Vencendo as Resistências

Marcelo Semer

Desde 1989 , a Constituição do Estado de São Paulo já previa que metade dos integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça fosse provida por eleição. O TJ-SP ignorou a norma, mantendo o preenchimento dos cargos exclusivamente por antiguidade, sob alegação de que a regra não estava prevista na Constituição Federal.

Mandado de segurança destinado a fazer cumprir esse direito se arrastou por mais de uma década no Superior Tribunal de Justiça sem julgamento. Em janeiro último, promulgou-se a emenda constitucional nº 45, pela qual a dita eleição foi finalmente incorporada à Carta Federal. Os tribunais de todo o país, no entanto, continuam a ignorá-la, argumentando agora que a própria Constituição não é suficiente e, por isso, deve-se aguardar regulamentação por lei.

Esse é apenas um exemplo do quanto os tribunais têm sido refratários a mudanças. E está longe de ser um caso isolado. Mesmo depois que a Constituição Cidadã dispôs que a administração devia ser regida pelo princípio da publicidade e que as decisões dos órgãos judiciais tinham de ser motivadas, as cortes do país continuaram a realizar anacrônicas sessões secretas, nas quais proferiam decisões sem fundamentação, ainda que versassem sobre o veto a algum magistrado ou a promoção de outro antes do tempo.

Essa centralização do poder e a opacidade de seu exercício tornaram o Judiciário vulnerável a críticas, principalmente no que concerne à utilização de recursos para a construção de prédios e outros fins que não os da agilização e modernização da prestação jurisdicional. Exatamente porque não passa pelo crivo do voto popular, impõe-se ao Judiciário uma gestão transparente, de tal modo que permita ao cidadão o controle de seu funcionamento. O enclausuramento estimulou a demanda social por um órgão externo de controle.

É bem verdade que, durante os trabalhos da reforma do Judiciário, muitos defenderam o controle por seus vícios e, com isso, procuraram intimidar os juízes com a ameaça de um órgão externo cada vez que tomavam ciência de uma decisão que lhes desagradavam.

Mas também é certo que a resistência ao órgão externo tem se dirigido justamente contra suas virtudes, como agora se observa com a reação que alguns presidentes de tribunais e todos os corregedores-gerais tiveram ao (CNJ) Conselho Nacional de Justiça, mais especificamente à resolução que vedou o nepotismo (conforme noticia esta Folha na edição de 13/11).

O argumento da crítica é a preservação da independência ou do autogoverno do Poder Judiciário. Mas o que os próprios tribunais têm feito durante esses anos todos para garantir a independência do juiz?

No âmbito externo, muito pouco, como se sabe. Tribunais estaduais têm visto propostas orçamentárias serem cortadas nos palácios de governo antes mesmo de chegarem ao Legislativo, sem qualquer reação pública, suplicando no curso do ano por verbas de suplementação para o pagamento de suas despesas.

No que diz respeito à independência interna, a situação é ainda mais precária. Sem critérios objetivos, tribunais utilizam o merecimento como estímulo à submissão.

E a manutenção de centenas de cargos de juízes de livre designação faz com que magistrados de longo tempo de carreira possam ser retirados da condução de processos em que estejam atuando por simples atos administrativos, em desrespeito ao princípio do juiz natural e à garantia da inamovibilidade.

Ainda há muito a discutir acerca dos limites de atuação e competência do Conselho Nacional de Justiça, além de democratizar também neste órgão o processo de escolha de seus integrantes. Mas o CNJ é hoje uma realidade, e é fato que deslocou o centro de poder na administração da Justiça. Faz jus à conclusão a que muitos já haviam chegado, de que o Poder Judiciário jamais se renovaria por dentro.

A edição da resolução nº 7 é um bom exemplo disso. O CNJ partiu da interpretação que os tribunais poderiam ter tomado, considerando a nomeação de parentes em cargos de comissão uma afronta aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal desde 1988.

O fim do nepotismo no Judiciário é, por isso mesmo, uma decisão acertada, destinada a impedir a utilização de cargos públicos em benefício pessoal. E representará o começo do fim do nepotismo na administração pública.

