A Associação Juízes para a Democracia (AJD) repudia a declaração atribuída ao ministro da justiça Sérgio Moro, quanto à destruição das evidências apreendidas em operação da Policia Federal com supostos hackers em Araraquara.
As execuções das medidas determinadas ou autorizadas judicialmente se efetivam por ação da polícia, mas todo o material apreendido como meio para formação de convicção se destina ao processo e cabe ao juízo da causa autorizar sua juntada aos autos, desentranhamento ou destruição quando imprestável à instrução.
A declaração atribuída a autoridade do Poder Executivo, notadamente quando interessada no que se pode provar a partir de tais elementos de prova, evidencia interferência no funcionamento de poder diverso, em clara violação ao princípio da separação e harmonia dos poderes previsto na Constituição da República.
Não cabe a ministro de Estado formular qualquer juízo sobre o destino de evidências a serem juntadas em inquérito policial, em violação à independência funcional do delegado que preside o procedimento administrativo apuratório, menos ainda sobre o destino a ser dado a tais peças, função do Poder Judiciário.
Impõe-se a manutenção das evidências arrecadadas, como meio de confrontação com as publicações realizadas pelo The Intercept, considerando que a apreensão torna possível a apuração de eventuais ilícitos praticadas durante a Operação Lava Jato, por suposto conluio entre autoridades do MP e do Poder Judiciário. Sua destruição, por outro lado, se traduziria, por si só, em ilícito tipificado na ordem jurídica brasileira.