Apoio a João Marcos Buch: advogados, representantes da sociedade civil e associados da AJD assinam nota

Magistrados, advogados e representantes da sociedade civil, entre eles várias associadas e associados da AJD, incluindo a presidenta, Valdete Souto Severo, subscrevem nota divulgada nesta sexta-feira, 01 de novembro, em apoio ao juiz João Marcos Buch, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Joinville (SC) e membro da AJD. O magistrado é alvo de procedimento correicional e investigação de fato criminoso instaurado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina após representação do Ministério Público.

 

Corregedor da Penitenciária Industrial de Joinville, o juiz esteve no local para averiguar a existência de problemas estruturais, que colocariam a vida dos presos em risco. Ele ouviu dos detentos que uma explosão havia acontecido dentro da cela destinada aos presos do regime semiaberto. Como o juiz não pôde entrar na área, escolheu aleatoriamente um detento a quem pediu para que tirasse fotos do espaço usando seu celular. As imagens fizeram parte do auto de vistoria, no qual Buch determinou uma inspeção urgente do Corpo de Bombeiros. O MP alegou imparcialidade do juiz, que teria condenado anteriormente o preso que fez as fotos pelo crime de roubo.

 

“A conduta do juiz, além de bem recebida pelo direito, como exercício regular de um dever legal e moral, é atípica penal e disciplinarmente, pois como juiz corregedor lhe compete deferir autorização legal para tal, sendo de sua estrita alçada avaliar a conveniência e oportunidade do ato”, afirma o texto da nota. “Da mesma forma que todas as eventuais investidas contra a atuação independente e idônea do magistrado, diante da singeleza dos fatos e do bom exemplo que esse profissional catarinense tem dado ao Brasil, em sua tenaz luta para tornar mais humano o tratamento aos encarcerados, essas devem ser refutadas e arquivadas, por justiça e legalidade”, conclui a nota que até a manhã de sexta já havia sido subscrita por cerca de 450 pessoas.

 

A seguir a íntegra da nota de apoio a João Marcos Buch:

Cumprindo sua função de corregedor de unidade prisional, o juiz Buch nela esteve para inspecionar as condições em que os apenados se encontravam. Dentre reclamações variadas, os apenados relataram problemas estruturais, como fiação exposta e explosão em caixa de energia. O juiz, então, sob as vistas de agentes, ordenou que detento aleatoriamente escolhido dentre as dezenas do pavilhão, pegasse seu celular bloqueado para ligações e fotografasse os danos ocorridos nas dependências onde não tinha acesso. O celular foi usado por breves momentos para as fotos, logo sendo devolvido ao magistrado. A partir das fotografias, em procedimento instaurado pelo juiz, as avarias registradas foram comunicadas ao corpo de bombeiros e às autoridades administrativas com competência para resolvê-las materialmente.

Apesar da legalidade do ato, o Ministério Público representou o magistrado ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que por sua vez instaurou procedimento correicional e investigação de fato criminoso contra ele.

A conduta escorreita, abnegada, revestida dos deveres legais e responsabilidades da magistratura, testemunhada por agentes da unidade prisional e pelos detentos, feita com ampla transparência e nítido interesse público, jamais poderá ser entendida como transgressora de norma penal ou disciplinar. Ao contrário, a conduta do juiz, além de bem recebida pelo direito, como exercício regular de um dever legal e moral, é atípica penal e disciplinarmente, pois como juiz corregedor lhe compete deferir autorização legal para tal, sendo de sua estrita alçada avaliar a conveniência e oportunidade do ato. Ademais, é necessária para o enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional no qual se encontra o sistema prisional brasileiro, conforme entendeu o STF em 2015 (ADPF 347/DF).

Da mesma forma que todas as eventuais investidas contra a atuação independente e idônea do magistrado, diante da singeleza dos fatos e do bom exemplo que esse profissional catarinense tem dado ao Brasil, em sua tenaz luta para tornar mais humano o tratamento aos encarcerados, essas devem ser refutadas e arquivadas, por justiça e legalidade.