“Em um Estado democrático, a greve, direito social fundamental, expressão da luta de classes e raiz do direito do trabalho, precisa ser respeitada. A AJD saúda a decisão proferida pelo TST”. A declaração foi dada na tarde desta segunda-feira, 09, pela presidenta da entidade, Valdete Souto Severo, após tomar conhecimento da decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que por 4 votos a 3 derrubou decisão monocrática dada anteriormente pelo ministro Ives Gandra Martins.
Em seu despacho proferido no dia 22 de novembro, Gandra Martins proibiu preventivamente a greve da categoria, impondo multas milionárias à FUP (Federação Única dos Petroleiros) e a seus sindicatos. Durante reunião da Seção de Dissídio Coletivo (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho votaram pela derrubada da decisão de Gandra Martins o presidente do TST, João Batista Brito Pereira, o Corregedor-Geral da Corte, Lelio Bentes Corrêa (corregedor-Geral da Justiça do Trabalho) e os ministros Maurício Godinho Delgado e Kátia Magalhães Arruda.
Votaram com o Gandra Martins, os ministros Aloysio Silva Corrêa da Veiga e Dora Maria da Costa. O vice-presidente do TST, Renato de Lacerda Paiva, declarou-se impedido de votar por ter participado da mediação do Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre os sindicatos dos petroleiros e a Petrobras.
Os ministros que votaram pela suspenão da decisão de Gandra Martins entenderam que ela desrespeitava a Constituição ao decretar a ilegalidade de grave antes mesmo de ela acontecer. Além disso, afirmaram em seus votos que o ministro não poderia monocraticamente determinar a multar que estipulou – um total de R$ 32 milhões, feito em parte por confisco bancário.