Carta pela aprovação de Projeto de Lei que proíbe a revista vexatória

Excelentíssimo Senhor

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

Brasília, 01 de fevereiro de 2014



Ref: Aprovação de Projeto de Lei que proíbe a revista vexatória no Brasil

Excelentíssimo Senhor Senador,

Em novembro de 2013, foi apresentado pela Senadora Ana Rita (PT/ES) o Projeto de Lei 480 de 2013, com o objetivo de abolir a exigência de que os visitantes a estabelecimentos penais tenham que se desnudar completamente para a inspeção de suas genitálias e demais cavidades corporais. Essa prática, mais conhecida como revista vexatória, afronta gravemente direitos e garantias insculpidos na Constituição Federal, apresenta baixa efetividade por não conseguir impedir, nos locais em que é praticada, a entrada de objetos ilegais e, portanto, deve ser substituída por formas indiretas de revista pessoal.

O referido Projeto de Lei consolida um anseio manifestado por diversos setores da sociedade e reflete debates que ocorreram em 2012 no âmbito da Comissão Mista instituída pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) para analisar e apresentar proposta quanto à revista nos estabelecimentos penais no Brasil. Essa Comissão, composta de forma plural por representantes do Executivo Federal, dos Executivos estaduais, de sindicato de agentes e servidores penitenciários e da sociedade civil, concluiu pela necessidade de uma lei federal proibir em todo o país a revista vexatória dos visitantes e elaborou o texto de um anteprojeto, que fundamentou o PLS 480/2013.

Não bastasse a diversidade de setores sociais que participaram da construção desse projeto de lei para atestar sua legitimidade, o respeito à Constituição já levou diversos estados da federação – como Goiás, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina – a restringir a prática da revista vexatória, por meio de leis, portarias e decisões judiciais.

Proibir a revista vexatória é uma medida fundamental para que se garanta o império da proteção à dignidade humana. Não é admissível que depois de 25 anos da adoção do atual texto constitucional ainda existam estabelecimentos penais que estendam a aplicação da pena aos visitantes dos presos, fazendo com que passem por um tratamento desumano e degradante, como é o desnudamento total em público com toque de genitálias.

Para que a segurança nos estabelecimentos penais seja garantida sem prejuízo à inviolabilidade da intimidade (art.5º, X, CF), ao princípio da dignidade humana (art. 1º, III, CF), ao princípio de que a pena não deve ultrapassar a pessoa do condenado (art. 5º, XLV, CF) e ao direito a não ser submetido a tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III), as entidades abaixo assinadas solicitam respeitosamente a Vossa Excelência que assegure o trâmite célere do PLS 480/2013.

Permanecemos à disposição para o que for de nosso alcance, renovando os votos da mais alta estima e consideração.

Atenciosamente,

Instituto Terra Trabalho e Cidadania - ITTC

Pastoral Carcerária

Instituto Sou da Paz – ISP

Justiça Global

Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD

Conectas Direitos Humanos

Instituto de Defensores de Direitos Humanos - DDH

Advogados Sem Fronteiras- ASF

Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo - NEV

Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher – CLADEM

Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - NUDEM

Observatório da Mulher

Núcleo Especializado de Situação Carcerária Defensoria Pública do Estado de São Paulo – DPESP

Serviço de Assessoria Jurídica da Universidade de São Paulo – SAJU

Associação Juízes para a Democracia – AJD

O Centro de Direitos Humanos Maria da Graça Braz de Joinville – SC

Conselho Carcerário de Joinville - CCJ

Serviço de Assessoria Jurídica Universitária Popular da Universidade de São Paulo - Frente Cárcere - SAJU Cárcere - USP

Uneafro-Brasil

Blog NegroBelchior

Fórum Estadual de Juventude Negra do Espírito Santo – FEJUNES

Laboratório de Estudo sobre Agenciamentos Prisionais da UFSCar – LEAP-UFSCar

Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade – GAFPPL

Associação de Servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – ASDPESP

Frente Antiprisional Nacional das Brigadas Populares – FAP BP’s

Fórum Brasileiro de Segurança Pública

Marcha Mundial das Mulheres – MMM

Fuzarca Feminista – Núcleo da MMM-SP

Koletivo Filhos do Abassá – KOFILBA

Núcleo de Assessoria Jurídica Popular Gabriel Pimenta da Universidade Federal de Juiz de Fora – NAJUP-GP - UFJF

Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos

Centro de Direitos Humanos de Sapopemba - CDHS

Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapopemba – CEDECA Sapopemba

Ação dos Cristãos para Abolição da Tortura - ACAT

Blog Caffè Diritto Poesia – Café & Poesia do Prof. Pietro Dellova

Sinagoga Scuola – São Paulo

Grupo Direito Vivo

Centro Acadêmico de Direito “Prof. André Franco Montoro” – CADir da UNESP Franca

Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais – IPDMS

Blog Assessoria Jurídica Popular

Núcleo de Interação Jurídico-comunitária da Universidade Federal de Santa Maria – NIJuC – UFSM

Programa de Assessoria Jurídica Universitária Popular da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco - PAJUP - UNDB

Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares - RENAP