NOTA PÚBLICA: AJD contra a censura

                A AJD - Associação Juízes para a Democracia já se manifestou inúmeras vezes sobre a censura que vem sendo imposta à magistratura, notadamente com a edição da Resolução 305/2019 do CNJ. No último dia 27, foi veiculada a notícia de que o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, instaurou, de ofício, pedido de providências para que a Corregedoria Regional do Trabalho do TRT da 4ª Região apure manifestação na rede social Facebook realizada pelo juiz do Trabalho Rui Ferreira dos Santos (https://www.cnj.jus.br/category/noticias/). A postagem constitui livre expressão do pensamento do juiz acerca da atitude do Presidente da República, passível de configurar crime de responsabilidade na forma do art. 85 da Constituição, como aliás já referiu o MInistro Celso de Mello: (https://www.redebrasilatual.com.br/politica/2020/02/celso-de-mello-crime-bolsonaro/). O Presidente veiculou vídeo convocando para um ato “fora Maia e Alcolumbre” no próximo dia 15/3; um ato de provocação à ruptura da ordem constitucional.

                À passividade das instituições diante de um tal ataque ao parlamento soma-se o silêncio seletivo do CNJ, em relação a condutas de magistrados que têm abertamente defendido o atual governo ou mesmo participado de atos político-partidários. A história nos mostra que governos autoritários não se constroem apenas a partir dos desmandos de um grupo pequeno de pessoas. É preciso que diferentes órgãos de poder compactuem com a exceção, perseguindo quem ousa criticar.

                A AJD defende e seguirá defendendo, de modo intransigente, a liberdade de expressão de todas as juízas e juízes que, como seres políticos, têm o direito fundamental de manifestar-se publicamente, contra ou a favor de fatos que interferem e interessam a quem vive em sociedade. Essa é a razão pela qual torna-se ainda mais insustentável a ação do CNJ, quando se apresenta como verdadeiro agente de censura seletiva, função que se aparta daquela para a qual foi criado.

                A Constituição da República garante o direito à liberdade de expressão sem excepcionar agentes públicos. A Resolução 305 extrapola até mesmo o conteúdo da Lei Orgânica da Magistratura, legado da ditadura civil-militar, e com isso viabiliza a perseguição política de quem ousa criticar um governo de absoluta exceção, reincidente na quebra de decoro e no desrespeito aos mais elementares direitos da população que o elegeu. O Brasil está assistindo à deterioração diária do pacto democrático firmado com tanto sacrifício na segunda metade da década de 1980. A magistratura não pode nem deve calar quando estamos na iminência da completa ruptura institucional. Calar, em momentos como esse, implica compactuar com o golpe. Estamos vinculados à Constituição da República e às leis que regem as condutas sociais. Nossa ordem jurídica nos impõe compromisso intransigente com os direitos fundamentais à liberdade de expressão, ao respeito às instituições públicas e à denúncia de atitudes ilegais.

                A AJD seguirá denunciando a perseguição seletiva de quem se nega a assistir passivo à lógica de exceção cada vez mais flagrante em nosso país e exigindo que instituições como o CNJ atuem dentro dos parâmetros da ordem democrática de direito.

 

Brasil, 28 de fevereiro de 2020.