Carta ao governador de SP

A AJD subscreveu carta requerendo a Criação de Mecanismo Estadual de Combate e Prevenção à Tortura.

São Paulo, 13 de agosto de 2013.

Excelentíssimo Governador do Estado de São Paulo

Ref.: Criação do Mecanismo Estadual de Combate e Prevenção à Tortura.

Exmo. Senhor Governador,

O Brasil ratificou o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura, da Organização das Nações Unidas – ONU, em 2007, assumindo perante a comunidade internacional a obrigação de criar o Mecanismo Nacional de Combate e Prevenção à Tortura. No último dia 02 de agosto de 2013 foi enfim sancionada a Lei Federal n.º 12.847, que cria o Sistema Nacional de Combate e Prevenção à Tortura, que, dentre outras providências, institui o referido Mecanismo, como preconizado pela ONU.

O mesmo Protocolo subscrito pelo governo brasileiro estabelece também a criação de Mecanismos Estaduais de Combate e Prevenção à Tortura (art. 17), o que, no caso do Brasil – por suas enormes dimensões e complexidade – se tornam essenciais não só para o bom funcionamento do órgão federal recém criado, mas também para que o combate à tortura nas unidades de privação de liberdade seja efetiva e coordenada.

Cientes disso, alguns estados já criaram os seus respectivos mecanismos estaduais1 e no estado de São Paulo a sociedade civil, em conjunto com o Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, apresentaram minuta de projeto de lei para a Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo em maio de 2011. Desde então, todavia, pouco se avançou no sentido efetivo de criação deste importante órgão no âmbito estadual.

Agora, com a aprovação do Mecanismo Nacional, é essencial que São Paulo, o estado que concentra sozinho mais de um terço da população carcerária nacional e conta com mais de 150 unidades prisionais, aprove seu próprio órgão de Combate e Prevenção à Tortura, nos moldes preconizados pelo Protocolo internacional. Dentre outras importantes questões, é imperativo que este órgão tenha independência e autonomia e possa realizar as visitas sem aviso prévio, garantindo sua efetividade.

Diante do exposto, as entidades e pessoas abaixo assinadas vêm à presença de Vossa Excelência requerer a criação do Mecanismo Estadual de Combate e Prevenção à Tortura do Estado de São Paulo, com a urgência que o tema requer.

Personalidades:

Ariel de Castro Alves

Dalmo de Abreu Dallari

Dom Odilo Pedro Scherer

Flávia Piovesan

Gilberto Bercovici

Gilberto Saboia

José Carlos Dias

Ivo Herzog

Márcio Tomaz Bastos

Marco Antônio Rodrigues Barbosa

Margarida Genevois

Nemércio Nogueira

Oscar Vilhena

Paulo Sérgio Pinheiro

Sérgio Salomão Shecaira

Sueli Dallari



Entidades

Ação dos Cristãos para Abolição da Tortura - ACAT Brasil

Arquidiocese de São Paulo

Associação Inclui Mais

Associação Juízes para Democracia – AJD

Associação Nacional de Direitos Humanos - Pesquisa e Pós-Graduação (ANDHEP)

Associação pela Reforma Prisional – ARP

CDDH Campinas 3

Centro de Direitos Humanos da Baixada Santista "Ir. Maria Dolores"

Centro de Direitos Humanos de Campinas “Margarida Maria Alves”

Centro de Direitos Humanos de Sapopemba - CDHS

Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos

Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos

Conectas Direitos Humanos

Conselho Regional de Psicologia/SP

Instituto Práxis de Direitos Humanos

Identidade – Grupo de Luta pela Diversidade Sexual, de Campinas

Instituto de Comunicação e Cidadania - ICC

Instituto de Defensores de direitos Humanos - DDH

Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD

Instituto Popular de Educação em Direitos Humanos – IPEDH

Instituto Pro Bono

Instituto Sou da Paz

Instituto Terra Trabalho e Cidadania- ITTC

Instituto Vladimir Herzog

Justiça Global

Núcleo de Estudos da Violência – NEV/USP

Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Movimento Nacional de Direitos Humanos de São Paulo -MNDH-SP

Movimento Nacional de Direitos Humanos Nacional

Rede Justiça Criminal

Pastoral Carcerária

Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

União de Mulheres de São Paulo



1 O estado do Rio de Janeiro já tem esse órgão instalado e funcionando (Lei nº 5778 de 30 de junho de 2010). Alagoas, Espírito Santo, Paraíba e Pernambuco já aprovaram leis para criar seu próprio Mecanismo.