MANIFESTAÇÃO da Associação Juízes para a Democracia, do CIMI - Conselho Indigenista Missionário – vinculado à CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), do Instituto das Irmãs da Santa Cruz (The Sisters of The Holy Cross), do EACCONE (Equipe de Assessoria e Articulação às Comunidades Negras) e das Irmãs Pastorinhas de Eldorado (The Little Pastor Sisters) – organizations that work with the communities of descendents of slaves who live in the Atlantic Forest in the valley of the Ribeira de Iguape River in the state of São Paulo, Brazil, SOBRE AS PRINCIPAIS QUESTÕES SOBRE MEIO AMBIENTE NO BRASIL .
1) O Meio Ambiente e os Poderes Normativos da República do Brasil
O Brasil dispõe de um dos melhores sistemas jurídico-constitucionais do mundo na área ambiental. O art. 225 da Constituição da República do Brasil prevê a obrigação do Poder Público da preservação e restauração do meio ambiental, considerado como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, das presentes e futuras gerações.
No âmbito infraconstitucional, o Brasil goza de vasto arcabouço legislativo e administrativo a serviço da implementação dos direitos fundamentais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, arcabouço que vem sendo desconstruído de forma preocupante, por várias frentes: no Poder Legislativo, com alterações ao Código Florestal, que significarão retrocessos drásticos à proteção das florestas brasileiras e com alterações nas estruturas de competências aos licenciamentos ambientais e de fiscalizações ambientais; no Poder Executivo, por pacotes de portarias do Ministério do Meio Ambiente, com relação aos mecanismos administrativos dos licenciamentos ambientais, tornando-os mais rápidos, menos custosos e menos rigorosos e mediante o esvaziamento da estrutura administrativa e das atribuições do IBAMA e do CONAMA, principais órgãos técnicos e - no segundo caso - de participação da sociedade civil, na Política Nacional do Meio Ambiente. A Portaria Interministerial 419, de outubro de 2011, restringiu, as atuações da Fundação Nacional do Índio (Funai), Fundação Cultural Palmares (FCP), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e Ministério da Saúde quanto à elaboração de pareceres em processos de licenciamentos ambiental. Diversas entidades assinaram carta dirigida ao poder executivo, dentre elas organizações indígenas que representam mais de 200 povos originários brasileiros de todas as regiões do país.
1.a) CÓDIGO FLORESTAL
O Código Florestal Brasileiro, Lei 4771/65, legislação da proteção da flora brasileira, está prestes a ser alterado, sob protestos veementes da comunidade científica[1], de jusambientalistas, da Associação Juízes para a Democracia[2], de movimentos sociais, de trabalhadores públicos federais[3], do IPEA - Instituto de Pesquisa Económica Aplicada da Secretaria de Assuntos Estratégicos do Governos Federal[4], da sociedade civil[5].
No ano de 2011 - ano internacional das florestas - o substitutivo ao PL 1876/99 e 11 projetos anexos foi aprovado na Câmara dos Deputados, trazendo em seu bojo sérios retrocessos à proteção ambiental das florestas brasileiras e, consequentemente, dos recursos hídricos e das áreas alagadas, notadamente na Amazônia, trazendo uma novidade estarrecedora: a anistia a todas as multas e crimes por desmatamentos ocorridos de 1965 e 22 de julho de 2008, em todo o país e em quaisquer áreas (ainda que em áreas de máximas restrições ambientais, como as áreas de preservação permanente e as de reserva legal).
As justificativas à flexibilização da legislação ambiental fundam-se na necessidade da expansão das fronteiras agrícolas para garantia da produção alimentar, ainda que sobre a mesma base insustentável de produção, em confronto com as orientações do Documento WEHAB[6] e do comunicado nº 96 do IPEA, segundo o qual as alteração do Código Florestal impedirão o alcance das metas assumidas de redução de emissão de CO2 pelo Brasil na COP15 em Copenhagen.
