Do ódio em tempos de pandemia

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O festejado historiador Yuval Harari, em recente entrevista, afirmou que o maior perigo, na pandemia do COVID-19, não é o vírus em si, já que a humanidade – segundo o pensador – já dispõe de todo conhecimento e das ferramentas tecnológicas para vencê-lo. Para Harari: “O problema realmente grande são nossos demônios interiores, nosso próprio ódio, ganância e ignorância”.[1]

De fato, a preocupação de Harari parece ter sentido, porquanto, paralelamente às terríveis notícias sobre o exponencial crescimento do número de pessoas infectadas, hospitalizadas e de óbitos, em razão da pandemia do COVID-19, temos sido expostos diariamente a uma outra ordem de fatos que, a princípio, parecem escapar à racionalidade.

Cenas de profissionais da saúde agredidos por familiares de pessoa falecida por indicar a COVID-19 como “causa mortis” em atestado de óbito[2]; discursos de ódio e extermínio de pessoas idosas[3]; profissionais da saúde humilhados publicamente enquanto protestavam de forma pacífica por melhores condições de trabalho[4]; manifestantes a glorificar e debochar da morte de vítimas da COVID-19 em macabra coreografia com caixão em plena avenida Paulista e, ao mesmo tempo, a impedir a passagem de ambulâncias[5], narrativas de demonização da China e do povo chinês, ao tentar atribuir àquele país, sem comprovação científica, a responsabilidade pelo surgimento da pandemia[6]; a grosseira comparação das medidas de isolamento a campos de concentração nazistas[7]; disseminação de notícias falsas sobre, por exemplo, sepultamentos com caixões vazios, com o objetivo de confundir a opinião pública quanto à gravidade e impacto da pandemia.[8]

Esses são apenas alguns dos episódios em que eclodiram expressões de violência física, verbal e simbólica, hostilidades e antagonismos, tendo a pandemia do coronavírus como gatilho, pretexto ou pano de fundo. Em todos esses fatos, um ingrediente em comum: o ódio.

Ódio aos estrangeiros, eleitos como bodes expiatórios da vez; ódio aos portadores de notícias insuportáveis; ódio aos que ameaçam a liberdade e a economia; ódio aos idosos; ódio aos doentes; ódio à ciência; ódio às instituições.

Em situações excepcionais, tais como uma pandemia, a explicação mais fácil e confortável para tais comportamentos seria colocá-los na conta de uma ideia essencialista da “natureza humana” ou de “demônios interiores”, algo como: – “Nessas horas o ser humano revela o que há de melhor e o que há de pior dentro de si”. Com esse veredito, acalmam-se as consciências e situa-se o ódio num domínio abstrato e estranho, no qual, obviamente não estamos inseridos. O ódio, circunscrito nos limites de manifestações bizarras e “patológicas”, nos causa perplexidade e indignação mas, após a enunciação de uma frase de efeito, vira-se a página, fecha-se o jornal e a vida segue seu curso, na esperança de que os “odiosos” tenham o destino merecido.

No entanto, discursos de negação às evidências científicas, de glorificação da violência e da morte, a xenofobia, a trivialização de genocídios e a disseminação de “fake news”, certamente, não são práticas inauguradas pela pandemia. O que se constata é a reiteração de fenômenos recorrentes e velhos discursos de ódio, em novas aparições no palco da história, sob as luzes da “claridade pandêmica”, na feliz  expressão de Boaventura Sousa Santos.

Ou seja, a pandemia deixa à mostra dinâmicas profundamente entranhadas na tessitura do Estado Moderno, tal como vários pensadores já denunciaram. Michel Foucault, em seu curso ministrado no Collége de France, nos anos de 1976 e 1977, publicado no Brasil sob o título “Em Defesa da Sociedade”[9] demonstrou como o discurso da “guerra das raças” – que nada mais é que o uso político e intencional do ódio – foi utilizado e acionado em vários contextos geográficos e diferentes momentos históricos num cálculo próprio das estratégias políticas.

Na aula final de seu curso, Foucault demonstrou como o discurso da “guerra das raças” foi utilizado pelo Estado Nazista sob o pretexto de “purificar o povo alemão”, exerceu seu cálculo não mais “biopolítico”, mas “tanatopolítico” para alcançar os objetivos de normalização populacional de um Estado assassino.

