A AJD e o Combate à Corrupção nas Eleições

Marlon Jacinto Reis

Repensar e propor alternativas para o aprimoramento da democracia no interior do Poder Judiciário e na sua própria vida interna são ações presentes no cotidiano da AJD. Nesse aspecto, o próprio nome da entidade já anuncia seu compromisso para com a igualdade de todos no acesso e no exercício do poder político, seja em que esfera o mesmo se demonstre presente. Uma das experiências de maior repercussão desse envolvimento inato da AJD para com o aprofundamento da experiência democrática é sem dúvida seu engajamento no Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Embora de fato a rede de entidades que envolvem a CNBB, OAB, CONTAG, UNAFISCO, IBASE, ANPR, CONAMP dentre tantas outras, só tenha recebido essa denominação em julho de 2002, o MCCE foi surgindo entre 1998 e 1999, quando se elaborou o projeto que viria a se converter na primeira (e única até o momento) lei de iniciativa popular da História do país: a Lei nº 9.840, de 28 de setembro de 1999. Exatamente 1.039.175 brasileiros subscreveram o anteprojeto que, após cerca de 45 dias de tramitação no Congresso Nacional, originou dispositivos que desde então “roubaram a cena” no mundo do Direito Eleitoral e do combate à corrupção da vontade do eleitorado. Entre 2000 e 2004, 154 pessoas já haviam perdido mandatos por conta da aplicação da Lei, cujo mais famoso dispositivo é o art. 41-A da Lei das Eleições. Este artigo torna passível de afastamento do pleito, por simples decisão administrativa, o candidato descoberto na prática da captação ilícita de sufrágio. Os primeiros levantamentos posteriores à Eleição de 2004 indicam que esse número crescerá consideravelmente. Só entre os Estados de São Paulo e Pará 92 diplomas ou registros eleitorais foram cassados nos últimos oito meses. No Rio de Janeiro, um dos poucos lugares onde até então não se tinha notícia de aplicação positiva da lei, já foram diversos casos desde outubro de 2004, a maior parte dos quais relacionados ao uso eleitoral de programas sociais. A Associação Juízes para a Democracia se orgulha de haver participado da equipe de redação da minuta do projeto de lei. Foi às ruas na campanha pela coleta de assinaturas e segue firme na aliança com as entidades comprometidas com o desenvolvimento das nossas instituições democráticas, pelo que participa ativamente do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Graças à grande aplicabilidade da lei, que veio a suprir omissões normativas que inviabilizavam a atividade fiscalizadora da Justiça Eleitoral, novos desafios se vêm apresentando. A meta atual do MCCE é manter a lei a salvo dos seus poderosos adversários, que vêm buscando meios interpretativos e até a modificações legais, sempre almejando sufocar essa conquista da cidadania brasileira. Mais uma vez a AJD segue em seu compromisso com esse movimento, e se soma àqueles que unem seus esforços para manter incólume a Lei 9840 e atuam para que conquistas como essa sejam aprofundadas. Marlon Jacinto Reis – Juiz Estadual no Maranhão e membro da AJD