A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental, de âmbito nacional, sem fins corporativos, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, diante das recentes decisões proferidas pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital do Rio de Janeiro de reavaliar medidas socioeducativas de internação, com audiências realizadas nas próprias unidades onde as medidas são cumpridas, vem a público manifestar-se no seguinte sentido:
1. Mencionados atos decisórios encontram-se pautados no estrito cumprimento das Normativas Internacionais de Direitos Humanos da população juvenil ratificados pelo Brasil, da Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e da recente Lei do SINASE, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Lei n.12594/2012).
2. A irresignação de alguns agentes do Estado contra tais decisões surpreende: a uma, porque advém de órgão da República responsável por zelar pelo Estado Democrático de Direito, o que implica na observância da ordem jurídica em favor das crianças e adolescentes bem como da independência funcional dos membros da Magistratura; a duas, porque não ocorre pelos meios recursais adequados, mas pela exposição midiática do caso, ensejando o espetáculo da demonização desses sujeitos de direito, que são os adolescentes.
3. Cabe lembrar que, em cumprimento à expressa disposição legal, a Magistrada responsável pela Vara designou audiências para análise da possibilidade de revisão/progressão das medidas, que devem ser revistas no prazo máximo de seis (06) meses. Tais providências processuais já vêm sendo tomadas em outros Estados da Federação, em casos que não têm gerado qualquer perplexidade e nem tampouco exposição ou inserção dos jovens em tribunais de exceção midiáticos.
4. No atual momento em que as garantias das crianças e adolescentes sofrem grave ameaça por Projeto de Emenda Constitucional que, desconsiderando cláusula pétrea, objetiva reduzir a maioridade penal, cabe enaltecer ações de membros do Poder Judiciário no sentido de exigir a absoluta observância dos ditames de um Estado que se diz democrático de direito, responsável pela salvaguarda dos valores juridicamente tutelados de quem quer os detenha.
São Paulo, 24 de abril de 2015.
André Augusto Salvador Bezerra
Presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia