A AJD subscreveu carta requerendo a Criação de Mecanismo Estadual de Combate e Prevenção à Tortura.
São Paulo, 13 de agosto de 2013.
Excelentíssimo Governador do Estado de São Paulo
Ref.: Criação do Mecanismo Estadual de Combate e Prevenção à Tortura.
Exmo. Senhor Governador,
O Brasil ratificou o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura, da Organização das Nações Unidas – ONU, em 2007, assumindo perante a comunidade internacional a obrigação de criar o Mecanismo Nacional de Combate e Prevenção à Tortura. No último dia 02 de agosto de 2013 foi enfim sancionada a Lei Federal n.º 12.847, que cria o Sistema Nacional de Combate e Prevenção à Tortura, que, dentre outras providências, institui o referido Mecanismo, como preconizado pela ONU.
O mesmo Protocolo subscrito pelo governo brasileiro estabelece também a criação de Mecanismos Estaduais de Combate e Prevenção à Tortura (art. 17), o que, no caso do Brasil – por suas enormes dimensões e complexidade – se tornam essenciais não só para o bom funcionamento do órgão federal recém criado, mas também para que o combate à tortura nas unidades de privação de liberdade seja efetiva e coordenada.
Cientes disso, alguns estados já criaram os seus respectivos mecanismos estaduais1 e no estado de São Paulo a sociedade civil, em conjunto com o Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, apresentaram minuta de projeto de lei para a Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo em maio de 2011. Desde então, todavia, pouco se avançou no sentido efetivo de criação deste importante órgão no âmbito estadual.
Agora, com a aprovação do Mecanismo Nacional, é essencial que São Paulo, o estado que concentra sozinho mais de um terço da população carcerária nacional e conta com mais de 150 unidades prisionais, aprove seu próprio órgão de Combate e Prevenção à Tortura, nos moldes preconizados pelo Protocolo internacional. Dentre outras importantes questões, é imperativo que este órgão tenha independência e autonomia e possa realizar as visitas sem aviso prévio, garantindo sua efetividade.
Diante do exposto, as entidades e pessoas abaixo assinadas vêm à presença de Vossa Excelência requerer a criação do Mecanismo Estadual de Combate e Prevenção à Tortura do Estado de São Paulo, com a urgência que o tema requer.
Personalidades:
Ariel de Castro Alves
Dalmo de Abreu Dallari
Dom Odilo Pedro Scherer
Flávia Piovesan
Gilberto Bercovici
Gilberto Saboia
José Carlos Dias
Ivo Herzog
Márcio Tomaz Bastos
Marco Antônio Rodrigues Barbosa
Margarida Genevois
Nemércio Nogueira
Oscar Vilhena
Paulo Sérgio Pinheiro
Sérgio Salomão Shecaira
Sueli Dallari
Entidades
Ação dos Cristãos para Abolição da Tortura - ACAT Brasil
Arquidiocese de São Paulo
Associação Inclui Mais
Associação Juízes para Democracia – AJD
Associação Nacional de Direitos Humanos - Pesquisa e Pós-Graduação (ANDHEP)
Associação pela Reforma Prisional – ARP
CDDH Campinas 3
Centro de Direitos Humanos da Baixada Santista "Ir. Maria Dolores"
Centro de Direitos Humanos de Campinas “Margarida Maria Alves”
Centro de Direitos Humanos de Sapopemba - CDHS
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos
Conectas Direitos Humanos
Conselho Regional de Psicologia/SP
Instituto Práxis de Direitos Humanos
Identidade – Grupo de Luta pela Diversidade Sexual, de Campinas
Instituto de Comunicação e Cidadania - ICC
Instituto de Defensores de direitos Humanos - DDH
Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD
Instituto Popular de Educação em Direitos Humanos – IPEDH
Instituto Pro Bono
Instituto Sou da Paz
Instituto Terra Trabalho e Cidadania- ITTC
Instituto Vladimir Herzog
Justiça Global
Núcleo de Estudos da Violência – NEV/USP
Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Movimento Nacional de Direitos Humanos de São Paulo -MNDH-SP
Movimento Nacional de Direitos Humanos Nacional
Rede Justiça Criminal
Pastoral Carcerária
Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
União de Mulheres de São Paulo
1 O estado do Rio de Janeiro já tem esse órgão instalado e funcionando (Lei nº 5778 de 30 de junho de 2010). Alagoas, Espírito Santo, Paraíba e Pernambuco já aprovaram leis para criar seu próprio Mecanismo.