DECISÃO - Extinção da punibilidade: óbito do réu - SP

Processo nº: 0035265-27.2014.8.26.0114

Controle nº: 286/2014

Réu: Anderson André Correia, Marcos Aurélio da Silva

Vítima: Ricardo Antônio Barboza

VISTOS ETC.

ANDERSON ANDRÉ CORREIA, qualificado nos autos (fls. 38/40), RG nº 44.716.431-4, juntamente com MARCOS AURÉLIO DA SILVA, qualificado nos autos (fls. 30/32), RG n. 4.741.716-4, foi denunciado como incurso no artigo 121, § 2º, inciso II e IV do Código Penal, pelos seguintes fatos: no dia 07 de junho de 2014, no período noturno, na Rua Professora Glafira Aparecida Rosa de Farias, defronte do nº 109, Bairro Jardim Profilurb, nesta cidade e Comarca de Campinas, o acusado Anderson e Marcos, agindo com intento homicida, por motivo fútil, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e mediante disparos de arma de fogo, mataram Ricardo Antônio Barboza, provocando-lhe os ferimentos que foram a causa efetiva de sua morte (fls.149/152).

O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do corréu ANDERSON ANDRÉ CORREIA, em face de seu falecimento (fls. 409).

DECIDO.

Tem razão o Ministério Público: o réu ANDERSON ANDRÉ CORREIA morreu, como comprova a certidão de seu óbito (fls. 405/406).

Assim, extinta a punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso I do Código Penal, a absolvição do réu ANDERSON é de rigor, de acordo com o disposto no artigo 397, IV do Código de Processo Penal.

(...)


 Segue decisão completa no anexo: DECISÃO_-_Extinção_de_punibilidade_óbito_do_réu_SP.pdf