A AJD existe desde 1991 e, portanto, está quase completando 30 anos. Durante esse tempo, a instituição cresceu e na última eleição, pela primeira vez, elegeu uma Presidenta de fora de sua sede física, em São Paulo. O cenário de lutas dessa associação de classe, diretamente ligada à defesa de democracia, também se agigantou, especialmente em face dos últimos eventos ocorridos em nosso país. A nova Presidenta, Valdete Souto Severo, é juíza em Porto Alegre e no último dia 15 de junho obteve do Tribunal a que está vinculada o reconhecimento do direito previsto no art. 73 da LOMAN, cujo exercício tornou-se indispensável para dar conta das demandas da associação.
Na sessão do Órgão Especial do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) em que foi reconhecido o direito ao afastamento da jurisdição para se dedicar à associação pelo tempo de mandato, a Desembargadora Rosane Serafini Casa Nova referiu expressamente: “A Associação […] é, sem sombra de dúvida, na concepção mais ampla da expressão – associação de classe- efetiva representante dos interesses de toda a Magistratura Nacional”.
E prossegue: “Importante referir, que no momento atual em que se encontra o País, onde cada vez mais se suprimem direitos, onde se faz necessária a defesa intransigente de todas as instituições democráticas, onde há necessidade de se afirmar cada vez mais a valorização da pessoa humana e das liberdades para garantia efetiva de um Estado Democrático de Direito, é fundamental que uma associação como a AJD que preza por todos estes valores, seja bem representada, o que demanda trabalho intenso de seus membros, em especial da sua Presidente, motivo pelo qual necessário que se dê a ela as condições de bem representar a entidade em nome de toda a magistratura nacional. E é exatamente aqui que verifico a supremacia do interesse público, porquanto não só da magistratura brasileira, mas sim de toda a sociedade, em detrimento de qualquer interesse privado que se poderia referir”.
O voto cita o reconhecimento da AJD pelo ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), ao julgar o reconhecimento da entidade como parte em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita na corte: “A AJD é entidade composta por membros do Poder Judiciário de todo o país, tendo como finalidade, para além tão somente de interesses ligados à independência da magistratura e de sua democratização […] Além disso é notória a sua atuação na área de direitos humanos, com diversas publicações que problematizam o importante tema da reforma agrária, exibindo a requerente, portanto, a representatividade exigida para figurar como amicus curiae”.
A previsão de afastamento da jurisdição para se dedicar à presidência tem sido reconhecida e exercida pelos Presidentes de entidades de classe de porte nacional, como AMB, AJUFE e ANAMATRA, associações dentre as quais a AJD tem cada vez mais se destacado, por sua atuação decisiva em questões relevantes para a magistratura nacional e, por consequência, para toda a sociedade.
Abaixo, a íntegra do acórdão do TRT-4.