DECISÃO - Antecipação de tutela: calamidade pública pelo coronavírus - RS

AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5030881-75.2021.8.21.0001/RS

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

RÉU: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Trata-se de analisar pedido de antecipação de tutela requerida pelo MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em face do MUNICÍPIO DE PORTOALEGRE.

Narrou que, mesmo em vigor o Decreto 55.799/21, o Município réu editou, em26/03/2021, o Decreto 20.977 através do qual contraria o Sistema de Distanciamento Controlado, estabelecido pela conjugação dos decretos estaduais 55.240/2020 e 55.799/21, em momento que não aconselha qualquer flexibilização das medidas sanitárias determinadas.

Discorreu sobre a gravidade da atual situação de calamidade pública pela epidemia docoronavírus em Porto Alegre, bem como os números de leitos, pacientes internados eaguardando, falecidos e os vacinados. Discorreu sobre o direito que entende aplicável ao casopresente.

Requereu seja declarada, liminarmente a suspensão da eficácia do DecretoMunicipal 20.977. Anexou documentação.Vieram conclusos para análise.

Relatados brevemente.

Decido, fundamentadamente.

Segue documento na íntegra: DECISÃO_Antecipação_de_tutela_calamidade_pública_pelo_coronavírus_RS.pdf