Porque, ainda que Executivo e Legislativo não se sintam estimulados a aplicar analogamente a regra, o que aliás se espera, é bem possível que a nomeação de parentes venha a ser submetida a provimento judicial. Basta que o Ministério Público, cujo conselho nacional também adotou a regra antinepotismo, ajuíze ações civis com o mesmo fundamento que norteou a decisão do CNJ.

Marcelo Semer, 39, é juiz de direito em São Paulo e presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia.

(publicado no Jornal Folha de S. Paulo, em 21/11/05)

Leia o comentário a este artigo na edição de 03/12, da Folha de S. Paulo.

LETRAS JURÍDICAS

Uma pauta na eleição do TJ-SP
WALTER CENEVIVA

COLUNISTA DA FOLHA

O juiz paulista Marcelo Semer, em artigo na terceira página desta Folha (21/11/05), fez crítica ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por não cumprir norma da Constituição estadual que lhe impõe a eleição (e não o exclusivo critério de idade) dos componentes dos 25 membros de seu Órgão Especial. Mandado de segurança destinado a fazer cumprir essa norma se arrastou por mais de dez anos no STJ, sem julgamento. Sobrevindo a EC 45/ 04, a resistência à eleição democrática prossegue.
Mas não é só. Semer alinha outros descumprimentos da lei: a) as decisões dos órgãos judiciais devem ser dadas ao conhecimento de todos. Continuam não fundamentadas e mantidas em segredo; b) recursos financeiros são aplicados na construção de prédios e outros fins. Não nos da agilização na prestação de seu serviço essencial aos jurisdicionados; c) a transparência da administração continua negada, tornando inviável o controle de seus serviços; d) as irregularidades produzem reações de desconfiança, estimulando a ação dos que desejam transformar o controle externo em maneira de atemorizar a magistratura.
Há tribunais resistentes à vedação do nepotismo, resolvida pelo Conselho Nacional de Justiça. Nesta semana foi noticiada a posição das entidades nacionais de magistrados e de advogados (AMB e OAB) contra privilégios a parentes, no Judiciário. Há tribunais recusando aplicar a resolução, sob a desculpa de defenderem a independência e o autogoverno do Poder Judiciário. O articulista aponta no sentido oposto: o TJ-SP tem feito muito pouco para assegurar a independência interna e externa. Exemplifica com a aceitação de cortes pelo Executivo de suas propostas orçamentárias, que o levam a suplicar (não menos que suplicar), em cada exercício, verbas suplementares. Na independência interna a precariedade é maior. O sistema do merecimento para promoções é usado para impor a submissão dos magistrados.
A crítica de Semer, muito ponderada, ainda que enérgica e pormenorizada, deveria merecer de parte da direção do tribunal paulista o estabelecimento de diálogo aberto com a magistratura, pelos meios de comunicação social, a respeito dos problemas discutidos. Tanto quanto seja de meu conhecimento, o diálogo não existiu. Se adotado, constituirá parte de uma pauta que aproveitará a eleição do novo presidente do Tribunal de Justiça na próxima semana, a começar com os mais de 400 mil processos aguardando julgamento, sem solução previsível a curto prazo.
Espera-se do eleito e de seus companheiros a definição precisa, clara, objetiva, dos fins a serem visados, das soluções propostas e do tempo de sua aplicação. A tarefa é difícil. A Justiça paulista não se preparou, com suficiente antecipação para os problemas que adviriam com a reforma do Judiciário. Os tribunais de alçada, incorporados ao Tribunal de Justiça, fizeram deste a maior corte judicial do Brasil. O número de seus juízes logo ultrapassará 400. Os alçadas extintos ainda funcionam separadamente, com sistemas eletrônicos diversificados (cuja intercomunicação é complicada), seguem rotinas administrativas variadas. Agravam o que já era grave. A principal qualidade esperada no futuro eleito, entre os quatro candidatos a presidente (Mohamed Amaro, Rui Pereira Camilo, José Mario Antonio Cardinale e Celso Luiz Limongi) será a coragem no agir. Será o destemor no decidir. A história e os muitos anos de experiência dos candidatos dão esperança de qualidade. Se o eleito corresponder a ela, o povo será beneficiado.