EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR .
Ref.: Defensoria Pública
A ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA (AJD), entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade estatutária o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, diante dos graves problemas estruturais existentes na Defensoria Pública de Goiás, vem expor e requerer o que segue.
De proêmio, cabe anotar que a instituição e a estruturação de Defensorias Públicas em todo o país configura uma luta histórica da AJD, tendo a entidade, desde sua fundação no início da década de 1990, promovido campanhas, participado de movimentos e, no caso de Santa Catarina, ingressado como amicus curiae em Ação Direta de Inconstitucionalidade, cujo julgamento tornou possível o sonho da assistência judiciária gratuita em todos os entes federativos.
Mencionada demanda histórica da AJD encontra amparo constitucional. A Constituição Federal de 1988 instituiu a obrigatoriedade de criação da Defensoria Pública, instituição essencial à Justiça, qualificada como expressão e instrumento do regime democrático, imprescindível para que a população mais carente possa ter acesso à Justiça, em seu sentido mais amplo.
Transcorridos mais de 26 anos da promulgação da Constituição, o povo goiano ainda não conta com uma Defensoria Pública devidamente estruturada. O Estado de Goiás, um dos últimos a criar o órgão, ainda hoje apresenta o segundo pior número de defensores do país: apenas 17 (dezessete) profissionais para os seus cerca de 6,5 milhões de habitantes.
Segundo dados do Mapa da Defensoria Pública (ANADEP, 2013; IBGE, Censo 2010), considerando a proporção de 10.000 pessoas com renda de até três salários-mínimos para cada Defensor Público como um parâmetro que as Defensorias Públicas devem perseguir para conseguir prestar um serviço público de qualidade, estima-se que o Estado de Goiás possui hoje um déficit de 493 Defensores Públicos.
A evidente falta de estrutura do órgão em Goiás configura um dos grandes desafios a serem superados para viabilizar o acesso à justiça, consagrado na Constituição Federal como direito fundamental.
Sendo assim, a Associação Juízes para a Democracia requer:
a) a ampliação do quadro de defensores em Goiás, tendo em vista o deficit acima mencionado;
b) que sejam tomadas as medidas necessárias para que a Defensoria Pública de Goiás conte com estrutura adequada para cumprir seu mister constitucional;
c) a imediata nomeação dos aprovados no II Concurso Público para ingresso no Cargo de Defensor Público de 3ª Categoria do Estado de Goiás.
A ausência de número razoável de Defensores Públicos no Estado de Goiás tem como consequência última a permanência de grande parcela dos cidadãos goianos à margem da cidadania, da igualdade e, muitas vezes, da própria dignidade.
Aproveitando o ensejo para lhe externar protestos de consideração e respeito, aguarda-se o acolhimento de todo o ora requerido.
São Paulo, 7 de maio 2015.
André Augusto Salvador Bezerra
Presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia