O presente artigo objetiva avaliar a existência de acesso dos motoristas plataformizados a um mínimo de direitos do trabalhador, previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Tal análise será feita a partir do exame de ação civil pública proposta pela Sindaplic, em face das empresas Uber e 99, na qual se pleiteou o acesso aos equipamentos de proteção básicos para prevenção do contágio contra o novo coronavírus e a garantia de contraprestação mínima mensal não inferior a 1 (um) salário mínimo.
Para ler na íntegra, segue o artigo no anexo: Artigo_Rev_UNB_pags_171-197_.pdf
* Pós-Doutora, Doutora e Mestre. Professora Associada III da Faculdade de Direito da UFMG.
- ** Mestre e Doutoranda do Programa de Pós Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.