DECISÃO - Uber e relação de emprego - MG

PROCESSO nº 0010746-88.2020.5.03.0139 (RORSum)

RECORRENTE: RODRIGO EDUARDO DA ROCHA

RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

RELATOR(A): PAULA OLIVEIRA CANTELLI

Acórdão

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, na Sessão de Julgamento Ordinária Telepresencial, realizada no dia 17 de março de 2021, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo autor (Id. 31b7088), uma vez que próprio, tempestivo epreenche os demais pressupostos de admissibilidade; por maioria no mérito de votos, deu-lhe provimento para declarar a existência de relação de emprego entre o autor e a ré, na modalidade decontrato intermitente, a partir de 04.06.2016 e ainda em vigor, na função de motorista, integralmentevencida a eminente Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães na questão de ordem e nomérito do apelo, porque negava-lhe provimento. A fim de se evitar alegação de supressão de instância,determinou o retorno dos autos ao juízo de origem, para que seja proferida nova sentença, com examedos demais pedidos formulados na exordial, decorrentes do liame empregatício reconhecido entre aspartes. Prejudicado o exame das demais matérias recursais.

 

Segue decisão na íntegra: DECISÃO_Uber_e_relação_de_emprego_MG.pdf