A AJD (Associação Juízes Para a Democracia) manifesta seu apoio à Lei nº 13.964/2019, quanto à adoção do instituto do juiz de garantias, que aperfeiçoa o modelo constitucional e convencional de processo penal brasileiro.
Atuando especificamente na fase de investigação preliminar, o juiz de garantias cuidará da legalidade e do respeito aos direitos e garantias fundamentais da pessoa investigada ou indiciada pela prática de crime, exaurindo sua competência após decisão sobre o recebimento ou não da denúncia, em absoluto respeito ao sistema acusatório e preservação da imparcialidade do magistrado que atuará na fase do contraditório.
Sua adoção representará um passo definitivo no abandono de um modelo de processo penal autoritário e das práticas inquisitórias que nos distanciavam dos 19 países da América Latina que já adotaram o sistema.
Eventuais dificuldades técnicas e operacionais não devem ser admitidas como obstáculos para a concretização de tão importante conquista da cidadania. Os recursos tecnológicos já existentes permitem superar eventuais dificuldades de instalação e evitar custos adicionais. O papel do Juiz de Garantias, vem, sobretudo, delimitar qual a função de cada sujeito processual (MP, Defesa, Juiz), no sistema acusatório instituído desde a Constituição. É certo que a designação de juízes para esse mister deve observar as premissas de impessoalidade e objetividade.
A AJD há muito tem se pronunciado sobre a importância do juiz de garantias:
https://www.ajd.org.br/noticias/1007-31nota-publica-carta-de-sao-paulo