Carta aos Três Poderes - Caso Gomes Lund

A AJD subscreveu a “CARTA ABERTA AOS TRÊS PODERES”, manifesto a ser enviado aos 3 poderes da República e ao Ministério Público Federal pelo cumprimento integral da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Gomes Lund, que será entregue em breve, pois acredita que o cumprimento da sentença será um marco na construção dos direitos humanos no Brasil.Pedimos que somem-se a esta frente e assinem a carta encaminhando resposta para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e identificando-se em qual categorias abaixo quer ser incluído, colocando o nome respectivo ao lado:

a) nome da organização/entidade da sociedade civil, ou

b) familiar de mortos e desaparecidos políticos, ex-presos e perseguidos políticos, ou

c) Juristas, intelectuais, artistas e defensores de direitos humanos.

A Corte considerou denegação de justiça a impunidade em que permanecem esses crimes até os dias de hoje, amparados pela interpretação da Lei de Anistia que erroneamente foi estendida aos agentes publicos e privados da repressão que cometeram graves violações de direitos humanos.

Os crimes do passado que permanecem impunes incidem na realidade atual. A tortura, a execução sumária e os desaparecimentos forçados sempre estiveram presentes na nossa história, antes mesmo da instituição da República. Na ditadura militar estas práticas se institucionalizam e passam a fazer parte dos métodos recorrentes de investigação e simulação de confrontos entre “suspeitos” e policiais. A chamada herança só mudou o público alvo: antes empregada contra opositores polítcos, atualmente privilegia a população de baixa renda, jovem e afrodescendente.

Em nenhum tempo, de paz, de ditadura, de conflito armado, os agentes públicos, em nome do Estado ou da segurança nacional, podem cometer crimes contra os cidadãos sem que sejam responsabilizados.

Precisamos enfim construir o “Nunca Mais” no Brasil, como os países vizinhos já tem feito.

Apesar de medidas objetivas determinadas pela Corte Interamericana como a investigação dos crimes sem que se utilize qualquer artifício para impedir a investigação, o Estado brasileiro não iniciou o cumprimento da sentença internacional.

Os familiares das vítimas e as entidades que os representam no processo internacional (CEJIL, GTNM-RJ e CFMDP-SP) com o apoio de juristas e entidades da sociedade civil elaboraram a “Carta aos Três Poderes” que está anexada a esta mensagem, com o objetivo de exigir o efetivo cumprimento da sentença .

Pedimos que repassem para as entidades parceiras.

Saudações

Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia

CARTA AOS TRÊS PODERES DA REPÚBLICA E AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA SENTENÇA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO CASO GOMES LUND

Os cidadãos, as cidadãs e as entidades abaixo assinadas, diante da sentença condenatória do Estado Brasileiro proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil, no dia 24 de novembro de 2010, vêm manifestar à Presidente da República, ao Congresso Nacional, ao Supremo Tribunal Federal e ao Procurador-Geral da República que:

1. O Estado brasileiro não pode se eximir de cumprir nenhuma das obrigações fixadas na sentença. O País, no exercício de sua soberania, aderiu voluntariamente à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e reconheceu como obrigatória a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Tais atos foram praticados com estrita observância da Constituição Federal e são decorrência das normas constantes dos seus artigos 4º, inciso II; 5º, §§ 2º e 3º; bem como do artigo 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

2. Ora, conforme disposto no art. 68 da Convenção Americana de Direitos Humanos, “os Estados-Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes”. O Brasil figurou como réu no processo supramencionado, foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, e deve, portanto, cumprir integralmente essa decisão. Para deixar de cumpri-la, deverá denunciar a Convenção, protagonizando com isso o mais grave retrocesso do Continente em matéria de direitos humanos.

3. A Presidência da República, o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e o Ministério Público Federal têm, pois, o dever de dar cumprimento integral e imediato a essa decisão da Justiça Internacional, a fim de evitar que o Brasil se torne um Estado fora-da-lei no concerto mundial das nações.

Portanto, inaugurando um estado de vigília, EXIGIMOS O INTEGRAL E IMEDIATO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, com a investigação dos perpetradores de torturas, homicídios, desaparecimentos forçados e demais crimes contra a humanidade e a identificação e entrega dos restos mortais dos desaparecidos aos seus familiares.



Brasil, 1º de março de 2011.



Para assinar esta carta envie um e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


Familiares de mortos e desaparecidos políticos, ex-presos e perseguidos políticos



Entidades da sociedade civil

Juristas, intelectuais, artistas e defensores de direitos humanos

Aldo Creder Correa

Amparo Araújo

Cecilia Bouças Coimbra

Clarisse Herzog

Clóvis Petit de Oliveira

Criméia Alice Schmidt de Almeida

Derlei Catarina De Luca

Diva Soares Santana

Elena Gilbertini Castiglia

Elizabeth Silveira e Silva

Helenalda Resende de Souza Nazareth

Heloisa Amélia Greco

Igor Grabois Olímpio

Ilda Martins Gomes da Silva

Ivan Seixas

Ivo Herzog

João Carlos Schmidt de Almeida Grabois

José Dalmo Ribeiro Ribas

Laura Petit da Silva

Lorena Moroni Girão Barroso

Maria Amélia de Almeida Teles

Maria Eliana de Castro Pinheiro

Marilda Toledo de Oliveira Souza

Mariléa Venancio Porfirio

Miriã Callado Torres

Norival dos Santos Silva

Ruiderval Miranda Moura

Sônia Maria Haas

Suzana Keniger Lisboa

Sylvia Lund Macedo

Terezinha Souza Amorim

Valéria Costa Couto

Victória Lavínia Grabois

Wladmir Neves da Rocha Castiglia

-Associação Juízes pela Democracia (AJD)

-Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo

-Comitê Catarinense Pró-Memória dos Mortos e desaparecidos

-Centro Pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL)

-Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro (GTNM/RJ)

-Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo (GTNM/SP)

-Movimento Tortura Nunca Mais de Pernambuco (MTNM/PE)

-Instituto Helena Greco de Direitos Humanos e Cidadania/BH-MG

-Comissão Pastoral da Terra (CPT)

-Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP)

- Artigo 19

- Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB/RJ)

-Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia (CDVDH)

-Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST)

-Comissão de Direitos Humanos da OAB/Maranhão

- Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED)

- Conectas Direitos Humanos

- Sociedade Maranhense de Direitos Humanos

- Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH)

- Instituto dos Advogados Brasileiros

Alessandra Teixeira

Alexandre Tolipan

Belisário dos Santos Júnior

Fabio Konder Comparato

Fernando Fragoso

Frei Xavier Plassat

Glória Márcia Percinoto

Guilherme Pres

Helio Bicudo

Juvelino Strozake

Kenarik Boujikian Felippe

Margarida Genevois

Maria Victória de M. Benevides

Rafael Maranhão

Ronaldo Cramer

Sérgio Mazina Martins

Silvio Tendler

Viviana Krsticevic

Wadih Nemer Damous