Julgamentos e Transformação Social

O Seminário “A Nova Justiça: desafios e tendências” revelou interessantes iniciativas. Tratou-se de evento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, realizado em agosto de 2006.

As contribuições interdisciplinares são, principalmente, de psicólogos, assistentes sociais e sociólogos. Cuidam não exatamente de “reforçar” a fundamentação das decisões judiciais com indesejável “exacerbação dos conflitos”.

Os objetivos principais destes profissionais da “área psicossocial” são mais profundos. A própria prática destes outros atores tem sido reavaliada e reformulada, acima de tudo, a partir dos processos com interesses da Criança e Adolescentes. Algumas partes litigantes são encaminhadas para os diversos Convênios com Universidades, para eventuais acompanhamentos posteriores.

As partes envolvidas “estão passando a descobrir, no contexto judicial, não apenas a dimensão da disputa, de litígio e de separação, mas a de compreensão também. Podem, então, deixar de se posicionar como quem está sendo avaliado, julgado e examinado para colocar-se como parte ativa do seu processo decisório”.

Esta experiência, apesar de sua riqueza, não é única. Mesmo no Rio Grande do Sul, na Justiça Estadual, existe serviço semelhante. Mais recentemente, o Conselho Nacional de Justiça chegou a “recomendar” este rumo. Trata-se da Recomendação número 2 que “Recomenda aos Tribunais de Justiça a implantação de equipe interprofissional em todas as comarcas do Estado, de acordo com o que prevêem os arts. 150 e 151 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90)”.

Os profissionais do Direito, palestrantes no mesmo Evento, com sinceridade reconheceram estas contribuições das outras áreas do conhecimento. O Desembargador no Rio Grande do Sul, Umberto Sudbrack, Professor em Sociologia Criminal, examinou os aprendizados do Forum Mundial de Juízes. Mencionou, especialmente a sua primeira edição, em 2002, em Porto Alegre, quando foi analisado o trabalho do jurista Bhawgati, estendendo os direitos fundamentais para os milhões de excluídos na Índia.

O Magistrado na França Denis Salas relatou as alterações na formação do Juiz em seu País. Aqui, merece lembrança anterior debate entre os Juízes do Trabalho no Rio Grande do Sul. Já em 1990, percebemos que “a Magistratura deve começar a repensar conjuntamente os currículos das Faculdades de Direito, de forma a dar-se uma consciência mais abrangente aos operadores do Direito, abandonando a visão normativista, com ênfase à crítica e com preocupação de uma formação multidisciplinar do bacharel”.

O maior preparo, inclusive em outras áreas do conhecimento humano, muito mais permitirá que saibamos integrar inúmeros outros aprendizados de outros ramos da ciência e/ou arte. Medite-se que a “conexão” entre os diversos ramos do conhecimento tem obstáculos a serem vencidos: De um lado, porque a impermeabilidade de parte dos juristas, muitas vezes dissociados do método científico, ocasiona produções essencialmente de compilação, permanecendo em um nível basicamen¬te discursivo sobre os fenômenos humanos. De outro, tem-se a recenticidade da psicologia experimental e científica. De fato, se o direito radica historicamente em Roma e se consubstancia no "Corpus Juris Civilis", a psicologia, enquanto ciên¬cia, é filha do século XX; embora seja possível desfraldar conteúdos psicológicos em Aristóteles e mesmo nos pré-socráticos, como nos fragmentos de Heráclito, podendo-se citar a própria Bíblia como fonte. É que a psicologia, arqueologicamente, vem mesclada com a filosofia e com a religião e, nesse sentido, remonta à antiguidade como influên¬cia antecedente, uma vez que a psicologia não nasceu científica”.

No campo do Direito do Trabalho, certamente, muito existe a ser descoberto e construído. Neste ano de 2006, no Congresso dos Juízes do Trabalho, debateu-se a possibilidade de alguma experiência com “justiça restaurativa”, proposta pela Juíza do Trabalho em Pernambuco Ana Maria Soares R. de Barros, valendo assinalar que provavelmente nos litígios envolvendo as pequenas empresas poderá haver maior êxito.

No mesmo evento, em Maceió, chegou-se a aprovar que as Associações de Juízes do Trabalho podem/devem “adotar medidas que valorizem a criação de postos de trabalho com a preservação da dignidade do trabalhador e do ser humano para contribuir com a implementação do Estado Social”, formulada pela Juíza do Trabalho em São Paulo, Regina Maria Vasconcelos Dubugras.

No Rio Grande do Sul, a partir de Santa Maria, já existe a rica experiência de divulgação da legislação nas escolas, especialmente dos bairros pobres, com a participação dos diversos profissionais da área jurídica.

Estas iniciativas e outros inúmeros projetos que possam ser pensados terão maior sucesso se nos convencermos que o juiz tem “vínculo orgânico com a Constituição e vínculo subjetivo com os direitos fundamentais”, no dizer do Ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto, presente no referido Seminário realizado em conjunto com a UNB - Universidade de Brasília.


Ricardo Carvalho Fraga
Juiz do Trabalho no TRT - RS, membro da AJD