Os cientistas e estudiosos garantem, por sua vez, que há tecnologia disponível para otimizar drasticamente as produções agropecuárias sem precisar avançar nem um centímetro nas áreas preservadas, bem como existir know how para fomentar o manejo sustentável da floresta para torná-la economicamente muito mais proveitosa do que, por exemplo, a exploração da pecuária extensiva, que ocupa ⅔ das áreas rurais do país.
O PLC 30/2011 deverá ser votado em breve, com inúmeros retrocessos ambientais: a) a anistia maciça de todas as multas e crimes contra as florestas ocorridos até 22/07/2008 - o que vem fomentando sensivelmente o desmatamento na Amazônia; b) a possibilidade de compensação de passivos ambientais em estados federados distantes, ecossistemas e bacias hidrográficas diversas; c) a redução drástica das proteções de florestas às margens dos rios, comprometendo em proporções alarmantes os recursos hídricos do país, que possui o maior manancial hídrico do mundo.
Ao anistiar e fomentar os desmatamentos e fragilizar os recursos hídricos, notadamente retrocedendo a proteção das áreas alagadas, as alterações ao Código Florestal comprometerão necessariamente os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), na Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (UNCCD), na Convenção de Ramsar sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional e na COP 15 - 15ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro da ONU para as Mudanças Climáticas
1.b) PLCC 01/2010
Em 27 de outubro de 2011 o Senado Federal aprovou o PLCC - Projeto de Lei Complementar da Câmara n. 01/2010, alterando as regras dos licenciamentos ambientais no país, e esvaziando o poder de polícia do IBAMA - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, autarquia federal há 22 anos à frente das causas ambientais no país, que, segundo a Associação Nacional dos Procuradores da República, “possui em seu quadro profissionais capacitados para lidar com as delicadas questões inerentes ao desenvolvimento sustentável, além da estrutura patrimonial e de acervo qualificado relacionado ao tema”.
Enquanto a legislação em vigor considera, para fins de competência para o licenciamento ambiental, o potencial de impacto do empreendimento, bem como a sua localização e o domínio da área, o texto aprovado no Senado desconsidera completamente o grau de impacto. A exemplo do Novo Código Florestal (PLC30/2011 em trâmite no Senado - item 1a acima), que retirará do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente (órgão colegiado com ampla representação técnica e da sociedade civil) a competência para dizer o que são florestas de interesse público ou de interesse social para fins de desmatamento, atribuindo tal incumbência a ato administrativo do Poder Executivo Federal, o PLC 01/10, aprovado pelo Senado, também esvazia atribuições do CONAMA, repassando-as a órgãos tripartites com representações exclusivamente governamentais. As novas proposições legislativas “relegam a questão ambiental aos desmandos regionais que ainda assombram a democracia no país. Ademais, muitos órgãos ambientais não detêm estrutura suficiente para atuação, o que deixa a sociedade e a Natureza desprotegidas, em um vazio de fiscalização, justamente em uma área tão sensível e com implicações nacionais e internacionais como o meio ambiente”[7].O cenário futuro, com a entrada em vigor da nova Lei, remete a um quadro de afrouxamento das exigências de natureza mitigadora nos empreendimentos, flexibilização nos critérios de aprovação de obras impactantes e emissão de licenças e autorizações sem considerar alternativas técnicas e locacionais que resguardem a segurança ambiental em atendimento ao princípio da precaução.
1.c) A Política Ambiental do Ministério do Meio Ambiente versus PAC - Programa de Aceleração do Crescimento
Em 28 de outubro de 2008, o Governo Federal lançou um pacote ambiental de normas para reduzir prazos e tornar menos oneroso o licenciamento ambiental de empreendimentos de infraestrutura do país[8].
