Excelentíssimo Senhor
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal
Brasília, 01 de fevereiro de 2014
Ref: Aprovação de Projeto de Lei que proíbe a revista vexatória no Brasil
Excelentíssimo Senhor Senador,
Em novembro de 2013, foi apresentado pela Senadora Ana Rita (PT/ES) o Projeto de Lei 480 de 2013, com o objetivo de abolir a exigência de que os visitantes a estabelecimentos penais tenham que se desnudar completamente para a inspeção de suas genitálias e demais cavidades corporais. Essa prática, mais conhecida como revista vexatória, afronta gravemente direitos e garantias insculpidos na Constituição Federal, apresenta baixa efetividade por não conseguir impedir, nos locais em que é praticada, a entrada de objetos ilegais e, portanto, deve ser substituída por formas indiretas de revista pessoal.
O referido Projeto de Lei consolida um anseio manifestado por diversos setores da sociedade e reflete debates que ocorreram em 2012 no âmbito da Comissão Mista instituída pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) para analisar e apresentar proposta quanto à revista nos estabelecimentos penais no Brasil. Essa Comissão, composta de forma plural por representantes do Executivo Federal, dos Executivos estaduais, de sindicato de agentes e servidores penitenciários e da sociedade civil, concluiu pela necessidade de uma lei federal proibir em todo o país a revista vexatória dos visitantes e elaborou o texto de um anteprojeto, que fundamentou o PLS 480/2013.
Não bastasse a diversidade de setores sociais que participaram da construção desse projeto de lei para atestar sua legitimidade, o respeito à Constituição já levou diversos estados da federação – como Goiás, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina – a restringir a prática da revista vexatória, por meio de leis, portarias e decisões judiciais.
Proibir a revista vexatória é uma medida fundamental para que se garanta o império da proteção à dignidade humana. Não é admissível que depois de 25 anos da adoção do atual texto constitucional ainda existam estabelecimentos penais que estendam a aplicação da pena aos visitantes dos presos, fazendo com que passem por um tratamento desumano e degradante, como é o desnudamento total em público com toque de genitálias.
Para que a segurança nos estabelecimentos penais seja garantida sem prejuízo à inviolabilidade da intimidade (art.5º, X, CF), ao princípio da dignidade humana (art. 1º, III, CF), ao princípio de que a pena não deve ultrapassar a pessoa do condenado (art. 5º, XLV, CF) e ao direito a não ser submetido a tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III), as entidades abaixo assinadas solicitam respeitosamente a Vossa Excelência que assegure o trâmite célere do PLS 480/2013.
Permanecemos à disposição para o que for de nosso alcance, renovando os votos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Instituto Terra Trabalho e Cidadania - ITTC
Pastoral Carcerária
Instituto Sou da Paz – ISP
Justiça Global
Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD
Conectas Direitos Humanos
Instituto de Defensores de Direitos Humanos - DDH
Advogados Sem Fronteiras- ASF
Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo - NEV
Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher – CLADEM
Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - NUDEM
Observatório da Mulher
Núcleo Especializado de Situação Carcerária Defensoria Pública do Estado de São Paulo – DPESP
Serviço de Assessoria Jurídica da Universidade de São Paulo – SAJU
Associação Juízes para a Democracia – AJD
O Centro de Direitos Humanos Maria da Graça Braz de Joinville – SC
Conselho Carcerário de Joinville - CCJ
Serviço de Assessoria Jurídica Universitária Popular da Universidade de São Paulo - Frente Cárcere - SAJU Cárcere - USP
Uneafro-Brasil
Blog NegroBelchior
Fórum Estadual de Juventude Negra do Espírito Santo – FEJUNES
Laboratório de Estudo sobre Agenciamentos Prisionais da UFSCar – LEAP-UFSCar
Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade – GAFPPL
Associação de Servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – ASDPESP
Frente Antiprisional Nacional das Brigadas Populares – FAP BP’s
Fórum Brasileiro de Segurança Pública
Marcha Mundial das Mulheres – MMM
Fuzarca Feminista – Núcleo da MMM-SP
Koletivo Filhos do Abassá – KOFILBA
Núcleo de Assessoria Jurídica Popular Gabriel Pimenta da Universidade Federal de Juiz de Fora – NAJUP-GP - UFJF
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
Centro de Direitos Humanos de Sapopemba - CDHS
Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapopemba – CEDECA Sapopemba
Ação dos Cristãos para Abolição da Tortura - ACAT
Blog Caffè Diritto Poesia – Café & Poesia do Prof. Pietro Dellova
Sinagoga Scuola – São Paulo
Grupo Direito Vivo
Centro Acadêmico de Direito “Prof. André Franco Montoro” – CADir da UNESP Franca
Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais – IPDMS
Blog Assessoria Jurídica Popular
Núcleo de Interação Jurídico-comunitária da Universidade Federal de Santa Maria – NIJuC – UFSM
Programa de Assessoria Jurídica Universitária Popular da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco - PAJUP - UNDB
Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares - RENAP