Por Fenanda Menna
Na data de hoje, 18/05/2023, inicia no STF o julgamento da ADI 6137/CE ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, tendo por objeto a impugnação da Lei Estadual nº 18.820/2019 do estado do Ceará (Lei Estadual Zé Maria do Tomé) que veda a pulverização aérea de agrotóxicos. Zé Maria do Tomé, que dá nome à lei, foi militante assassinado em 2010 em razão da brava luta travada contra a pulverização aérea de agrotóxicos na Chapada do Apodi no Ceará.
A AJD somou-se a relevantes entidades da sociedade civil em robusta manifestação jurídica encaminhada a cada um dos ministros do STF pela constitucionalidade da lei. Trata-se de julgamento dos mais relevantes que, oxalá!, fixará importantíssimo precedente a todo o Brasil a respeito da constitucionalidade de legislações locais e regionais que impeçam essa barbárie, gravíssima violação à vida e aos direitos humanos que configura essa chuva mecânica e autorizada de veneno e de morte sobre as nossas cabeças e sobre o solo vivo, atingindo ainda os corpos d'água - questão extremamente séria e preocupante de saúde coletiva, e de saúde da Mãe Natureza.
Além da AJD - Associação das Juízas e Juízes para a Democracia, assinaram o manifesto: 1) Articulação Nacional de Agroecologia; 2) IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor; 3) AGROTÓXICO MATA - Campanha Permanente contra os agrotóxicos e pela vida; 4) Campanha Nacional em Defesa do Cerrado; 5) M21 - Movimento Vinte e um de Abril; 5) Terra de Direitos; 6) Fian Brasil - Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas; 7) CPT - Comissão Pastoral da Terra; 8) ABRASCO - Associação Brasileira de Saúde Coletiva; 8) Conselho Nacional de Ouvidorias de Defensorias Públicas; 9) TRAMAS - Trabalho, Ambiente e Saúde; 10) RENAP - Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares; 11) ABJD - Associação Brasileira de Juristas pela Democracia - núcleo Ceará; 12) APRODAB - Associação dos Professores de Direitos Ambiental do Brasil; 13) Greenpeace; 14) Instituto Verdeluz, de Fortaleza.