O governo trabalha com a multiplicação dos pedidos de licenças, sendo que nos próximos dez anos, a previsão é que será necessário licenciar mais 31,5 mil megawatts de energia gerados por novas hidreléctricas, 32.450 km de linhas de transmissão, 16.419 km de rodovias e 23.140 km de ferrovias, além de investimentos de R$1,4 bilhão em portos e o aumento da produção de 3,3 milhões de barris de petróleo.
Uma das principais críticas diz respeito ao exíguo prazo de 90 dias estipulado à Funai - Fundação Nacional do Índio, à Fundação Palmares - representante governamental dos quilombos - e ao Iphan - Instituto do Património Histórico Artístico Nacional, para se pronunciarem, não importando quão complexos sejam os empreendimentos e os estudos que eles envolvam. Para o Instituto Socioambiental-ISA[9], o tempo é insuficiente para analisar o processo e ouvir a opinião das comunidades, por vezes localizadas em regiões remotas. Outro problema é a criação de critérios universais para definir quais moradores serão considerados como afetados pelo empreendimento e terão de ser consultados. No caso das hidreléctricas, por exemplo, apenas quem morar a no máximo 40 km da obra deverá ser ouvido. Além do mais, permite uma única complementação de informações no estudo ambiental, o que deverá acarretar, inexoravelmente, a insuficiência de dados na maior parte dos processos de licenciamento ambiental. Há previsão de dispensa de estudo de impacto ambiental para obras com “menor impacto ambiental. A exemplo das alterações ao Código Florestal, na iminência de serem aprovadas pelo Congresso Nacional, o pacote ambiental do Ministério do Meio Ambiente também prevê “programas de regularização” de obras antigas, com pendências em processos de licenciamentos ambientais.
Não se tem notícia de que mudança tão drástica nos procedimentos legais tenha sido discutida com a sociedade.
As medidas ministeriais objetivam acelerar as obras de infraestrutura do país e reduzir os custos, em sintonia com a notória priorização dos investimentos brasileiros em infraestrutura e baixíssimo investimento na área do meio ambiente, a considerar que os gastos do Ministério do Meio Ambiente caíram de 5% para 2% em apenas seis anos, de 2004 a 2010, enquanto que no mesmo período houve, a partir de 2007, maciços e crescentes investimentos com infraestrutura no programa governamental chamado PAC - Programa de Aceleração do Crescimento.
O crescimento econômico a qualquer custo - às custas da degradação socioambiental -, bem como os altos investimentos em infraestrutura sem a contrapartida proporcional em investimentos ambientais, fragilizando os sistemas de controle e fiscalização ambientais, está sendo a opção da política brasileira.
2) MUDANÇAS CLIMÁTICAS
O Conselho Monetário Nacional - CMN regulamentou, no início de novembro de 2011, o Fundo Nacional sobre Mudanças do Clima (FNMC)[10] vinculado ao Ministério do Meio Ambiente.
Criado em 2009, antes da Conferência das Partes (COP16), que aconteceu na Dinamarca, o fundo prevê a liberação de R$720 milhões por ano para serem usados em projetos para enfrentar o aquecimento global. Os recursos do fundo poderão ser utilizados no financiamento de projetos para reduzir o desmatamento e a degradação florestal e naqueles que tratam de desenvolvimento tecnológico, como por exemplo, atividades relativas à energia solar e das marés. Pela proposta, o dinheiro também poderá ser usado para pagamento por serviços ambientais.
O Fundo Nacional sobre Mudanças do Clima (FNMC) é um complemento do Plano Nacional sobre Mudanças Climáticas[11], que estabelece, entre outras coisas, como instrumento de combate ao aquecimento global, que a área de plantio de árvores deve passar, até 2020, de 5,5 milhões de hectares para 11 milhões. Destes, dois milhões serão com espécies nativas e o restante com espécies exóticas. Além disso, prevê a redução de até 39% das emissões de CO2 até 2020, comparado aos índices de 2005, prevendo principalmente a redução do desmatamento na Amazônia e no cerrado.