O raciocínio utilizado por Foucault nesse texto demonstra como o ódio se inscreve dentre os elementos constitutivos do Estado moderno, o que já se revelava, sem nenhum pudor no contexto colonial. Nessa perspectiva, Achille Mbembe[10] incorporou os conceitos de Foucault e superou-os, ao elaborar o conceito de “necropolítica” e demonstrar como em determinados locais do planeta, notadamente no Sul Global, a incitação ao ódio, a violência e a morte se inscrevem como instrumentos inerentes à política cotidiana, nos quais se desenvolve um estado de guerra permanente, como demonstram os séculos da escravidão negra e a dizimação das populações indígenas.

As análises de Foucault e Mbembe convergem no sentido de demonstrar que ódio e coesão social agem como verso e reverso da mesma medalha, trazendo à consciência o fato de que o ódio não pode ser compreendido tão somente como sentimento, emoção ou patologia individual ou grupal, ou como produto de mentes e afetos perturbados, abordagens que, não obstante revelem-se necessárias e válidas em seus campos do saber, são inadequadas para vislumbrá-lo em perspectiva mais ampla. 

Mesmo nas momentâneas e aparentes situações de “paz social”, o ódio circula no tecido social, em estado latente, pronto para ser acionado e utilizado para alcançar os mesmos fins já registrados ao longo da história: genocídios e as mais diversas formas de violência contra grupos selecionados por critérios de raça, classe, gênero, orientação sexual, idade, deficiência, identidade de gênero, ideologia política, situação de rua, origem nacional e regional, entre outros.

A “claridade pandêmica” realça ainda mais esse modo de funcionamento do Estado, como se “uma dose de darwinismo social fosse benéfica: a eliminação de parte das populações que já não interessam à economia, nem como trabalhadores, nem como consumidores, ou seja, populações descartáveis[11] fosse um cálculo político aceitável, ao priorizar a economia e converter vidas em meras projeções matemáticas.

O que difere é que, sob a influência da pandemia, além da naturalização de milhares de mortes, em especial nas periferias e zonas subalternizadas, o estímulo ao ódio comparece como mais um elemento de uma governança macabra, com finalidades específicas: aglutinar massas fanatizadas, eleger bodes expiatórios como tática de desvio de responsabilidades, desumanizar as vítimas, eleger inimigos úteis,  minimizar desgastes, ostentar desprezo “heróico” à obediência às regras. As medidas de isolamento, recomendadas com base nas melhores práticas e evidências científicas, convertem-se em pretexto para a divisão da opinião pública e da própria população, que ao repudiá-las lança-se numa lógica suicidária[12], além de avessa aos  valores do pluralismo, da solidariedade e à noção de bem comum.

Não é demais recordar que o contágio intencional de doenças dos colonizadores europeus de indígenas foi uma das estratégias de dizimação de grandes contingentes das populações originárias nas Américas.[13]

O Direito e, em especial, o direito penal interno e o direito penal internacional, ostentam instrumentos idôneos à proteção de direitos humanos, mesmo em contextos de crise. Sua eficácia, todavia, dentre outros inúmeros fatos, também depende do grau de consciência acerca do caráter constitutivo do ódio nos Estados modernos, notadamente no Sul global, por parte de seus operadores e das instituições do sistema de justiça e da disposição de atuar conforme essa consciência.

Nesse contexto, o Direito Penal tem, ao menos, duas possibilidades: atuar para reforçar e confirmar o ódio constitutivo na tessitura do Estado, perpetuando seus efeitos, em especial aqueles já registrados na história das nações colonizadas ou, nadando contra a corrente, posicionar-se criticamente contra as tendências inerciais estabelecidas desde os albores da modernidade capitalista, e estancar os fluidos de ódio que alimentam projetos necropolíticos.

Em tempos de pandemia, respostas tardias se transformam rapidamente em esforços inúteis. É preciso agir, para que o remédio não venha a ser ministrado quando nada mais pode ser feito.


 Artigo publicado originalmente no site Justificando no dia 20 de maio de 2020.

*Juíza federal, doutora em Ciências Criminais pela PUCRS, mestre em Direito Processual pela USP, associada da AJD