De São Paulo à Brasília, sexta-feira, 25 de novembro de 2016
À Exma. Sra. Ministra Cármen Lúcia,
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Associação Juízes para a Democracia – AJD, Conectas Direitos Humanos e Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD, organizações com histórica atuação na luta pela efetivação dos direitos humanos, vêm saudar Vossa Excelência na ocasião da posse do cargo de presidente do órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro e expor o quanto segue.
De nossa perspectiva, a Suprema Corte brasileira tem exercido, cada vez mais, um papel protagonista na defesa e no exercício dos direitos humanos no país. Isso se deve, em grande parte, às atuações esclarecidas dos presidentes desse órgão máximo na escala de pautas de grande relevância e impacto social.
Na presidência do Ministro Cezar Peluso, por exemplo, dentre os casos de direitos humanos pautados, merecem destaque o reconhecimento do direito e validade das uniões homoafetivas, bem como a priorização dos direitos da mulher e da saúde com o emblemático julgamento da ADPF 54. Já a presidência do Ministro Ayres Britto ficou marcada pela garantia e reconhecimento da constitucionalidade das ações afirmativas que pluralizam o acesso às universidades brasileiras, no marco da ADPF 186 e ADI 3330. De igual sorte, a presidência do Ministro Joaquim Barbosa trouxe ao Plenário a PET 3388, que confirmou a demarcação de terras indígenas relacionadas à reserva Raposa Serra do Sol. E na presidência anterior, vale lembrar, o Ministro Ricardo Lewandowski pautou a ADI 5.240, que reafirmou a legalidade das audiências de custódia, e a ADPF 347, que reconheceu o “estado de coisas inconstitucional” que caracteriza o sistema penitenciário brasileiro.
Atualmente, casos fundamentais que compõem a agenda de direitos humanos do Brasil ainda aguardam um posicionamento da Suprema Corte brasileira. Dentre todos, os signatários têm a expectativa de que essa Corte analise, com brevidade, duas ações em especial: a ADI 5.070, de relatoria do ministro Dias Toffoli[1], e o Mandado de Segurança nº 33.078, de relatoria da ministra Rosa Weber[2].
A ADI 5.070 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República em face da Resolução 617/2013 do TJ-SP, norma que acabou com as Varas de Execução Criminal que existiam em 316 comarcas do estado paulista e as substituiu por 10 departamentos centrais de execução, violando frontalmente dispositivos constitucionais como os incisos XXXV, LIV, LV e LXXVIII do art. 5º. Essa centralização afastou ainda mais os presos de seus familiares, os advogados dos processos de execução e os juízes das unidades prisionais que, por lei, devem fiscalizar. A Resolução também impede os juízes de efetivamente acompanhar a Execução Penal, historicamente marcada por arbitrariedades e excessos, sendo mais um obstáculo para se assegurar um controle social jurisdicional incisivo, constante e próximo de todas as etapas que englobam o cumprimento de pena pelo acusado[3]. Diversas entidades da sociedade civil[4]interpuseram amicus curiae apoiando o pedido da PGR para que a norma em questão seja declarada inconstitucional.
Por seu turno, o julgamento do Mandado de Segurança nº 33.078 cuidaria, principalmente, de fazer valer importante decisão do Conselho Nacional de Justiça que busca padronizar, por meio de regras claras, objetivas e impessoais, os procedimentos acerca da designação de juízes auxiliares no país. Em decisão histórica, que reitera o compromisso do Poder Judiciário com os princípios da independência judicial e da inamovibilidade e aplica os marcos constitucionais previstos nos artigos 93, 95 e 96, I, “a”, da Constituição, o CNJ determinou ao TJ-SP que criasse novo procedimento acerca da designação desses juízes. Se cumprida, tal regulamentação protegerá a autonomia dos magistrados e evitará afastamentos do posto de trabalho motivados apenas por razões ideológicas.[5] Todavia, a decisão foi suspensa em sede de liminar no referido Mandado de Segurança, pelo ministro Ricardo Lewandowski, que atuava como plantonista em recesso do Judiciário. Também neste caso diversas entidades da sociedade civil ingressaram como amicus curiae para que a segurança seja denegada e a decisão do CNJ gere efeitos[6].
Ambos os casos são de matéria que transcende o direito fundamental das partes envolvidas, possuindo implicações políticas, sociais, e jurídicas de indiscutível grandeza. São casos paradigmáticos na medida em que tratam da garantia constitucional de acesso à justiça e da necessidade de independência do Poder Judiciário.
Desse modo, observando a magnitude das referidas ações, informamos que também encaminharemos uma cópia da presente manifestação aos ministros relatores da ADI 5.070 e do MS 33.078, respectivamente, os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber. Com os cumprimentos e votos de que vossa Presidência seja especialmente voltada à garantia dos direitos humanos e à efetivação da igualdade e da justiça, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Rafael Custódio
Coordenador do Programa de Justiça
Conectas Direitos Humanos
Fábio Tofic Simantob
Diretor Presidente
Instituto de Defesa do Direito de Defesa
André Augusto Salvador Bezerra
Presidente do Conselho Executivo
Associação Juízes para a Democracia
[1] STF - Supremo Tribunal Federal. Disponível em:. Acesso em: 19 set. 2016.
[2] STF - Supremo Tribunal Federal. Disponível em:. Acesso em: 19 set. 2016.
[3] Entidades denunciam lei que dá superpoderes ao TJ-SP. Disponível em: . Acesso em: 19 set. 2016.
[4] São elas: Associação dos Juízes para a Democracia (AJD), Conectas Direitos Humanos e Pastoral Carcerária Nacional, e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM.
[5] Ver: Martelo suspenso - Aliás - Estadão. Disponível em:. Acesso em: 19 set. 2016.
PAULO, P. ONG vai à ONU em caso de juiz impedido de julgar crimes - 23/06/2015 - Poder - Folha de S.Paulo. Disponível em:. Acesso em: 19 set. 2016.
[6] Neste caso, entraram com Amici Curiae: Associação dos Juízes para a Democracia (AJD), Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e Conectas Direitos Humanos.