O Plano Nacional sobre Mudanças Climáticas coaduna, ao menos na teoria, com as ousadas metas de redução de emissões de poluentes até 2020, anunciadas na COP 15 - 15ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro da ONU para as Mudanças Climáticas, e deixaria o Brasil numa posição confortável na COP 17 em Durban, na África do Sul, a partir de 28 de novembro de 2011, não fossem as investidas internas na contramão de tais compromissos, como vimos no item “1a” “1b”e “1c” acima.
3) COMUNIDADES INDÍGENAS E TRADICIONAIS
3.a) O caso Belo Monte e o caso Transposição do Rio São Francisco
A usina hidreléctrica de Belo Monte, principal obra de infraestrutura do governo brasileiro na Amazônia, está sendo construída em corredeiras do Rio Xingu, cujo projeto remonta à década de 1980. Os indígenas do Xingu pedem diálogo com o governo desde 1989. Em 2002 o ex-presidente Lula mencionou Belo Monte em seus planos de governo, tendo sido aprovado o projeto autorizador da implantação da usina em 2005. Em 2007 o Supremo Tribunal Federal autorizou o licenciamento ambiental, e, em 2010, o Ministério do Meio Ambiente liberou Belo Monte. Em 2011 o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) concedeu a licença de instalação. A obras começaram em março de 2011.
O estudo de impacto ambiental de Belo Monte foi contestado por 38 cientistas. Segundo eles, espécies que só podem ser encontradas naquela região desaparecerão. Há incertezas sobre áreas a serem alagadas. Devido às cheias e vazantes dos rios, a média anual de energia gerada será apenas de 40%. Em termos financeiros, a construção também vem sendo criticada. O custo estimado, que começou em R$ 19 bilhões, está em R$ 26 bilhões - 80% pago pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com dinheiro público.
Mas, a questão mais delicada diz respeito aos indígenas. Conforme prevê a Constituição Federal Brasileira no parágrafo 3º do artigo 231, “o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas”.
O Ministério Público Federal e a União Federal litigam em juízo, acerca de Belo Monte. O Ministério Público Federal (MPF) ressalta a falta de consulta aos indígenas afetados na ocasião da edição do Decreto Legislativo 788/2005 que autorizou a construção do AHE Belo Monte e o descumprimento da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. O Supremo Tribunal Federal ainda não se manifestou, mas em recente decisão em s
egundo grau de jurisdição, entendeu-se, por maioria de votos, que a consulta aos indígenas não precisa ser prévia à autorização legislativa, ou mesmo à construção, mas, apenas, anterior à implantação do empreendimento. Segundo Fenício Pontes Jr., Procurador da República, um dos autores da Ação Civil Pública, a decisão arrisca a imagem do Brasil e abre caminho para todos os tipos de agressão aos territórios indígenas na Amazônia”, afirmando, ainda, que "Haverá mudança drástica na cadeia alimentar e econômica destas populações e a remoção se tornará inevitável".
Externamente, o caso Belo Monte chegou à CIDH/OEA (MC 382/10 - Comunidades Indígenas da Bacia do Rio Xingu, Pará, Brasil) e a sociedade civil se mobiliza em campanhas[12] e clama pela paralisação das obras de Belo Monte.
O caso Belo Monte assemelha-se a outro mais antigo, tão ou mais grave do ponto de vista socioambiental, que é o da Transposição do Rio São Francisco, cujo projeto (construção de dois grandes canais com mais de 600 km de extensão ao custo de R$6,6 bilhões), que teve início em 2007, está em curso.
A obra de transposição do Rio São Francisco deve beneficiar, principalmente, empresários da construção civil, da irrigação, da exportação de frutas, da carnicicultura (produção de camarão), do pólo siderúrgico-portuário do Pecém (Fortaleza – CE) e das monoculturas para a produção de biocombustíveis, fomentando atividades económicas de grande porte ao leito da bacia hidrográfica, intensificando os problemas ecológicos, para os quais sequer há contrapartida de investimentos governamentais que lhe façam frente.
Além dos perigos ecológicos, os povos ribeirinhos do Rio São Francisco estão sendo ameaçados de uma maneira muito mais direta e temerária: através da tomada e do desrespeito às suas terras. As obras avançam em passos lentos e as manifestações contrárias ao empreendimento continuam[13].
As violações cometidas em todo o processo têm chamado a atenção de organismos internacionais. A Comissão de Especialistas na Aplicação de Convênios e Recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicou suas observações sobre a aplicação no Brasil da Convenção 169 da OIT, que trata dos direitos dos povos, etnias e comunidades tradicionais. A Comissão solicitou ao governo brasileiro esclarecimentos sobre a ausência de consulta aos povos indígenas e quilombolas em relação às leis e obras que os impactam, entre elas a do rio São Francisco. Ainda assim, o Governo não deu respostas às comunicações enviadas.
A Articulação São Francisco Vivo, projeto temático da Comissão Pastoral da Terra, divulgou nota pública[14], em outubro de 2011, contestando os dados sobre realizações do Projeto de Revitalização do Rio São Francisco, divulgados pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).
O relator especial do Alto Comissariado da ONU para os direitos dos povos indígenas, James Anaya, visitou o Brasil em agosto 2008 e em seu relatório apontou as recomendações para o governo brasileiro melhorar a posição dos povos indígenas. O Brasil aguarda o retorno do relator em 2012 para monitorar a evolução das condições dos povos indígenas no Brasil e a constatação dos reiterados desrespeitos.
3.b) Santuário dos Pajés
A capital do país, Brasília, é palco de outro grande conflito envolvendo comunidade indígena, na área denominada Santuário dos Pajés, local de construção do setor habitacional Noroeste da cidade. A área, segundo laudo antropológico encomendado pela FUNAI - Fundação Nacional do Índio, em 1990, é ocupada pela comunidade Indígena desde 1975. O laudo indica que a área é tradicional e recomenda que o processo de demarcação seja iniciado. A direção da Funai, porém, negou-se a se pronunciar sobre a demarcação ou encaminhar o laudo para os órgãos legais.
O Mistério Público Federal e as empresas de empreendimentos imobiliários responsáveis pela construção do novo bairro litigam nos tribunais do país, enquanto o local objeto da lide tem sido palco de embates entre indígenas, manifestantes contrários às obras e seguranças particulares e policiais.
3.c)Ataques genocidas contra os Guarani-Kaiowá, da comunidade Pyelito Kue, em Iguatemi, no estado do Mato Grosso do Sul.
Nos dias 23 de agosto e 05 de setembro vários indígenas foram agredidos por homens fortemente armados. No local foram encontrados cartuchos de munição calibre 12 anti-tumulto, as “balas de borracha”, forte indício de formação de milícia armada, no Mato Grosso do Sul, com a finalidade de cometer crimes contra os indígenas. A inércia das autoridades, especialmente o Governo Federal, fomenta a continuidade criminosa e outros fatos, com ocorrência do evento morte, têm sido registrados, na mesma região.
Os indígenas relataram para agentes do CIMI (Conselho Indigenista Missionário) que estão cercados e têm sido alvo de constantes ameaças de fazendeiros e seus “seguranças”, que disparam tiros a todo o momento. Segundo essa mesma liderança, os indígenas estão isolados numa margem do rio que atravessaram para fugir dos ataques. Estão sem roupas, sem cobertas e sem alimentos. No recente 18 de novembro de 2011, 42 pistoleiros mascarados e fortemente armados invadiram o acampamento e tiraram a vida do cacique Nísio Gomes, de 67 anos, morto com vários tiros de calibre 12 nos braços, pernas, peito e cabeça. Ao se retirarem da comunidade os pistoleiros levaram consigo o corpo do cacique. De acordo com o kaiowá Valmir, filho de Nísio, uma mulher e uma criança também foram assassinados e seus corpos levados. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) recebeu informações de que, além dos assassinatos, dois jovens e uma criança haviam sido sequestrados. O ataque a Pyelito Kue soma-se a outras situações análogas ocorridas, nos últimos anos, com as comunidades Apykai, Kurusu Ambá, Passo Piraju, Mbaracay, Ypoi, Guaiviry, Cachoeirinha, Buriti, Nhanderú Marangatu, Taquara, Carumbé, Itayka’aguyrusu, Yvykatu, Jaguapiré, GuiráKambi’y, entre outras. Nos últimos oito anos, mais de 250 indígenas foram assassinados no Mato Grosso do Sul.
