necessários para a regularização de todas as terras indígenas sejam efetivados com presteza.Conclamamos aos membros do Congresso Nacional para que cumpram a missão constitucional sobre o primado da submissão às cláusulas pétreas, razão pela qual rejeitamos e repudiamos a PEC 215, que pretende retirar do Executivo o processo administrativo das demarcações e homologações de terras indígenas, transferindo-o para o Legislativo, substituindo critérios e competências administrativas técnicas, para inviabilizar as demarcações. Este projeto é sobretudo um atentado contra o protagonismo dos povos indígenas no processo constituinte brasileiro.É imperativo que o Congresso Nacional resguarde o direito de consulta prévia que os povos indígenas têm em relação a todas propostas legislativas suscetíveis de afetá-los. Os povos indígenas não podem esperar mais.PRIMEIRAS ASSINATURAS:Associação Juízes para a Democracia – AJDConselho Indigenista Missionário – CIMIAntonio Candido de Mello e Souza, crítico literárioEduardo Galeano, escritorDalmo de Abreu Dallari, jurista, prof. emérito da Fac. de Direito da USPFabio Konder Comparato, jurista , prof. emérito da Fac. de Direito da USPMilton Hatoun, escritorFernando Morais, escritorJoão Pedro Stédile, coordenador do MST e Via CampesinaWagner Moura, atorLeticia Sabatela, atrizKabengele Munanga, antropólogo, prof. titular da USPBoaventura de Sousa Santos, sociólogo e prof. da Univ. de CoimbraD. Erwin Kräutler - presidente do CIMIJosé Henrique Rodrigues Torres- pres. da Associação Juízes para aDemocraciaD. Tomás Balduino, bispo emérito de Goiás e conselheiro da CPTD.Pedro Casaldáliga, bispo emérito de São Felix do AraguaiaFrei Betto, frade dominicano e escritorMichel Löwy, sociólogo e filósofo, diretor de pesquisasdo CNRS - FrançaHelio Bicudo, jurista e ex-membro da CIDHPlinio de Arruda Sampaio, jurista, presidente da Associação Brasileira deReforma Agrária (ABRA)Antonio Brand, historiadorHamilton Octavio de Souza, jornalista e prof. da PUC/SPConceição Lemes, jornalistaLúcio Flávio Pinto, jornalistaNita Freire, educadora, autora de” Paulo Freire uma história de vida”Marilena Chaui, filósofa e prof. da FFLCH/USPHeloísa Fernandes, socióloga, USP e Escola Nacional FlorestanFernandesPaulo Arantes, prof. aposentado USPRegina Polo Müller, antropóloga, UNICAMPMaria Arminda do Nascimento Arruda, prof do Dpto de Sociologia daUSPRicardo Antunes, prof de Sociologia do Trabalho no IFCH/UNICAMPJoão Alexandre Peschanski, sociólogo (UW-Madison), comitê editorial deMargem EsquerdaIvone Gebara, prof. de filosofia e teologiaChico Whitaker, membro da Comissão Brasileira Justiça e PazJosé Celso Martinez Corrêa, artista de teatro e pres.da As. Teatro OficinaUzyna UzonaSérgio de Carvalho, dramaturgo e diretor da Cia do LatãoMc Leonardo, cantor pres. da APA FunkOsmar Prado, atorSergio Muniz, documentaristaElizabeth Aracy Rondon Amarante, antropólogaMaria Cecilia Rondon Amarante, prof.e orientadora educacionalASSOCIAÇÕESArticulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIBCoordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIABAty Guasu Kaiowá e GuaraniConselho Continental da Nação GuaraniArticulação dos Povos Indígenas da Região Sul - ARPINSULArticulação dos Povos Indígenas da Região Sudeste - ARPINSUDESTEArticulação dos Povos Indígenas do Nordeste, MG e ES - APOINMEKuña Aty GuassuComissão do Povo Terena de Luta pela TerraComitê Nacional de Defesa dos Povos Indígenas de MS – CONDEPIAssociação Wyty-Cate dos povos Timbira do MA e TO.Coord. das Organizações e Articulações dos Povos Indígenas do MA - COAPIMAPrograma Pindorama - Indígenas Universitários da PUC-SP.Associação Böu – Xavante – Terra Indígena MarãiwatsédéAssociação Indígena Nambikwara do Cerrado - ASINACAssociação Kolimace – Terra Indígena Pirineus de SouzaAssociação Waklitesu- Nambikwara – Terra Indígena TirecatingaAssociação Indígena Negarotê e Tucumã – APINETOrganizaçã o dos Povos Indígenas Xavante - OPIXOrganização das Mulheres Indígenas TakináOrganização dos Professores Indígenas de Mato Grosso – OPRIMTConselho de Caciques do Oeste de Santa CatarinaComissão de Articulação dos Povos Indígenas de São PauloComissão Nhemongueta - Guarani M´bya do Litoral de Santa CatarinaUnião dos Povos Indígenas do Vale do Javari - UnivajaAssociação Kanamary do Vale do Javari - AkavajaAssociação Marubo de Sao Sebastião - Amas -Associação Indigena Matis - AimaAssociação de desenvolvimento Cultural/Aldeia Maronal - AsdecOrganização Geral Mayoruna - OGMHotukara - Associação YanomamiOrganização das Mulheres Indígenas de Roraima - OMIRConselho Indígena de Roraima – CIRMovimento dos Povos Indígenas da Bahia - MUPOIBAComissão dos Jovens Indígenas do Regional Leste - CAJIRLEAssociação Indígena Hãhãhãe da Aldeia Baheta - AIHIABAssociação Indígena Tupinambá da Serra do Padeiro. AITPS:Federação Indígena das Nações Pataxó e Tupinambá do extremo sul da Bahia - FINPATComissão das Mulheres Indígenas do sul da Bahia - COMISULBAAssociação Indígena Hãhãhãe da Água Vermelha - AIHIAVAssociação Nacional dos Procuradores da República - ANPRCentro pela Justiça e Direito Internacional - CEJILRede Social de Justiça e Direitos HumanosMovimento do Ministério Público Democrático - MPDFian Brasil - Foodfirst Information and Action Network.Instituto Terra Trabalho e Cidadania - ITTCInstituto das Irmãs da Santa CruzCoordenadoria Ecumênica de Serviços - CESEJustiça Global

