O COLETIVO POR UM MINISTÉRIO PÚBLICO TRANSFORMADOR – TRANSFORMA MP, associação formada por membras e membros do Ministério Público dos Estados e da União, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA - ABJD e a ASSOCIAÇÃO DE JUÍZES PARA A DEMOCRACIA - AJD, pautando-se na defesa intransigente da Democracia conforme desenhada na nossa Carta Magna, vêm manifestar seu repúdio à nomeação do Senhor SÉRGIO NASCIMENTO DE CAMARGO para Presidente da Fundação Cultural Palmares, por ser tal ato atentatório aos fundamentos que nortearam a criação da referida Fundação.
A Fundação Palmares foi criada no ano 1988, tendo como finalidade promover e preservar a cultura afro-brasileira, bem como atuar no reconhecimento da titularidade das terras quilombolas (Lei 7668/1988 e Dec. 4474/2002). Nesse sentido, é sua missão histórica o reconhecimento do caráter danoso do racismo estrutural na sociedade brasileira, com vistas a sua erradicação, mediante promoção da valorização e difusão da cultura afro-brasileira, promoção de políticas públicas para a inclusão da população negra e participação no desenvolvimento sociocultural brasileiro, direitos esses assentados na Constituição e reconhecidos como política de Estado no Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288/2010, arts. 2º e 4º. E fundamentados também na Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, ratificada pelo Estado brasileiro em 1968 e outras normas internacionais de direitos humanos.
Considerando se tratar de órgão integrante da Administração Indireta, submete-se aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, interesse público e eficiência, entre outros, elencados no artigo 37 da Constituição Federal, bem como na Lei 9784/99 (art.2º). Diante disso, a nomeação de seu gestor está adstrita intrinsecamente a referidos princípios, notadamente ao cumprimento de sua finalidade e defesa dos interesses sociais nela representados, que não se cuidam de pensamentos ou ações de sujeitos isolados, mas de princípios eleitos como fundantes do Estado brasileiro (arts. 1º, 3º e 5º, 231, 68 ADCT, CF).
Não se pode, assim, admitir que seja nomeado para dirigir tal instituição, patrimônio do povo brasileiro - que representa essencialmente direitos da população negra -, pessoa que tenha atitudes públicas, absolutamente contrárias aos interesses defendidos pela Fundação, e o que é mais grave, racistas em seu conteúdo. A exemplo destes comportamentos, citam-se as declarações feitas em suas redes sociais e noticiadas pela mídia, nas quais relativiza a desigualdade racial estruturante da sociedade brasileira, afirma que a escravidão foi boa para os africanos sequestrados de suas terras e defende a extinção do movimento negro.
Os resultados danosos à sociedade brasileira, diante da visível incompatibilidade, desvio de finalidade e inabilitação do nomeado para o exercício do cargo são inestimáveis, considerada ser a população negra maioria (55,8%) da população brasileira, a brutal desigualdade racial no acesso ao trabalho, educação, moradia, saúde, como reflexos de um processo histórico de 380 anos de escravização de negros e negras, que não tiveram acesso pleno a esses direitos.
Assim, por ser atentatória aos princípios fundamentais adotados pela República Federativa do Brasil e àqueles que regem a Administração, as entidades signatárias exigem a imediata destituição da pessoa acima nominada, do cargo de presidência da Fundação Palmares, patrimônio do povo brasileiro.