AJD é contra execução de pena antes do trânsito em julgado da sentença

Nesta quinta-feira, 17, o Supremo Tribunal Federal inicia o julgamento sobre possibilidade de execução da pena de prisão após a decisão de segunda instância, através das Ações Diretas de Constitucionalidade - ADCs 43, 44 e 54.

 

O julgamento é da maior relevância, pois dará ao STF mais uma oportunidade para exercer o seu papel de guardião da Constituição, e nao de seu algoz.

 

O texto constitucional é expresso ao determinar no artigo 5, inciso LVII, que “ ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, consagrando o princípio da presunção de inocência.

 

Nosso sistema processual penal prevê de forma taxativa as condições em que uma pessoa poderá ser presa no artigo 283 do Código de Processo Penal: prisão em razão do flagrante, prisões cautelares ( preventiva ou temporária) e a prisão para execução da penal - esta última após o trânsito em julgado da decisão condenatória.

 

No cenário de superlotação do sistema carcerário brasileiro, promover a prisão antes do trânsito em julgado é agravar ainda mais o problema.  Além disso, contraria a própria orientação do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF 347, que determina que os Poderes Executivo, Legistativo e Judiciário devem agir em conjunto para a superação deste estado de coisas caótico do sistema prisional.

 

Ao contrário do que se tem dito, o tema nada diz com impunidade. Diz apenas com a observância do tempo correto para o cumprimento da sanção, como estabelece a ordem constitucional, uma garantia democrática que interessa a todas e todos, pois a restrição à liberdade é uma das piores aflições que se pode inflingir a uma pessoa.

 

A Associação Juízes para a Democracia, reafirmando se compromisso histórico com a defesa da Constituição, confia no reconhecimento  da constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, de forma a impedir a execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

 

ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA - AJD