Os Guarani Kaiowá somam hoje cerca de 45 mil indígenas e ocupam pouco mais de 40 mil hectares. De acordo com levantamento do Conselho Indigenista, 98% da população indígena do estado vive em apenas 0,2% do território do Mato Grosso do Sul. A falta de terras é apontada como o principal desencadeador de situações de violência como homicídios e ataques a comunidades, além de problemas sociais como suicídio de jovens e altos índices de mortalidade infantil.
Para o Cimi, a morosidade do Governo Federal em demarcar as terras tradicionais dos povos indígenas e a não identificação e punição dos seus agressores e assassinos constituem-se em verdadeira anuência e incentivo ao processo de terror e genocídio imposto aos Guarani-Kaiowá no Mato Grosso do Sul.
3.d) PEC 215/2000
Tramita no Congresso Nacional Brasileiro proposta de emenda constitucional que, se aprovada, determinará que a criação e conservação das unidades de conservação e delimitação de terras indígenas e quilombolas deverão ser ratificadas ou criadas por Projeto de Lei, submetidas, portanto, ao Congresso Nacional.
A nova sistemática, se aprovada, substituirá critérios e competências administrativas federais técnicas na definição e criação de unidades de conservação e territórios indígenas e quilombolas, por crivos legislativos.
A PEC 215/00, a qual foram apensadas outras dez PECs, estão na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), prontas para serem votadas.
Segundo a bancada ambientalista do Congresso Nacional [15], não se trata de dar autonomia ao Poder Legislativo, como sugere o texto. O objectivo da PEC seria impedir ou dificultar a criação de novas Unidades de Conservação, territórios indígenas ou de quilombos, que com a PEC aprovada, estariam praticamente inviabilizados.
4) GENOCÍDIO AMBIENTAL
Segundo a Comissão Pastoral da Terra (CPT), 1.581 pessoas foram assassinadas no campo nos últimos 25 anos. E a maior parte dos crimes ocorre no estado do Pará. Só em 2010, foram 18 casos no Estado do Pará dos 34 registrados em todo o País. O segundo estado do ranking de genocídio ambiental é o Maranhão. Ambos integram a Amazônia Legal. Casos como o de Chico Mendes, irmã Dorothy Mae Stang, Raimundo Moraes Pinheiro, do casal de líderes extrativistas José Claudio Silva e Maria do Espírito Santo Silva[16], Adelino Ramos, Erenilton Pereira dos Santos, Marcos Gomes da Silva, João Chupel Primo - o João da Gaita, Irinema Ilhinha dentre tantos outros, todos assassinados por promoverem o uso sustentável da floresta, por tentá-la protegê-la e por denunciarem a grilagem de terras e a extração ilegal de madeira.
CIMI (Conselho Indigenista Missionário – vinculado à CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil)
Saulo Feitosa - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - http://www.cimi.org.br/
Instituto das Irmãs da Santa Cruz (The Sisters of The Holy Cross);
Sister Michael Mary Nolan - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
EACCONE (Equipe de Assessoria e Articulação às Comunidades Negras);
André Luiz Moraes- Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Irmãs Pastorinhas de Eldorado (The Little Pastor Sisters);
Sister Maria Sueli Berlanga- Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Associação Juízes para a Democracia (AJD)
José Henrique Rodrigues Torres