Nota Técnica da AJD sobre a PEC nº 215/2000

A AJD encaminhou a todos os Deputados e Deputadas Federais uma NOTA TÉCNICA sobre a PEC n. 215, que, se aprovada, acarretará inegável violação aos direitos humanos dos povos indígenas, pois as terras originalmente ocupadas por esses povos, as quais, segundo a CF, devem ser identificadas e limitadas pelo Poder Executivo apenas, sem a possibilidade de qualquer intervenção do Legislativo, são imprescindíveis para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e à sua reprodução física e cultural, segundo os seus usos, costumes e tradições.(Acompanhe também: PEC 215/2000 – Projeto de Lei na Câmara) NOTA TÉCNICA SOBRE A PEC Nº 215/2000 A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA - AJD, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade trabalhar pelo império dos valores próprios do Estado Democrático de Direito e pela defesa dos direitos das minorias, na perspectiva de emancipação social dos desfavorecidos, considerando as graves consequências decorrentes dos termos da PEC 215/2000 em trâmite na Câmara dos Deputados, vem apresentar a presente Nota Técnica, contrária à aprovação, em sua totalidade, sob os seguintes fundamentos: Demarcar, proteger e fazer respeitar os direitos originários dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam são deveres incondicionais do Poder Público, por determinação expressa da Constituição Federal, a teor do disposto em seu artigo 231, o qual reconhece expressamente os direitos à organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos índios e, por consequência, sua condição de pessoa humana. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são, também por disposição constitucional, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar dos índios e à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, sobre as quais têm direitos originários, são bens da União, a teor do artigo 20, XI da Constituição Federal, não bens dos estados da federação, motivo pelo qual falaciosa a justificaçãoà PEC 215/2000 de que a demarcação de tais terras, sem nenhuma consulta ou consideração aos interesses e situações concretas dos estados-membros, importaria em verdadeira intervenção federal, sem autorização congressual. Tendo os índios, pois, direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, as quais integram o patrimônio da UNIÃO, por disposição constitucional - e não por decisão do Congresso Nacional -, a exigência de autorização ou ratificação da demarcação das terras indígenas pelo Congresso Nacional viola frontalmente o princípio da separação dos poderes, insculpido no artigo 2º da Constituição Federal, in verbis: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". Não fosse só isso, a demarcação de terras indígenas importa, outrossim, exclusivamene no trabalho de IDENTIFICAÇÃO e LIMITAÇÃO das terras tradicionalmente ocupadas, incumbência essa de ordem eminentemente técnica, a qual demanda imprescindivelmente a realização de profundos estudos antropológicos, bem como estudos complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à delimitação, atribuições técnico-administrativas imanentes às funções constitucionais do Poder Executivo. Premissa fundamental à inafastável conclusão de inconstitucionalidade da PEC 215/2000, é que terras indígenas não são "criadas" através da demarcação, elas são apenas "identificadas e delimitadas", mediante processo de cunho eminentemente administrativo, para que aqueles direitos, que são originários, bem como prévia e constitucionalmente reconhecidos, sejam assegurados. É de se ressalvar, ainda, que não se subtrai dos estados-membros da federação, nem dos Municípios, nem de qualquer outro interessado, a participação nos procedimentos administrativos de demarcação de terras indígenas, a teor do art. 2º, §8º do Decreto Federal nº 1775/96. Em contrapartida, condicionar o exercício de atribuição imanente ao Poder Executivo à convalidação do Congresso Nacional configura verdadeira usurpação de poder, em violação frontal à separação dos Poderes, cláusula pétrea a teor do artigo 60, §4º, inc. III da Constituição Federal de 1988. A PEC 215/2000, se aprovada, importaria em retrocessos gravíssimos, vulnerabilizando direitos fundamentais do índio, enquanto ser humano, cuja dignidade deve ser preservada, respeitada sua cosmologia, não se olvidando que os dirietos fundamentais também ostentam blindagem constitucional, por serem alçados ao patamar de cláusulas pétreas, a teor do artigo 60, §4º, inc. IV da CF/88. A PEC 215/2000, se aprovada, importaria, ainda, em violação a documentos internacionais vigentes sobre a proteção dos índios e suas terras, quais sejam: a Convenção nº 169 sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes da Organização Internacional do Trabalho (OIT, 1989), ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 143 de 25 de julho de 2002; a Declaração das Organizações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (ONU, 2007); e, a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais da UNESCO, ratificada pelo Decreto nº 485, de 19 de dezembro de 2006. O direito ao não retrocesso esta assegurado na normativa internacional, o descumprimento das normas vigentes gera violência e, induvidosamente, a PEC só teria o condão de gerar mais violência e conflitos. José Henrique Rodrigues TorresPresidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para Democracia

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