AJD defende junto ao CNJ a liberdade de expressão de magistrados nas redes sociais

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A AJD enviou na última semana uma carta a cada um dos conselheiros do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), defendendo a liberdade de expressão nas redes sociais, inclusive para juízas e juízes. Nos próximos dias deve ser votada uma resolução que fixa parâmetros para o uso de redes sociais por membros do Poder Judiciário.

O documento extrapola os limites da Constituição e da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), oriunda do período da Ditadura militar. Para a associação, essa proposta de resolução representa um retrocesso, porque amplia as restrições à liberdade de expressão, direito fundamental garantido a todos os cidadãos brasileiros.

A carta ressalta o fato de que essa liberdade é condição de cidadania, pois interessa ao cidadão saber o que os juízes pensam e de que modo se envolvem nas questões públicas relevantes para um convívio social saudável. Em um ambiente democrático, todos devemos saber quem são as pessoas que estão julgando. Qualquer restrição que extrapole os limites constitucionais constitui não apenas uma mordaça para os juízes, mas um problema para a democracia. Juízes não podem ser pessoas alheias à realidade. Quem se submete a um julgamento tem o direito republicano de saber quais são os conceitos prévios que permeiam a visão de mundo daquela juíza ou juiz.

ENTENDA O CASO

Um texto elaborado por um grupo de trabalho do CNJ recomenda "moderação, sobriedade e discrição" aos juízes, mesmo se usarem pseudônimos. O coordenador do grupo, o conselheiro e ministro Aloysio Corrêa da Veiga, aponta que a medida é necessária e recomenda "moderação, sobriedade e discrição" aos juízes, mesmo se usarem pseudônimos nas redes sociais.

Na proposta também restou proibido adiantar o teor de decisões judiciais ou atender a pedidos elaborados por partes ou interessados em processos. Já em caso de ataques, ofensas ou abusos, os magistrados devem procurar apoio institucional, evitando a sua manifestação e defesa.

Em seu voto, Veiga destacou que o magistrado deixa de ser uma pessoa comum, e que, por isso, precisa ter tratamento diferenciado. “A premissa fundamental é a de que o juiz não é um cidadão comum. Em sua atuação profissional, goza das garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, todas voltadas para a garantia de sua independência e imparcialidade. Assim, a imagem do juiz se confunde com a do próprio Judiciário, e o que é dito – ainda que em perfil pessoal - nas redes sociais, pode produzir profundo impacto na percepção que a sociedade possui sobre a Justiça”, diz o ministro relator em seu voto.

Leia aqui a carta encaminhada pela AJD aos conselheiros do CNJ